POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

REVERTIDA por desembargadora a decisão que liberou homem preso com FUZIL em Santa Catarina

CANCELADA por desembargadora a decisão que liberou homem preso com FUZIL em Santa Catarina

A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura decidiu que o homem preso com um fuzil e 30 cartuchos de munição. A decisão acolheu recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini,  decretou a prisão preventiva do homem preso pela Polícia Militar portando um fuzil AR-15 em Florianópolis.

A decisão foi tomada poucas horas depois de uma juíza de plantão ter liberado o meliante durante audiência de custódia

Em despacho anterior a JUIZA de plantão havia determinado a liberação o homem preso e ainda que os policiais explicassem em 48 horas o motivo de ter o levado preso sem camisa. A decisão causou indignação no Comandante Geral da Polícia de Santa Catarina, que manifestou apoio aos policiais e sua posição contrária nas redes sociais.

No seu despacho, a desembargadora também suspende essa questão: “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.

“DETERMINO: 1. Observado o adiantado da hora e a urgência da medida a ser implementada, em nome do bem comum, serve a presente decisão como mandado, devendo a autoridade policial ou a quem este for apresentado EFETUAR A PRISÃO de ELIAN L. F. DIAS, do tipo preventiva, cientificando-o do motivo (incursão no artigo 16 da Lei 10.826/03), observando-se as disposições do artigo 5º, inciso LXII, LXIII, LXIV da Constituição Federal. 1.1 Sobrevindo o expediente forense, cadastre-se o mandado no banco de dados do CNJ, ex vi do art. 289-A do CPP. 1.2 Contate-se a autoridade responsável ou quem a substituir, com urgência, inclusive mediante contato telefônico. 2. Que seja: a) comunicado o Juízo de origem, bem como o procurador constituído – Dr. Ricardo Sampaio de Mara (fls. 18/19 na origem); b) concedida vista à Procuradoria-Geral da Justiça; c) cientificado o Comando Geral da Polícia Militar sobre a revogação da ordem para esclarecimentos/justificativas. Intimem-se.”

Para Bettina Maria Maresch de Moura, a posse do fuzil constitui ato de “extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com a facção PGC”.

A juíza de plantão que não concedeu a prisão preventiva do homem detido com o FUZIL é a mesma que causou indignação em 2017 por liberar uma quadrilha inteira presa com armamento pesado e mais de 500 munições (VEJA AQUI A DECISÃO ANTERIOR e ENTENDA ESSE CASO)

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar