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FAMÍLIA DE PM MORTO POR DEFEITO EM ARMA SERÁ INDENIZADA E FILHA RECEBERÁ PENSÃO

FAMÍLIA DE PM MORTO POR DEFEITO EM ARMA SERÁ INDENIZADA E FILHA RECEBERÁ PENSÃO

O juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital (Florianópolis) , condenou uma empresa de armamentos a pagar R$ 200 mil, a título de dano moral, à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma.

Foi determinado ainda o pagamento de pensão para a filha do PM até ela completar 25 anos. Na época da morte, ela tinha um ano. Os pais também deverão receber pensão, em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos, porque ficou comprovado que eles dependiam economicamente do filho.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o PM fez uma abordagem de rotina em São José e, ao se “inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto”.

Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada.

Revista Sociedade Militar – Artigo no Jornal Corporativo (edição online – https://jornalcorporativo.com.br/)

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Sociedade Militar