Uma Vitória real da Democracia de fato no Senado Federal. Colaboração CMG FN RRM EDUARDO SOBREIRA
O nome DEMOCRACIA, salvo melhor juízo, desculpem, tem sido meio usado, em alguns casos de uma forma estereotipada, dispare do conceito filosófico, histórico e moral básico. Democracia é……: “Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo” *1. Quem manda é o povo em suas necessidades e interesses, assim, temos que buscar o bem estar da população, moldados na saúde, educação, segurança, desenvolvimento e trabalho principalmente. Essa definição acima é falada , dita, exposta mas a verdade dela se monta, se constrói, quando o estado (Governo) faz, age, executa o que a Constituição Federal determina de fato, principalmente, a meu ver, nos fundamentos e objetivos, abaixo transcritos : *2
a- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
b- Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A série de ordens escritas na Constituição, moldadas pelo Art. 1º e Art. 3º determinam que todos os atos e fatos devem ser voltados para construção dos valores citados acima. Construir, neste caso, é algo material.
Assim, por exemplo:
Vamos, inicialmente, neste texto falar, expandir, sobre a cidadania pois o assunto é extenso.
a- cidadania: em atenção ao exposto na fonte *3, em particular, no detalhe – “ Ao mesmo tempo, os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, tem o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos. Uma relação harmoniosa entre as expectativas dos cidadãos e a atuação estatal é o ideal a ser alcançado por qualquer sociedade.”
II – conclusão:
O que percebi no contexto do Senado é que há uma premissa, uma busca da visibilidade do político vinculado ao correto para o povo brasileiro. Todos querem o novo, o progresso, a ética , o bem comum etc. Todos sabem do repúdio social nos aviões, aeroportos, locais públicos aos políticos que de algum modo tiveram seus nomes vinculados a escândalos divulgados pela mídia e que de algum modo, também, foram alcançados pela justiça na forma punitiva ou que se encontram longe desta por foro privilegiado.
O fato é que temos 200 milhões de brasileiros, em um país violento, com desastres como o da Vale , com hospitais sem atendimento de qualidade, sem progresso etc. Isto tem que parar pois as forças sociais decorrentes dos abaixo da linha da pobreza, pelos que necessitam dos serviços públicos, continuamente ou esporadicamente, como eu e vc, que precisam de segurança pública, que são quase 100 por cento da população, todos, sabem que o fracasso no Brasil está extremamente vinculado a corrupção governamental como a mídia mostrou quase diariamente durante muito tempo.
Os novos políticos tem que construir em breve soluções para déficit público social, a pobreza endêmica, a violência que pode transformar nossas cidades e campo em algo sem volta como se caminhava até o novo governo e espero que não retorne com todos novos governos.
Parabéns aos políticos que desejam o bem do Brasil e obrigado pela busca da VISIBILIDADE DOS VOTOS. Isto foi e é a diferença. Só sabemos da verdade quando ela se mostra. Amém.
Obs: O texto escrito está referenciado ao extremo a fim de construir uma opinião fundamentada no conhecimento formal e não em opiniões do autor.
*1. https://www.significados.com.br/democracia/
*2. https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/principios-e-objetivos-fundamentais-da-republica-federativa-do-brasil/61375
*3. https://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131
*4. https://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html
*5 https://jus.com.br/artigos/43717/a-importancia-do-principio-da-impessoalidade-na-administracao-publica
*¨6 https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_moralidade
*7 https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8217/O-principio-da-publicidade-e-a-necessidade-de-transparencia-na-Administracao-Publica
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