Forças Armadas

Denúncia diz que MILITARES são empregados em serviços DOMÉSTICOS nas casas dos generais. “tudo sob supervisão da esposa dele…”

Segundo denúncia recebida pela Revista Sociedade Militar, os generais custam a  abrir mão de suas regalias no que diz respeito a ter militares servindo em suas residências e realizando tarefas como cozinhar, limpeza domestica e até passear com animais domésticos.

A portaria normativa do Ministério da Defesa, datada de 3 de maio, obviamente emitida por causa dos muitos  casos de irregularidades desse tipo e de artigo publicado alguns dias antes no site Gazeta do Povo, é bem clara, não deixa dúvidas sobre os casos em que militares podem servir a generais em suas residências.

Um dos militares que conversou com a REVISTA SOCIEDADE MILITAR chegou a denunciar o caso para a ouvidoria do Ministério da Defesa. A defesa alega que não há detalhes e que a denúncia seria “apócrifa”e com afirmações genéricas.  O militar explicou para a revista que se der detalhes como número do apartamento e o nome do cachorro que se leva pra passear pode ser identificado e – obviamente – punido.

SITUAÇÕES DE CUNHO REPRESENTATIVO

A norma diz que os militares só podem realizar tarefas de cunho representativo. O texto diz: As Forças Armadas são responsáveis pelo desempenho de atividades relativas ao serviço de taifa nas residências ocupadas por autoridades que exerçam de natureza política, de direção, chefia ou comando, sendo empregado em situações de cunho representativo, vedada a sua realização em atividades particulares.

A Denuncia, que foi confirmada por ligação telefônica, narra que mesmo depois do documento emitido pela defesa os oficiais generais continuam a ser servidos por militares em tarefas eminentemente DOMÉSTICAS. Um dos militares narra que tentou fazer a denúncia para o Ministério da Defesa, mas que teriam exigido sua identificação, o que fez com que desistisse, por medo de represálias.

Indignado e se sentindo moralmente aviltado por ser obrigado a realizar um serviço que não lhe diz respeito, o militar conta que taifeiros são ainda obrigados a realizar tarefas completamente estranhas à atividade militar, como levar animais para passear, juntando fezes e fazendo higienização dos cães. Os militares que prestam esse tipo de serviço passam quase todo o tempo sob o comando de uma civil, que é a esposa do general, permissionário do Próprio Nacional Residencial onde trabalha.

Realmente não há como imaginar que passear com um cão ou arrumar o café da manha para uma família seja uma “atividade de cunho representativo”.

“… faço café e almoço e deixo comida e sobremesa pra eles , isso tudo sob supervisão da esposa dele , que não sai do pé… eu chego cedo, coloco a mesa do café da manhã… recolho tudo… minha função é cozinhar para a esposa e filho do general… meu colega é responsável pela faxina da casa TODA, pegar compras no carro, e passear com cachorro, isso inclui a higienização dele, como recolher fezes…”, diz um militar do Exército Brasileiro que trabalha na 102 Norte.

O militar conta que cada general teria direito a vários taifeiros, que o servem no gabinete e em sua residência, diz ainda que na verdade a maioria não têm a profissão de taifeiros e que estes estão “em extinção” já que o quadro acabou nos anos 90 e que a maior parte que hoje trabalha para generais são militares de especialidades ligadas à intendência e serviço de rancho (QM 1061 e QM 1063). 

A denúncia traz outro dado ainda interessante, diz que os blocos dos generais são locais com um “plus” que não possuem a maior arte dos cidadãos comuns, possuem segurança feita por militares do exército Brasileiro, como pode-se ver pela imagem abaixo. Narra o militar que durante o dia percebe-se também bastante a circulação de carros oficiais com motoristas. 


Abaixo imagem de google maps

“… Cada general da ativa, tem direito a de 3 a 4 taifeiros geralmente ficam 2 na residência um pra faxina geral e um pra cozinhar, os outros dois ou somente um fica na copa do gabinete… a gente não tem hora pra sair, como eu te falei, quem manda é a mulher… é o que ela impôs pra gente… ”

PROCESSOS

Em 2013 – há muito tempo – já havia denúncias de abuso contra taifeiros que trabalhavam na casa do próprio ministro da defesa à época, José Viegas Filho e de lá pra cá a coisa aparentemente permaneceu do mesmo jeito.

Um processo que tramitou no Rio Grande do Sul há alguns anos apurava denúncias de taifeiros, segundo o site correio forense, que narrava: “Embora sejam cozinheiros ou copeiros, eles afirmam que desempenham várias tarefas, como lavar o chão e vasos sanitários, fazer compras em supermercado, trocar roupa de cama e lavar até as calcinhas das mulheres dos generais. O Comando do Exército também estaria atrasando a promoção dos taifeiros para garantir mão-de-obra gratuita na residência dos oficiais mais graduados. O inquérito em andamento no Rio Grande do Sul visa apurar a regularidade da utilização de militares realizando tarefas de cunho eminentemente doméstico” em residências de superiores hierárquicos…

…Dois deles tiveram o depoimento ao Correio interrompido pelo choro. Relatam que vivem sob tensão, consumindo medicamentos controlados. Todos eles trabalham ou trabalharam na quadra 102 Norte, blocos G e H, onde estão concentrados os apartamentos funcionais dos generais…” 

Revista Sociedade Militar

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º As Forças Armadas são responsáveis pelo desempenho de atividades relativas ao serviço de taifa nas residências ocupadas por autoridades que exerçam de natureza política, de direção, chefia ou comando, sendo empregado em situações de cunho representativo, vedada a sua realização em atividades particulares. Parágrafo único. Atos dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e do Secretário-Geral do Ministério da Defesa indicarão, no âmbito das orças Armadas e do Ministério da Defesa, respectivamente, as autoridades que detenham a prerrogativa do serviço de taifa a que se refere o caput.

Art. 2º O serviço de taifa prestado em residências oficiais possui natureza não regular e compreende as atividades de cozinha, de copa, de arrumação e de organização de eventos oficiais e serão cumpridas sem prejuízo de outras atribuições inerentes à condição de militar.

Art. 3º O serviço de taifa não poderá ser executado nos imóveis ocupados por autoridades no desempenho de função no exterior.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Revista Sociedade Militar

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