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Início Forças Armadas / Polícia Forças Armadas

CULPADOS até que se prove o contrário! E-mails de colaboradores.

por Sociedade Militar
10/07/2019
em Forças Armadas, Forças Armadas / Polícia, Polícia e Bombeiros
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O militar das Forças Armadas ou Auxiliares quando acusado de crime é instantaneamente colocado em situação de exceção, ainda antes de se provar definitivamente sua culpa.

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Esse é um assunto que aflige tanto a policiais militares quanto militares das Forças Armadas. Em sites jurídicos e fóruns de discussão o assunto é pouquíssimo discutido, prevalece ainda um princípio ultrapassado.

O militar é “punido” antecipadamente de forma administrativa, sendo – por força de regulamentos internos – impedido de galgar postos ou graduações superiores ou de realizar viagens ou cursos pelo simples fato de ser indiciado como réu em processo criminal, e assim permanece até que todas as instâncias se esgotem, o que pode demorar até mais de uma década.

Caso seja absolvido o militar pode até receber os chamados atrasados, mas a reparação sempre será incompleta, com o passar de anos os filhos crescem e o que não lhes foi dado durante os anos de punição antecipada, como assistência médica e escolas melhores, não pode mais ser corrigido.

A reparação sempre é incompleta e e diferente nas diversas Forças. O exército, por exemplo, “apaga o processo” e promove com preterição de antiguidade, pagando os atrasados para militares que têm a chamada prescrição de pena – quando pelo excesso de tempo passado a justiça já não pode punir – já a Marinha do Brasil não faz isso, a nossa força teima em considerar os ex-réus como culpados e não dar preterição de antiguidade, mesmo que os militares tenham o ‘nada consta’ na justiça.

Depoimento de amigo meu

“… eu fui acusado de receber diárias por viagens que não fiz… na verdade fiz e retornei mais cedo de uma delas e depois fiz outra pela qual não recebi nada, e o comando falou que estaria tudo certo. Mas deu merda, fui enquadrado no código penal militar, comecei já a ser punido quando virei réu… enquanto ainda esperava ser julgado todos os meus colegas de turma foram promovidos e ficaram mais antigos que eu… eu não podia fazer viagens e nem voltar para o Rio, minha terra natal… Fui então absolvido na primeira instância… mas no meu depoimento tinha descrito algumas irregularidades cometidas por oficiais superiores… resultado, o Ministério Público MILITAR, que participava de jantares e coquetéis com o oficial que acusei, resolveu recorrer e a coisa foi para o STM… passaram mais 5 anos, Chegou o tempo de eu ir para a reserva e a coisa não era jugada… finalmente foi… e – pasmem – fui condenado -… mas a pena já estava prescrita e eu não poderia mais cumprir, ser preso etc… Amigos e advogados falavam que eu deveria recorrer pro STM mesmo e depois  para o SUPREMO, pra ficar com a “ficha limpa” e pegas os atrasados… Mas se eu fizesse isso ia ficar mais vários anos ainda na ativa… a punição continuaria, sem promoções, sendo olhado com desconfiança… seria pra mim um sacrifício enorme…  desisti de recorrer e deixei o processo transitar em jugado pois queria ir logo para casa… ja estava cansado… 9 anos de processo por causa de erros da administração!”

Militares são culpados até que se prove o contrario! drama por que passam centenas de militares federais e estaduais.

Antunes R. G. M.

Texto recebido por e-mails / Carta recebida de LEITOR // Revista Sociedade Militar

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