Concursos Militares

Concurso para Guarda MUNICIPAL de ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM fecha hoje, 11 de julho

São 50 vagas para ser preenchidas por homens e mulheres. 

INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 10
horas de 12 de junho de 2019, encerrando às 23h59 horas de 11 de julho de 2019, observado o horário oficial de
Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

Faça as INSCRIÇÕES AQUI

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este Edital em sua íntegra e preencher, na data da posse, as
condições especificadas a seguir:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos, à data do encerramento das
inscrições para o concurso;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar e não ter sido dispensado por motivo de
incapacidade física, mental ou moral;
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS e
da ESCOLARIDADE para o cargo, de acordo com as Leis Complementares nº 183, de 11 de agosto de 2017 e nº
194, de 2 de julho de 2018, conforme especificado no item 1.5. deste Edital, assim como a DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA determinada no item deste edital;
2.1.6. Ter altura mínima de 1,65m, se homem, e 1,60m, se mulher. (A aferição será realizada na data da Prova
de Aptidão Física);
2.1.7. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo,
comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE ITANHAÉM;
2.1.8. Não registrar antecedentes criminais;
2.1.9. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública,
contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006;
2.1.10. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive
por meio de Processo Administrativo;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

REVISTA SOCIEDADE MILITAR

VEJA O EDITAL COMPLETO AQUI.

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar