Urgente. Exército deve reagir contra nota do MP que insinua punição para militar que “comemorar” o 31 de março

Tudo indica que a reação do Exército e demais forças será a emissão ainda nessa sexta-feia de uma determinação indicando que a manutenção das comemorações alusivas à data não acarretará qualquer implicação jurídica para os participantes.

Ficam mantidas as solenidades previamente agendadas… foi a ordem dada nessa tarde de quinta-feira

Militares reagem com indignação a oficio que RECOMENDOU que não se faça manifestação pública ou em ambiente militar que relembre a CONTRA-REVOLUÇÃO de 1964. Muitos entenderam como ameaça e absurda intromissão do MINISTÉRIO PÚBLICO. O documento inclusive diz que militares que participarem das cerimônias devem ser identificados e os nomes posteriormente devem ser entregues para o Ministério Público.

“absurdo… esses caras estão querendo criar uma crise… tem uma vida toda para tratar desse assunto e em cima da hora emitem um documento desse!” Me parece algo para deixar a tropa em dúvida sobre cumprir as ordens, jogar todos contra o comando… é bem estranho”, diz um sargento do CML – RJ

“… é uma recomendação e deve ser tratada como tal. Ministério púbico não tem poder de legislar e muito menos de dar ordens para militares. Temos praças, ruas e bibliotecas que fazem alusão a contra-revolução que se iniciou em 1964, no ano passado fizemos as solenidades e ninguém falou nada sobre isso… o comandante está ciente e hoje ainda deve sair alguma orientação  sobre o assunto… a tendencia é que sejam mantidas todas as solenidades.” – Coronel – combatente – CML(RJ)

A Recomendação do Ministério Público diz:

“… , recomendar ao Comando Militar do Sul que: a) abstenha-se de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964; e adote as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis…

Nota distribuída pelo comando do Exército diz:

… ficam mantidas as solenidades previamente agendadas relativas ao referido evento…  até a manifestação dos referidos órgãos Cumpre informar que as Consultorias Jurídicas do Ministério da Defesa e as Consultorias Jurídicas-Adjuntas das Forças Armadas estão elaborando pareceres sobre o tema, os quais estarão prontos no prazo assinalado pelo MPF para resposta.”

Revista Sociedade Militar

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