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José GENOÍNO NETO permanece como membro da ORDEM DO MÉRITO da DEFESA – Sua medalha não foi cassada

a Medalha de JOSÉ GENOÍNO ainda não foi cassada

José Genoíno Neto ainda é um dos 1618 membros da seleta ORDEM do MÉRITO DA DEFESA de acordo com o almanaque da condecoração, atualizado em 13 de agosto de 2018, que pode ser acessado em https://www.defesa.gov.br/arquivos/condecoracao/honra_merito_md/almanaque-omd.pdf

De acordo com pesquisa realizada por militar colaborador da Revista Sociedade Militar, no ALMANAQUE da condecoração, que lista os membros da renomada ORDEM, o mensaleiro condenado divide o honroso espaço com personalidades de grande status e acima de qualquer suspeita, como o General Elito, o General Leônidas Pires Gonçalves e o almirante de esquadra HENRIQUE SABOIA.

É de se estranhar que isso permaneça já que a portaria que regula a referida condecoração é bem clara ao dizer que por meio de decreto deverão ser excluídos dos Quadros da Ordem os agraciados que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum e os agraciados que cometerem faltas contrárias à dignidade e à honra militar, à moral da corporação ou da sociedade.

Para que seja agraciado com a Ordem do Mérito da Defesa o indicado tem que:

1 – Ter procedido de maneira relevante em operações de guerra, em questões de Defesa Nacional, na manutenção da ordem pública ou da disciplina militar, na integridade do pessoal ou do patrimônio das Forças Armadas, ou da Nação Brasileira sob ameaça de grave risco; ou

2 –  ter prestado serviços relevantes às Forças Armadas como um todo ou a cada Força, de per si, com reflexos de benefícios às demais.

Há de se convir que é inadmissível que criminosos condenados continuem a pertencer aos quadros da ORDEM do Mérito MILITAR. A palavra ORDEM em si carrega todo um simbolismo, remetendo a princípios como lealdade, honestidade e cavalheiros, guerreiros leais e personalidades que são exemplo para os militares e demais cidadãos.

Medalha do PACIFICADOR

A medalha do PACIFICADOR concedida a José Genoino foi cassada pelo comandante do Exército, que publicou documento discreto determinando que o ex-deputado devolvesse a condecoração.

“§4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar
por escrito ao agraciado acerca do seu teor.” e “§5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado darelação dos agraciados” (PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)

Na portaria que regula a medalha do PACIFICADOR estão especificados de forma clara os critérios para permanecer como membro da ordem e quando se deve realizar a cassação.

“Perderá o direito ao uso da medalha e será excluído da relação de agraciados: … tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar