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Opinião de colaborador: CESARE BATTISTI DEVE SER EXTRADITADO COM PEDIDOS DE DESCULPAS À ITÁLIA E A SEU POVO PELA DEMORA.
Uma democracia equilibrada, mesmo sem acordos internacionais mútuos, o que não é o caso da relação Brasil-Itália, que recebeu grande migração de italianos para o Sudeste e Sul do Brasil, não deveria ter acolhido um cidadão italiano condenado em seu país por homicídios e ataques terroristas, no total de aproximadamente 36 processos e uma condenação de prisão perpétua., como é o caso do sr CESARE BATTISTI.
Este era, ou é, ainda na alma, “Militante da Proletários Armados pelo Comunismo (em italiano Proletari Armati per il Comunismo; PAC) que foi uma organização extraparlamentar armada, de extrema esquerda, criada em 1976 na região da Lombardia, Itália, e dissolvida três anos depois, durante os “anos de chumbo” da Itália”.*3
Entendeu o Sr Presidente LULA, ao seu tempo, provavelmente, que tais atos configuravam apenas opiniões políticas, colocando-o como refugiado político através do ministro Genro da Justiça. No caso, o Terrorismo é “ o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.” *2 .
O caso do Ceará, atualmente podemos dizer que é um ambiente de ataques terroristas, sem dúvida, como o próprio Presidente Bolsonaro diz.
Fim entendimento pormenorizado, nosso Supremo nos participa e nos orienta que: “A extradição – enquanto meio legítimo de cooperação internacional na repressão às práticas de criminalidade comum – representa instrumento de significativa importância no combate eficaz ao terrorismo, que constitui ‘uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais (…)’ (Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, Art. 11), justificando-se, por isso mesmo, para efeitos extradicionais, a sua descaracterização como delito de natureza política.” (Ext 855, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)” *1.
No caso de extradição, o STF, em atenção, também, ao artigo 83 do Estatuto do Estrangeiro estabelece que “nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”. Assim, no caso de BATTISTI, o STF decidiu pela procedência do pedido, assim coube ao Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, decidir pela entrega, no caso do Presidente Temer ou não do extraditando, no caso do Presidente Lula anteriormente.
No caso, quando da permanência do Sr CESARE no Brasil ocorreram fatos significativos no Brasil, na Itália e na Europa em repúdio a tal decisão, a citar:*4
Finalizando, acho oportuna a entrega, a extradição do senhor CESARE, acompanhado de um pedido de desculpas pela demora ao povo ITALIANO, base desta grande democracia. Obviamente, esperamos que o Senhor Presidente Evo Morales pense como um democrata, se não e se a lei for similar a nossa, o sr CESARE encontrou um novo lar na América do Sul.
CMG FN RRM EDUARDO SOBREIRA
*1 https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/
*2 https://pt.wikipedia.org/wiki/Terrorismo
*3 https://pt.wikipedia.org/wiki/Prolet%C3%A1rios_Armados_pelo_Comunismo
*4 https://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Battisti_(ativista)
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