Forças Armadas

Esclarecendo – Deputado queria acabar com TTC (Tarefa por Tempo Certo de MILITARES)

Circula na rede uma nota explicativa da DEFESA sobre proposta do deputado Mario Heringer, que quer acabar com a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO nas Forças Armadas. Segundo a Revista Sociedade Militar apurou, a coisa foi engavetada porque um projeto desse tipo foge completamente da alçada da Câmara dos Deputados, afrontando o artigo 61 da CF de 1988. caso esse absurdo fosse aprovado as FA teriam que – com urgência – contratar milhares de militares, refazer efetivos e a coisa custaria muito maie caro do que no momento é, já que os TTC recebem apenas um terço do que receberia um militar que estivesse fazendo o serviço que fazem, sem contar o ônus com aposentadoria, pensão, saúde etc.

Parece coisa de parlamentar desinformado.

Trecho da resposta da DEFESA.

“… Cumpre destacar que o PL nº 2.520/2019 fere o disposto na alínea “f” do inciso II do parágrafo 1º do art. 61 da Constituição Federal de 1988, conforme o disposto: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre: …
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos,
promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.”
5. Consequências ou repercussões para o EB da aprovação desse PL:
– Desvio de militares em serviço ativo para atividades administrativas, não
relacionadas às atividades finalísticas e prioritárias no cumprimento das missões constitucionais das Forças Armadas;
– Descontinuidade de projetos e programas, no âmbito das Forças Armadas;
– Perda da experiência acumulada por militares inativos que desempenharam
funções dentro da Força por vários anos, o que ocasionará a necessidade de capacitação aos novos contratados, o que trará como consequência a solução de continuidade;
– Ampliação de problemas relacionados à carência de pessoal.
– Não aproveitamento de militares inativos altamente experientes e qualificados para
exercerem funções importantes e fundamentais dentro da Força Terrestre;
– Necessidade de contratação de pessoal para suprir os cargos e executarem as
funções desempenhadas pelos militares PTTC, o que trará um aumento substancial nos gastos com pessoal..

Abaixo a resposta da Mesa Diretora da Câmara informando a devolução do PL.

 

A justificativa do DEPUTADO

O presente Projeto de Lei objetiva extinguir o exercício da denominada Tarefa por Tempo Certo (PTTC) por militares em situação de inatividade (reserva remunerada ou reforma). O exercício, instituído legalmente pelas duas normativas cujas revogações são propostas e regulamentado por cada Força Armada, tem como contrapartida um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.

Os motivos para a proposta de revogação são decorrentes da falta de eficácia na fiscalização da atividade e da falta de justificativa coerente para sua ocorrência.

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PROJETO DE LEI Nº DE 2018
(Do Sr. Mário Heringer)
Altera a Lei nº 6.880, de 11 de dezembro
de 1980, e a Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, para suprimir a Prestação de Tarefa por Tempo Certo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 6.880, de 11 de dezembro de 1980, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para suprimir a Prestação de Tarefa por Tempo Certo.

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o inciso III da alínea b do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 6.880,
de 11 de dezembro de 1980; e II – o artigo 23 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Sociedade Militar