Prisão de BATTISTI e posterior extradição – Vídeo de ARTE DA GUERRA e Opinião de Eduardo S. Muniz

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Opinião de colaborador: CESARE BATTISTI DEVE SER EXTRADITADO COM PEDIDOS DE DESCULPAS À ITÁLIA E A SEU POVO PELA DEMORA.                                                              

Uma democracia equilibrada, mesmo sem acordos internacionais mútuos, o que não é o caso da relação Brasil-Itália, que recebeu grande migração de italianos para o Sudeste e Sul do Brasil, não deveria ter acolhido um cidadão italiano condenado em seu país por homicídios e ataques terroristas, no total de aproximadamente  36  processos e uma condenação de prisão perpétua., como é o caso do sr CESARE BATTISTI.

Este era, ou é, ainda na alma,   “Militante da Proletários Armados pelo Comunismo (em italiano Proletari Armati per il Comunismo; PAC) que foi uma organização extraparlamentar armada, de extrema esquerda, criada em 1976 na região da Lombardia, Itália, e dissolvida três anos depois, durante os “anos de chumbo” da Itália”.*3

Entendeu o Sr Presidente LULA, ao seu tempo, provavelmente, que tais atos configuravam apenas opiniões políticas, colocando-o como refugiado político através do ministro Genro da Justiça. No caso, o Terrorismo é  “  o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.” *2 .

O caso do Ceará, atualmente podemos dizer que  é um ambiente de ataques terroristas, sem dúvida, como o próprio Presidente Bolsonaro diz.

Fim entendimento pormenorizado, nosso Supremo nos participa e nos orienta que: “A extradição – enquanto meio legítimo de cooperação internacional na repressão às práticas de criminalidade comum – representa instrumento de significativa importância no combate eficaz ao terrorismo, que constitui ‘uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais (…)’ (Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, Art. 11), justificando-se, por isso mesmo, para efeitos extradicionais, a sua descaracterização como delito de natureza política.” (Ext 855, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)” *1.

No caso de extradição, o STF, em atenção, também, ao artigo 83 do Estatuto do Estrangeiro estabelece que “nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”. Assim, no caso de BATTISTI,    o STF decidiu pela procedência do pedido, assim coube ao Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, decidir pela entrega, no caso do Presidente Temer ou  não do extraditando, no caso do Presidente Lula anteriormente.

No caso, quando da permanência do Sr CESARE no Brasil ocorreram  fatos significativos no Brasil, na Itália   e na Europa em repúdio a tal decisão, a citar:*4

  • A AIVITER, associação italiana das vítimas do terrorismo, condenou o refúgio concedido a Battisti.
  • Realizaram-se protestos diante da embaixada brasileira. A Itália pediu explicações ao embaixador brasileiro, Adhemar Bahadian, e chamou seu embaixador em Brasília, Michele Valensise, para consultas, fatos que ilustram uma possível tensão diplomáticagerada pelo episódio.
  • A Câmara dos Deputadosda Itália aprovou em 26 de fevereiro, por unanimidade dos 413 votos, uma moção que cobra a intervenção do governo italiano para obter do Brasil a revogação do refúgio. O Partido Democrático, principal partido de centro-esquerda italiano, favorável à extradição, condenou o refúgio.
  • O influente semanário britânicoThe Economist, igualmente se manifestou contra a decisão do ministro Tarso Genro, recordando o caso de Ronald Biggs, famoso assaltante britânico que obteve asilo no Brasil por ter tido um filho brasileiro. O jornal acusa o ministro brasileiro e outros membros do governo, de serem solidários a Battisti por também serem ex-militantes da extrema esquerda
  • O Tribunal Europeu dos Direitos Humanosdeclarou, por unanimidade, em uma decisão de 12 de Dezembro de 2006, que as decisões na Itália sobre Battisti foram feitas em estrita conformidade com os princípios do devido processo.
  • Em 5 de fevereiro de 2009, o Parlamento Europeuaprovou resolução de apoio à Itália e realizou um minuto de silêncio, por sugestão da deputada Roberta Angelilli, do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos),[71][72] pelas vítimas dos assassinatos.
  • Em 20 de Janeiro de 2011 o Parlamento Europeu, aprovou uma nova resolução (com um voto contra) para solicitar a intervenção da União Europeiapara apoiar o pedido de extradição na Itália de Cesare Battisti.

Finalizando, acho oportuna a entrega, a extradição do senhor CESARE, acompanhado de um pedido de desculpas pela demora ao povo ITALIANO, base desta grande democracia. Obviamente, esperamos que o Senhor Presidente Evo Morales pense como um democrata, se não  e se a lei for similar a nossa, o sr CESARE encontrou um novo lar na América do Sul.

CMG FN RRM  EDUARDO SOBREIRA

*1 https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/

*2  https://pt.wikipedia.org/wiki/Terrorismo

*3 https://pt.wikipedia.org/wiki/Prolet%C3%A1rios_Armados_pelo_Comunismo

*4 https://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Battisti_(ativista)

 

 

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Sociedade Militar