POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Ordens absurdas não serão cumpridas”, diz General. Decisão pode soltar LULA ainda hoje. Manifestações e indignação são reflexo da DECISÃO DESCABIDA de Marco Aurélio Mello

O que dizem os generais

O General Girão Monteiro, deputado federal eleito pelo PSL, usou uma das máximas mais utilizadas na caserna para expressar seu pensamento sobre a decisão de Marco Aurélio Mello que pode ocasionar a libertação de LULA: “Ordens absurdas não serão cumpridas. Essa decisão monocrática ABSURDA do ainda Ministro Marco Aurélio não irá muito longe. A instabilidade jurídica gerada por decisões dessa natureza explicam o que é o Brasil hoje. E também o porque da nossa eleição.”

Outro General e deputado Federal eleito, Roberto Sebastião Peternelli Junior, alerta que: “Estão querendo empurrar o país para o caos.

Manifestações e indignação são reflexo da DECISÃO DESCABIDA de Marco Aurélio Mello

Quase um FAVRETO 2, no apagar das luzes do STF em 2018 a Corte Suprema decepciona mais uma vez a sociedade brasileira.Em matéria discutida e rediscutida em várias seções o Supremo Tribunal Federal manteve a prisão em segunda instância. Mas, desrespeitando a sociedade brasileira e a própria corte MELLO em decisão monocrática decreta a soltura de LULA e de até 170 mil outros criminosos condenados em segunda instância.

O assunto já estava pautado para o início de 2019, o que aumenta a desconfiança de muitos que acham que é uma decisão para presentear LULA com um final de ano em casa.

Pedido do PCdoB

“um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF. … … … Diante de todo o exposto, requer-se: 1. seja recebida e conhecida a presente ação e concedida medida cautelar, nos termos do art. 21, da Lei nº 9.868, de 1999, a fim de: 1.1. impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado; 1.2. subsidiariamente, impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade antes da existência de decisão condenatória transitada em julgado de forma automática, sem fundamentação a indicar a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.”

Decisão de Celso de Mello

“”(…) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.“”

Há manifestações marcadas para essa tarde em frente ao Supremo Tribunal Federal. Políticos que tem sua plataforma política sustentada em LULA já correm para Curitiba para tentar forças a soltura do presidiário.

A indignação é generalizada no país e as tags  e já sobem rapidamente no trends topics. A PGR deve ingressar ainda hoje com um recurso contra a decisão.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar