Militares das Forças Armadas e policiais podem ser isentos de pagamento de passagens em São Paulo

O projeto inicial, apresentado pelo deputado Frederico d’Avila, concede o benefício para MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E POLICIAIS. Com a emenda apresentada pelo deputado Danilo Balas, além dos militares das Forças Armadas serão beneficiados também os policiais militares, os policiais civis, os agentes de segurança penitenciária – ASP, e os agentes de escolta e vigilância penitenciária – AEVP.

Emenda apresentada PROJETO DE LEI Nº 688, DE 2019

Dê-se ao artigo 1º e Parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de lei nº 688, de 2019, a seguinte redação: “Artigo 1º – Ficam isentos de pagamento de tarifa nos transportes públicos coletivos intermunicipais (ônibus em são paulo e trens metropolitanos), no transporte operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, os policiais militares, os policiais civis, os membros das forças armadas, os agentes de segurança penitenciária – ASP, e os agentes de escolta e vigilância penitenciária – AEVP.

Parágrafo único – Para usufruir gratuidade no transporte coletivo, poderá ser apresentada ao funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo Identidade Funcional ou Cartão Eletrônico de Gratuidade.”

Sala das Sessões, em 30/5/2019

Revista Sociedade Militar – dados da ALESP

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Sociedade Militar