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DEPUTADA apresenta projeto em favor dos piolhos e outros parasitas das penitenciárias. PSOL e sua incontrolável mania de lutar para dar superpoderes para presos e “vítimas da sociedade”

DEPUTADA apresenta projeto em favor dos piolhos e outros parasitas das penitenciárias. PSOL e sua incontrolável mania de tentar dar superpoderes para presos e “vítimas da sociedade”

Deputados já iniciaram a apresentação de seus projetos de lei nas diversas casas legislativas pelo país afora. Grande parte das idéias apresentadas certamente vêm sendo desenvolvidas ao longo dos meses que antecederam a posse e espera-se que sejam realmente úteis  principalmente para o eleitorado de cada um dos parlamentares.

A deputada RENATA SOUZA, do PSOL apresentou seu primeiro projeto de lei, a parlamentar quer PROIBIR O CORTE DE CABELO E BARBA em “clientes” do sistema carcerário carioca. A coisa fica complicada na medida em que a norma, caso aprovada, favorece a proliferação de piolhos e outros parasitas que tem maior tendência a se desenvolver em ambientes fechados e quentes, como as celas dos sistemas carcerários brasileiros.

A deputada é contra o que chama de identidade suprimida. Ela diz que para que os traços característicos de cada preso sejam preservados o estado é que deve fornecer o material de higiene adequado.

“O cabelo, barba ou bigode são traços característicos da personalidade do indivíduo. Uma vez que se adota o procedimento padrão de corte de barba, cabelo ou bigode contra a vontade da pessoa privada de liberdade, sua imagem é alterada e sua individualidade é suprimida. Essa intervenção corporal viola o direito da personalidade do indivíduo, viola seu direito à identidade, à integridade psicofísica, à não-discriminação e à liberdade de expressão.” Diz a deputada, recém empossada.

A SEAP explica o obvio: “O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama. É um protocolo aos costumes da Seap. Isso visa à higiene dos detidos, pois eles ficam em um local com grande concentração de pessoas, e isso pode gerar a proliferação de doenças”

PROJETO DE LEI Nº 34/2019

Art. 1º Fica proibido o corte compulsório de cabelo e/ou barba e/ou bigode das pessoas custodiadas no sistema penitenciário ou no sistema socioeducativo.
Art. 2º Fica assegurado o direito de optar por não se submeter ao corte de cabelo e/ou barba e/ou bigode às pessoas cuja fé professada estejam diretamente relacionada ao cabelo e/ou barba e/ou bigode.

Art. 3º Fica assegurado igual tratamento previsto no artigo anterior às pessoas travestis, bem como aos homens e mulheres transexuais, aos quais é facultada a manutenção de caracteres secundários, tais quais cabelos, barba e bigode, compatíveis com sua identidade de gênero.

Art. 4º É vedada em qualquer hipótese a ingerência da administração penitenciária ou das unidades socioeducativas sobre o corte de cabelo e/ou barba e/ou bigode adotado pela pessoa custodiada, ainda que por razões disciplinares ou de segurança.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar