POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Edição EXTRA do Diário oficial traz DECRETO que autoriza emprego das Forças Armadas no Rio Grande do Norte e Rondônia

A determinação visa a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho. As ações são autorizadas para um perímetro de 10 quilômetros ao redor das penitenciárias FEDERAIS de Mossoró e Porto Velho. Nessa quarta-feira MARCOLA e outros criminosos perigosos são transferidos para presídios federais, o governo não informou – por questão de segurança – o destino dos presos, mas o decreto deixa a coisa meio evidente.

DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO / FERNANDO AZEVEDO E SILVA / SÉRGIO MORO / AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

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Publicado por
Sociedade Militar