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Parlamentares do PT querem impedir Sérgio MORO de assumir o Ministério da Justiça

Parlamentares do PT querem impedir Sérgio MORO de assumir o Ministério da Justiça

Na representação ao CNJ feita por Vadih Damous, Paulo Pimenta, Lindbergh Farias e outros políticos consta um pedido para que MORO seja impedido de se afastar da MAGISTRATURA para assumir cargo público.

“O recebimento desta Representação terá como conseqüência que enquanto perdurar seu processamento não poderá o Representado assumir novo cargo público pelo disposto no art. 27, da Resolução nº 135/2011, que o impede de pedir afastamento do cargo de magistrado.”

Para os parlamentares as decisões do magistrado, que condenaram políticos petistas, foram baseadas unicamente em interesses políticos

“A postura do Representado é extremamente grave, expondo de vez, como dito, sua parcialidade, na medida em que se utiliza da posição que conseguiu auferir na sociedade, para interferir de maneira indevida no processo eleitoral, sempre com o viés de prejudicar o Partido dos Trabalhadores e suas candidaturas. A aceitação do cargo político coroa o que sempre dissemos sobre o juiz Sérgio Moro comportar-se como ser político, não como magistrado. Mas isso importa neste momento sobremaneira porque sua decisão de divulgação da colaboração premiada do ex-ministro Antônio Palocci, às vésperas da eleição, agora resta explicada, haja vista que o cargo de Ministro da Justiça lhe fora ofertado pelo candidato que dela se beneficiara. Convite feito àquele mesmo tempo, o que configura não apenas comportamento deplorável, mas grave agressão à ordem jurídica e conduta incompatível com a importância e as altas responsabilidades do cargo de magistrado….”

“A parcialidade do juiz Sérgio Fernando Moro é gritante. Foi convidado quando a campanha eleitoral estava em curso. Uma semana antes do primeiro turno, quando ainda não havia uma ascensão do candidato Jair Bolsonaro, o juiz divulgou dados aos quais tinha dever de proteção, sem qualquer relação temporal. Dados que repisavam acusações contra o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores, cujo candidato Fernando Haddad, estava na disputa com crescimento na preferência do eleitorado.” Alegam

Os pedidos

“a)Cautelarmente que esta Corregedoria declare o impedimento de o magistrado assumir outro cargo público, diante do impedimento claro do art. 27, da Resolução nº 135/2011 desse Conselho Nacional de Justiça, até que se conclua a investigação das condutas aqui indicadas; b) Proceda à abertura do competente procedimento administrativo para, diante de todos os fatos e evidências de parcialidade, a devida averiguação da conduta do juiz ora Representado, aplicando, ao final, as penalidades compatíveis com as falhas funcionais, administrativas e disciplinares aqui noticiadas.

Os requerentes

Partes PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA,  WADIH NEMER DAMOUS FILHO,  LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA,  GLEISI HELENA HOFFMANN,  LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO,  PAULO ROBERTO GALVAO DA ROCHA ,  HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA,  JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar