Armas de FOGO – DIVISÃO NACIONAL DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO 1 OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2019 – DARM/CGCSP/DIREX/PF

Apresenta as diretrizes que deverão nortear a adequação dos procedimentos
inerentes ao controle de armas de fogo aos termos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de
2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019
Referências: Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.785/2019 e IN nº 131/2018-DG/PF

CONSIDERANDO que, no dia 08 de maio de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.785/2019, que “regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas” e revogou, dentre outros normativos,
o Decreto nº 5.123/2004, de 1º de julho de 2004.

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Sociedade Militar