Presidente de Comissão de Direito Militar – Discussão sobre o PL1645/2019

Ref.:  PL 1645/2019.

             Sobre eventuais questionamentos na atividade da Comissão a qual presido em relação ao PL em referência, participo por meio desta nota redigindo utilizando as prerrogativas de advogado, que acompanho de forma contínua todos os atos referentes ao PL 1645/2019, sejam eles governamentais, notícias vinculadas de diversas formas, considerações de particulares, etc.

             Desta forma este advogado, atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar da 49ª Subseção da OAB/RJ entende ser de bom alvitre que o Conselho Federal da OAB, na figura do seu douto presidente seja também informado de todos os fatos relacionados ao tema.

             O parecer terá as seguintes bases:

             1°) É  fato de que “o advogado é indispensável à administração da justiça […]” (Art. 133 – CF; e Art. 2°, caput, Estatuto da Advocacia); e em seu ministério privado “presta serviço público e exerce função social” (Art. 2°, §1°, Estatuto da Advocacia); deste modo como confirma NEVES o “advogado é simultaneamente um garantidor e uma garantia” (1), estando seu labor  claramente ligado a comunidade.

             2°) Estando a advocacia ligada diretamente a comunidade, diante dos acontecimentos que cercam o PL em referência, onde direitos de muitos, em tese, podem correr algum tipo de risco; não existe razão do silêncio; afinal em um Estado Democrático de Direito em que a publicidade é a regra (Art. 37, caput, CF) e o sigilo a exceção (Art. 5°, XXXIII, CF), qual o motivo de não haver esclarecimentos? Existe algo a ser escondido?

              3°) A exposição do tema em nada prejudica, visto que a atual fase em que se encontra o PL, é justamente a deliberativa, onde os representantes do povo no legislativo, podem e devem confrontar o tema, indicando precariedades e apontando soluções.

             4°) O  Conselho Federal da Ordem através de suas comissões pode promover debates inclusive na Câmara, conforme acontece sobre questão ambiental (2), bem como receber durante sessão de seu Conselho  pessoas que tratam de diversos temas e que possuem elevado saber sobre os assuntos (3).

             5°) Pode ainda esse parecer, servir como uma forma preventiva diante eventuais atitudes autoritárias de pessoas físicas, que espalham o medo e distorcem fatos. Conforme dito em determinado assunto, pelo Presidente da OAB, o Dr. Felipe Santa Cruz,  “o Brasil não vive, hoje, um momento positivo. Intolerância, ódio, onda punitivista, desemprego e violência penetraram a sociedade e parecem não ter fim. Em meio a isso, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a difícil missão de incumbir-se de uma atuação contramajoritária, sendo um canal para grupos vulneráveis e o arauto do direito de defesa” (4).

             6°) O parecer terá um caráter informativo/ técnico; tendo por objetivo transmitir informações do ponto de vista jurídico sobre o Projeto de Lei; que trata de um assunto ostensivo e se encontra em fase totalmente permissível de estudo por parlamentares; não havendo pretensão de críticas  a missão das  Forças Armadas.

             7°) Dentro do indicado pelo Princípio da Legalidade explicado por BARTINE e SPITZCOVSKY  “enquanto aos particulares é conferida a possibilidade de fazer, na defesa dos seus interesses e dos seu patrimônio, tudo aquilo que a lei não proíbe, a Administração, na defesa dos interesses da coletividade, só poderá fazer aquilo que a lei expressamente determina”(5); porém cabe destacar que o momento além de exigir o respeito a legalidade, requer um ânimo calmo e refletido; devendo-se evitar posicionamentos extremados e que causem prejuízos a pessoas físicas e/ou jurídicas, sejam de direito público ou privado.

             8°) Ainda é possível se dizer ser salutar a participação de diversos segmentos da sociedade (sem discriminações) nos assuntos políticos,  sempre sendo atento a não violação da legislação. Essa é a nossa democracia  que cada vez mais aprimoramos, cuja responsabilidade é de todos. O filósofo CORTELLA assim diz:

“Questão básica: o Governo nos representa. Nós precisamos fazer com que o poder público esteja atuando na direção das nossas necessidades e, de outro lado, precisamos ter informação, conhecimento, lembrando que a cidadania não se esgota na eleição, não termina no voto. Ela se dá no dia a dia, quando eu participo, quando eu debato interesso-me.”(6)

             9°) Este causídico ainda acredita, mantendo um apreço particular as instituições militares, que as mesmas mantêm um espírito de trabalho coadunado com os princípios constitucionais, e saberão sempre respeitar e preservar os direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.

            10°) Finalizando, cito novamente CORTELLA, para dizer que “fazer o bem significa elevar a vida coletiva, impedir a desertificação do futuro, não acatar a esterilização dos sonhos, isto é, fazer com que a vida possa ir no máximo das sua possibilidades”(7).

             Pelo exposto, esperando ter atendido eventuais indagações;

Respeitosamente.

Cachoeiras de Macacu (RJ); 21 de junho de 2019. /                                                                 Alessandro M. L. José.   /     Advogado – OAB/RJ 215918

(Advogado atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar da 49ª Subseção da OAB/RJ, possuindo Pós- Graduação em Direito Penal/ Proc. Penal; e Constitucional/ Administrativo; email: advo.dr.jose@outlook.com)

                Obs: O presente parecer foi redigido, utilizando as prerrogativas do Art. 133 da CF e do Art. 7°, §2°, do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/94) –  (imunidade profissional).

Referências:

  • – NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo. 1. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. 238p.
  • – Comissão da OAB debate na Câmara a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Disponível em < https://www.oab.org.br/noticia/57299/comissao-da-oab-debate-na-camara-a-nova-lei-geral-de-licenciamento-ambiental?utm_source=4645&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa> Acesso em 21 jun. 2019.
  • – Ministro da Economia fala ao Pleno sobre planos para a economia. Disponível em < https://www.oab.org.br/noticia/57276/ministro-da-economia-fala-ao-pleno-sobre-planos-para-a-economia?utm_source=4638&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa> Acesso em 21 jun. 2019.
  • “Fúria contra o direito de defesa também prejudica o combate à impunidade”. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-mai-05/entrevista-felipe-santa-cruz-presidente-conselho-federal-oab>. Acesso em 21 jun. 2019.
  • – BARTINE, Caio; SPITZCOVSKY, Celso; ARAÚJO JR. Marco Antônio (Coord.); BARROSO, Darlan (Coord.) Direito administrativo – Coleção elementos do direito. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. 32p.
  • – CORTELLA, Mario Sergio. O melhor do Cortella. São Paulo: Planeta do Brasil, 2018. 108p – Grifei.
  • Ibidem, 98p.

Revista Sociedade Militar

 

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