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Trabalho escravo, sobrecarregados! Carta de ALMIRANTE explica para JAIR BOLSONARO como os militares podem ser muito prejudicados novamente

Trabalho ESCRAVO e Sobrecarregados! Carta de ALMIRANTE explica para JAIR BOLSONARO como os militares podem sair prejudicados novamente com a chamada reforma da previdência

Presidente da República Federativa do Brasil – Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro

Para conhecimento de V.exa e considerando as informações divulgadas, ontem, pelo Secretário – Especial da Previdência e Trabalho – Ilmº Sr. Rogério Marinho sobre as alterações passíveis de serem efetuadas nas Pensões Militares, transmito, abaixo, a Vexa algumas poucas considerações referentes ao assunto em pauta:

1)    A Pensão Militar. É a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei. … Todos os militares da união (da ativa e inativos) contribuem, mensalmente, com 7,5% para a pensão militar e com até 3,5% para a assistência médico-hospitalar, sobre os seus proventos.  

OBS: Com o aumento previsto e com os dados até agora conhecidos, todos os Militares terão um acréscimo, nesta despesa, de 3,5% sobre o Soldo, ou seja: 7,5% (atual) + 3,5% (aumento) + 3,5% (Fundo de Saúde) = 14,5%. Se considerarmos, ainda, que todas os  Atendimento Hospitalares, e Ambulatoriais (médicos, odontológicos ou fisiátricos, dentre outros, são obrigatoriamente cobrados em um percentual de 20% do custo real dos serviços prestados) verificamos que já ultrapassamos o percentual dos civis!

Deve ser considerado, ainda, que os medicamentos empregados nos serviços acima citados e/ou na compra dos mesmos pelos usuários do Sistema Saúde das FA são cobrados a esses usuários pelo seu custo real, sem lucros, aumentando, assim, o ônus financeiro dos Militares, além do FUSMA, por ex., contribuir para a manutenção dessas Instalações, ou seja, no custeio das mesmas!

2)  A grande (?) mídia continua fingindo não saber que os Militares não contribuem para a Previdência, pelo menos até agora! Ou será que contribuímos e desconhecemos? Esta minha dúvida se fundamenta no documento impresso da Declaração Anual do Imposto de Renda, no qual sua primeira demanda determina que informemos o valor de contribuição pessoal, descontado em folha, para a Presidência Social! Dessa forma vivem questionando, dentre outros argumentos, se os Militares contribuirão, por ex., para suas “APOSENTADORIAS”!!!!

3)  Está sendo amplamente divulgado que as Pensionistas passarão a contribuir para sua “PRÓPRIA PENSÃO MILITAR”! Smj, não entendi! Isso não representa uma BITRIBUTAÇÃO?

4) Resta – me uma pergunta que, de há muito, não me quer fazer calar, qual seja: “considerando que todos os Militares creem e divulgam que não contribuem para a Previdência Social e que somos descontados para a Previdência (exemplos acima; serviços como os realizados por concessionárias, como a Light; Pasep; PIS que não descontamos mas somos onerados como nas contas de luz; etc., qual tem sido o destino efetivo desses recursos? Previdência, Erário, … ?

5) Finalmente, com todo o respeito gostaria de ressaltar que os Militares e suas Famílias se sentem sobrecarregados com esses aumentos. Solicito apreciar o link a seguir já com o reajuste recente que apresenta a tabela dos soldos por posto ou graduação com os reajustes previstos para 2019 – https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/reajuste-de-militares-em-2019-esta-garantido-independentemente-de-equipe-economica/ —  Sugiro constatar que determinados postos de níveis inferiores da Hierarquia, após a implantação dessa contribuição, ficarão, smj, com remunerações abaixo do Salário Mínimo, o que é Inconstitucional!

Dessa forma sugiro que seja considerada uma forma justa, adequada e legal de contrabalançar as remunerações dos Militares e suas Pensionistas permitindo que enfrentem esses tipos extras de despesas adicionais que normalmente não têm origem em nosso Meio e que levem em conta a sugestão já enviada a Vexa, que teve como origem uma iniciativa de Vexa quando era Deputado Federal em 2008, consolidada agora, por mim, em e-mail recentemente enviado a Vexa, sobre o assunto Remuneração dos Militares…..

Complemento

1) Os Militares, desde há muito, sempre foram descontados em seus Bilhetes de Pagamento para a PENSÃO MILITAR. Pelo que entendi, esta parcela era adicionada, por decisão governamental, ao Soldo dos Militares, via o Erário, tendo em vista a posse governamental do Montepio Militar, o qual tinha sua origem e manutenção nas contribuições pessoais efetuadas por todos os Militares com a finalidade de, no futuro, prover as Pensões Militares de seus Dependentes. O Montepio Militar sua gestão efetuada pelos Militares e atingiu uma soma muito expressiva, a ponto de, em 1960, o então Presidente Juscelino Kubitsheck, arrecadar esse montante para sanar um rombo nas contas governamentais, com a promessa do Estado se responsabilizar com o pagamento das Pensões!

– Ocorre que esta promessa nunca foi realizada e os Militares passaram a contribuir, até hoje, para a mesma!;

– Depreende-se que essa arrecadação governamental teve como destino o Erário, alterando totalmente o propósito inicial dado pelos Militares;

–  A partir desse procedimento, para onde foi e é destinado a parcela da Contribuição PENSÃO MILITAR mensalmente descontada da remuneração dos Militares? Para a Proteção Social dos Militares, para a Previdência Social ou para o Erário? Se para a Previdência, smj., deve haver um engano, pois os Militares, até o momento não contribuem para a Previdência e, se para o segundo, passou a existir um desvio de finalidade!; e

– Raciocínio semelhante pode ser aplicado ao fato de apresentarmos em nossa Declaração Anual de Rendimento o Item “Previdência Social”, como contribuição para a mesma.

2) Agora, a partir da propalada e inexistente, até o momento, “Reforma da Previdência Militar” qual o destino da Contribuição “PENSÃO MILITAR”? Proteção Social dos Militares, Previdência Social ou Erário?

Me parece, smj, que os Militares continuarão a contribuir para o Sistema de Proteção Social e a (s) / o (s)  Pensionistas (os) para a Previdência Social!

– Está criada uma Bitributação?; e

– Se pensionistas contribuem para a Previdência elas (es) terão direito aos benefícios da Previdência? Quais? Caso contrário me parece semelhante a “trabalho escravo”.

Pedindo desculpas por tomar vosso precioso tempo, subscrevo-me atenciosa e respeitosamente,

José Carlos Lusitano – Contra – Almirante (REF)

Texto publicado com autorização do autor – Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar