POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Com ARMAS mas sem PORTE! Enquadrados na lei nº 6.880 como exceção para o porte de arma, suboficiais, sargentos e cabos das Forças Armadas podem ser indiciados como CRIMINOSOS.

Enquadrados na lei nº 6.880 como exceção para o porte de arma,  suboficiais, sargentos e cabos das Forças Armadas podem ser indiciados como CRIMINOSOS caso sejam flagrados sem o documento, mesmo usando armas registradas e em seu próprio nome. Diferente do que ocorre com outros militares a autorização para graduados portar suas próprias armas depende ainda da avaliação de um comandante de OM ou oficial general, a depender do caso

Nota do Editor: A Revista Sociedade Militar recebeu de colaboradores e leitores alguns e-mails que – lidos com atenção – geraram o artigo abaixo. Militares graduados consideram certos itens do estatuto dos militares como discriminação e não entendem como um aspirante ou oficial recém ingresso pode ser tratado com mais dignidade e confiança do que um sargento ou suboficial com 25 ou 30 anos de serviço. “Ainda que um ou outro of. general entenda a questão e conceda o porte, gostaríamos de ver isso na lei, acho que merecemos isso”, diz um sargento. 

“Outro militar diz: “Amigo… agora é o comandante que concede o porte de quem estiver na ativa…  Se ele gosta de vc ok, se não gosta você não recebe nunca. Isso tem que virar lei. Não somos menos que ninguém como militares e nossa segurança não pode depender do humor de um comandante.”

PORTE DE ARMA. Art. 50 Estatuto dos Militares: SÃO DIREITOS DOS MILITARES (mas nem todos)

Item que autoriza: … q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte …

Item que desautoriza: … r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; e…

Militares das Forças Armadas decidem procurar parlamentares para resolver o problema.

um tenente enfermeiro ou mesmo uma tenente nutricionista sem ter sequer 1 mês de MARINHA, não estabilizado e frequentemente temporário, sem ter dado um serviço sequer, já tem seu porte de arma. Um policial recém egresso da academia, com uma semana de militar, já tem o porte de sua arma. Guardas municipais agora têm direito ao porte, por lei. Isso é um desprestígio para a tropa. Temos que mudar essa lei dos tempos da chibata, é do tempo em que praças eram considerados como potenciais inimigos…tratados na base da desconfiança e castigos físicos…  ou será que ainda somos vistos assim?

A frase acima, dita por um sargento da Marinha em uma reunião de militares ocorrida essa semana no Rio de Janeiro, expressa exatamente o que pensa grande parte dos sargentos e suboficiais. A categoria, mesmo após duas ou três décadas de serviço e operações com o uso constante de armas de fogo, não tem a situação bem definida em lei e por isso depende de decisões de comandantes e diretores de organizações militares para – o que é um paradoxo-  ter direito a portar o equipamento que mais utilizam durante toda sua vida profissional.

Militares recém transferidos para a reserva, extremamente acostumados a usar armas de fogo e com o “brinde” da experiência de ter passado anos a fio enfrentando situações complicadas, de risco,  ao invés de ser prestigiados acabam com um problema a mais, já que na maior parte das vezes sequer conhecem o oficial que vai decidir sobre o porte, que ainda é encarado como uma concessão.

Os Suboficiais e sargentos são a exceção da lei 6.880 já que a norma ao mesmo tempo em que autoriza o porte de arma para militares diz que em se tratando das praças das forças armadas a autorização depende ainda de avaliação de alguém.

Decisão de Militares no Rio

Recentemente um sargento da MARINHA, se deslocando para o trabalho, foi abordado por assaltantes armados com fuzis. O militar aguardou o momento certo para reagir e todos os marginais foram mortos. Nas redes sociais iniciou-se uma grande discussão já que autoridades consideravam prendê-lo por porte ilegal de arma de fogo.  (veja o artigo aqui)

A associação BANCADA MILITAR procurou as forças armadas para tentar solucionar o problema das praças serem enquadradas como exceção à autorização do porte de arma e – conseqüentemente – ser indiciadas como criminosos caso sejam flagrados transitando com suas próprias armas de fogo. A marinha do Brasil respondeu que um militar que porta arma sem autorização expressa de um OFICIAL GENERAL ou de seu comandante (após a nova portaria) comete CRIME e que isso não está em desacordo com a legislação vigente.

Militares reunidos no Rio de Janeiro na associação BANCADA MILITAR decidiram entrar em contato com parlamentares militares aliados do presidente JAIR BOLSONARO para solicitar o desarquivamento da proposta de PENINHA ou outro projeto para resolver a situação em questão.

Queremos que isso entre já no pacote de mudanças sobre direito a defesa que o governo coloca em prática. Militares já são vistos como policiais, principalmente no Rio e outras grandes cidades onde teve GLO. Não consigo entender porque isso permanece assim. O que está faltando para os deputados militares abraçarem essa causa? Em 2017 houve um bom projeto de um deputado de Santa Catarina, que nem é militar, o Peninha. Mas a coisa não andou, foi engavetado. Será que há alguma “força oculta” por trás disso. Não quero aqui crer que oficiais generais querem seus subordinados sem direito à defesa… Estou realmente preocupado, se para militares há essa dificuldade imagine então para um cidadão comum obter seu porte!”, diz o suboficial Monteiro, vice-presidente da Associação Bancada Militar no Rio de Janeiro.

No parlamento

O deputado PENINHA, parlamentar por Santa Catarina, chegou a defender a mudança no Estatuto do Militares, que prevê o porte de arma somente para oficiais. O PROJETO DE LEI N.º 7.226 foi apresentado em março de 2017.

A norma atual está assim

“São direitos dos MILITARES: … o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado…”

A proposta é que passe a ser assim

“q) o porte de arma quando oficial, suboficial, subtenente ou sargento, em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado … ”

Voto de JEAN WYLLYS na CREDEN

Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o deputado Jean WYLLYS fez um voto em separado sobre a proposição do deputado Peninha.

“… Consideramos que conceder porte de armas irrestrito a suboficiais, subtenentes e sargentos NÃO CONTRIBUIRIA para a superação de abusos, arbitrariedades, da desigualdade estrutural entre esses militares e os oficiais. Precisamos debater formas efetivas de valorizar as praças e o seu trabalho, garantindo-lhes remuneração adequada, ambiente digno de trabalho e um plano de carreira que rompa com a estrutura elitista que permanece no Exército, na Marinha e na Aeronáutica…”

Parecer do Relator

A deputada Cristiana Brasil foi designada para relatar a proposta do deputado PENINHA. Abaixo parte principal do parecer emitido pela mesma, que foi favorável à concessão.

“... Não acreditamos, de um lado, que as restrições legais atualmente existentes tivessem, em seu pano de fundo, a intenção de desprestigiar esses militares. Uma possível justificativa para a restrição talvez fosse dotar os comandantes militares de maior poder de controle sobre a tropa, por meio de mais um instrumento que reforçasse a hierarquia e a disciplina. Cremos também, por outro lado, que esses dois pilares indispensáveis das Forças Armadas têm sido muito bem resguardados por outros mecanismos, extremamente eficientes, tais como a aplicação segura e justa dos respectivos regulamentos disciplinares e a atuação precisa e eficaz da Justiça Militar. …  possibilitar que essas praças tenham acesso automático ao porte de arma, aos moldes do que ocorre com os oficiais, além de não impactar a preservação da hierarquia e a disciplina, corresponderá a anseios legítimos desses militares … Esse pleito, caso atendido, não só reforçará a aplicação do princípio da igualdade, mas também a dignidade profissional de uma categoria já assolada por diversas mazelas, entre elas, a da baixa remuneração... ”

A associação BANCADA MILITAR prepara documento para encaminhamento a parlamentares militares e ligados à segurança pública para solucionar o problema de ter-se as praças das forças armadas colocadas como exceção à regra no que diz respeito ao porte de armas.

A última PORTARIA da Marinha do Brasil deixa bem claro que o PORTE é um direito para os OFICIAIS e uma CONCESSÃO para os GRADUADOS. Militares se sentem desprestigiados e “não confiáveis” com essa situação. 

Abaixo extrato de conversa em whatsapp.

PORTARIA Nº 173/DGMM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 … “6.2.1 – Autoridade Concedente: Para Oficiais, o PAFP é um direito, conforme apresentado no caput deste subitem. Assim, não é aplicável o ato da concessão… 6.4.2 – … A concessão de PAFI é da competência exclusiva dos Oficiais-Generais… 6.3.1 ” e “… A concessão de PAFP é da competência do Comandante/ Diretor do solicitante.”

VEJA: SARGENTO da MARINHA só consegue na JUSTIÇA direito de PORTAR SUA ARMA

Texto de Robson Augusto / Militar R1, jornalista, sociólogo – Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar