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Sargento se sentiu ASSEDIADA, denunciou oficial. MP quer condená-la por denunciação caluniosa.

Sargento se sentiu ASSEDIADA, denunciou oficial. MP tenta condená-la por denunciação caluniosa.

Testemunhas

 “… terceiro sargento narrou que quando estava de serviço foi questionada pelo oficial sobre o cheiro do seu perfume, o oficial disse que o aroma despertava nele um “instinto animal”. Depois do fato as demais militares teriam sido alertadas para não usar perfume para evitar assédio. Outra sargento narrou que ao entrar na sala do oficial “o primeiro tenente tomou uma atitude insinuante que a deixou extremamente constrangida, qual seja, colocou as mãos dentro da calça na parte da frente, ajeitando seus órgãos genitais… o cabo X declarou em depoimento que o primeiro tenente tinha por habito “abaixar as calças e se ajeitar dentro da seção…”

Recurso em Sentido Estrito

Os ministros do Superior Tribunal Militar não acataram um Recurso contra uma 3º sargento do Exército Brasileiro. A militar foi acusada de denunciação caluniosa após uma acusação de assédio sexual que teria feito contra um oficial que trabalhava na mesma organização militar.

Um inquérito policial militar foi instaurado no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, com sede em Natal, destinado a apurar o suposto assédio. No entanto, o MPM solicitou o arquivamento do procedimento por não encontrar indícios da conduta delitiva. Paralelamente, ofereceu denúncia contra a sargento pelo crime previsto no artigo 343.

A denúncia contra a militar foi rejeitada em primeira instância. De acordo com a magistrada, os hábitos inconvenientes do oficial subalterno em ambiente de trabalho e narrados no IPM, podem ter dado causa a uma interpretação exagerada pela sargento, o que não justifica uma denúncia contra a mesma por denunciação caluniosa.

A juíza Flávia Ximenes disse: “pode até ser que a graduada tenha dado uma dimensão maior a conduta do oficial do que realmente merecia, mas dado aos hábitos inconvenientes do oficial subalterno não surpreenderia ser mal interpretado…”

Todavia, o Ministério Público Militar apresentou Recurso em Sentido Estrito no STM, argumentando que a militar, por vontade livre e consciente, falsamente teria imputado ao oficial fatos descritos na lei penal militar como crimes sexuais – tentativa de estupro e atentado violento ao pudor – assim como violência contra inferior.

O MPM diz ainda que a sargento sabia da inocência do oficial e mesmo assim deu causa à imputação de IPM.

O recurso em sentido estrito impetrado pelo MPM já havia sido levado a julgamento perante a corte do STM, ocasião em que o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu voto de vista para analisar o caso.

Na sessão realizada no dia 29 de outubro, o magistrado defendeu seu voto de vista e narrou os fatos descritos em IPM que o levaram a decidir que embora inexistam provas para incriminar o oficial, seu histórico de maus hábitos leva a concluir que a palavra da vítima tem relevância. Paralelo a isso, ressaltou que tentar imputar crime à vítima de um presumido assédio poderia impedir que outras mulheres vítimas desse tipo de crime possam denunciar seus algozes.

 “É inadmissível restringir um processo tão importante a irrelevantes contradições que não foram solucionadas nos autos pela própria natureza do crime, de difícil comprovação. Assim, não é coerente receber a denúncia contra a militar diante da evidente impossibilidade de existência do crime de denunciação caluniosa, uma vez que não foram demonstrados minimamente os elementos objetivo e subjetivo necessários para a sua consumação. Diante do exposto, voto pelo não provimento do presente Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar”, frisou o ministro.

Revista Sociedade Militar

Com dados do STM https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/9059-stm-rejeita-denuncia-contra-sargento-acusada-de-crime-de-denunciacao-caluniosa

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Sociedade Militar