> Uma Vitória real da Democracia de fato no Senado Federal.          Colaboração CMG FN RRM EDUARDO SOBREIRA

Uma Vitória real da Democracia de fato no Senado Federal.          Colaboração CMG FN RRM EDUARDO SOBREIRA

I – Desenvolvimento                   

O nome DEMOCRACIA, salvo melhor juízo, desculpem, tem sido meio usado, em alguns casos de uma forma estereotipada, dispare do conceito filosófico, histórico e moral básico. Democracia é……: “Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo” *1.  Quem manda é o povo em suas necessidades e interesses, assim, temos que buscar o bem estar da população, moldados na saúde, educação, segurança, desenvolvimento e trabalho principalmente.  Essa definição acima é falada , dita, exposta mas a verdade dela se monta, se constrói,  quando o estado (Governo) faz, age, executa o que a Constituição Federal determina de fato, principalmente, a meu ver,  nos fundamentos e objetivos, abaixo transcritos : *2

a- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

b- Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do  Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A série de ordens escritas na Constituição, moldadas pelo Art. 1º e Art. 3º determinam que todos os atos e fatos devem ser voltados para construção dos valores citados acima. Construir, neste caso,  é algo material.

Assim, por exemplo:

Vamos, inicialmente,  neste texto falar, expandir, sobre a cidadania pois o assunto é extenso.

a- cidadania: em atenção ao exposto na fonte *3, em particular, no detalhe  – “ Ao mesmo tempo, os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, tem o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos. Uma relação harmoniosa entre as expectativas dos cidadãos e a atuação estatal é o ideal a ser alcançado por qualquer sociedade.”

  • Legalidade *4: Isto quer dizer o que as ações tem que estar amparadas por lei. Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei;
  • Impessoalidade *5: não podem ter interesses pessoais ou de pequenos grupos ou melhor: “ Não é permitido que os agentes públicos tenham  privilégios a poucos em perda do interesse geral da coletividade, esse principio é , portanto, característica visível  do princípio republicano (Art. 1°, caput da Constituição Federal) e Impedir que os agentes públicos se valham da coisa pública (dinheiro público e dos bens públicos)”;
  • Moralidade *6: “ quer dizer que tem quer ser honestos e corretos e públicos ( todos tem que saber), O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.” ;
  • Publicidade *7 – “A Perspectiva da aplicação do princípio da publicidade adequado à preservação da intimidade e do sigilo nos limites da lei, como um princípio balizador da eficiência dos atos administrativo, trás para a centralidade da administração a participação do cidadão a partir do acompanhamento dos atos de gestão, estabelecendo com isso uma relação dúplice, onde num sentido tem-se o cidadão cônscio das possibilidades e da organicidade da administração pública e, do outro, uma administração pública impelida à eficácia dos seus atos pelo olhar consciente do cidadão, garantindo assim, que o cidadão perceba como obrigatório o ato do gestor público a partir da sua publicação. Ou seja, o cidadão confere objetivamente a eficácia do ato.”

II – conclusão:

O que percebi no contexto do Senado é que há uma premissa, uma busca  da visibilidade do político vinculado ao correto para o povo brasileiro.  Todos querem o novo, o progresso, a ética , o bem comum etc.  Todos sabem do repúdio social nos aviões, aeroportos, locais públicos aos políticos que de algum modo tiveram seus nomes vinculados a escândalos divulgados pela mídia e que de algum modo, também, foram alcançados pela justiça na forma punitiva ou que se encontram longe desta por foro privilegiado.

O fato é que temos 200 milhões de brasileiros, em um país violento, com desastres como o da Vale , com hospitais sem atendimento de qualidade, sem progresso etc. Isto tem que parar pois as forças sociais decorrentes dos abaixo da linha da pobreza, pelos que necessitam dos serviços públicos, continuamente ou esporadicamente, como eu e vc, que precisam de segurança pública, que são quase 100 por cento da população, todos,  sabem que o fracasso no Brasil está extremamente vinculado a corrupção governamental como a mídia mostrou quase diariamente durante muito tempo.

Os novos políticos tem que construir em breve soluções para déficit público social, a pobreza endêmica, a violência que pode transformar nossas cidades e campo em algo sem volta como se caminhava até o novo governo e espero que não retorne com  todos novos governos.

Parabéns aos políticos que desejam o bem do Brasil e obrigado pela busca da VISIBILIDADE DOS VOTOS. Isto foi e é a diferença. Só sabemos da verdade quando ela se mostra. Amém.

Obs: O texto escrito está referenciado  ao extremo a fim de construir uma opinião fundamentada no conhecimento  formal e não em opiniões do autor.

*1. https://www.significados.com.br/democracia/

*2. https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/principios-e-objetivos-fundamentais-da-republica-federativa-do-brasil/61375

*3. https://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131

*4. https://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html

*5 https://jus.com.br/artigos/43717/a-importancia-do-principio-da-impessoalidade-na-administracao-publica

*¨6 https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_moralidade

*7 https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8217/O-principio-da-publicidade-e-a-necessidade-de-transparencia-na-Administracao-Publica

 

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar