Geopolítica

Ministra Damares INDEFERE requerimento de ANISTIA da ex-prefeita e ex-deputada Petista INÊS PANDELÓ

Ministra Damares INDEFERE requerimento de ANISTIA da ex-prefeita Petista MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA

O documento atestando o indeferimento foi despachado e publicado no Diário Oficial da União. MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA foi prefeita de Barra Mansa e deputada estadual no Rio de Janeiro, ocupando a cadeira de líder do PT nessa época.

Em 2018 foi premiada com o Diploma Paul Singer na ALERJ, por indicação do deputado WALDECK CARNEIRO, também do Partido dos Trabalhadores

Inês Pandeló foi condenada por improbidade administrativa em 2013

Nota publicada em O Globo em 2013 diz: “ A decisão é do desembargador Custódio de Barros Tostes. De acordo com a ação civil pública, ela se apropriava de parte do subsídio de seus assessores parlamentares em benefício próprio. A parlamentar dizia, para a sua equipe, que os valores arrecadados eram exclusivamente para fins filantrópicos.Maria Inês já havia sido condenada em primeira instância, em 2012. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a medida judicial, ela passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver a quantia obtida indevidamente…”

PORTARIA Nº 17, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos n.º 1001828-04.2018.4.01.3400, da 8ª Vara Federal Cível – Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando o Despacho nº 1, de 1° de fevereiro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57337, resolve:

Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 497.719.817-49, acolhendo o parecer da Comissão de Anistia.

DAMARES REGINA ALVES

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Sociedade Militar