Forças Armadas

Depois de inédita MARCHA contra o PL1645 em plena orla de COPACABANA, militares graduados se reunirão dentro do CONGRESSO NACIONAL

Depois de MARCHA contra o PL1645 em plena orla de COPACABANA, militares se reunirão dentro do CONGRESSO NACIONAL

Sim, a despeito de vários ”não pode”, “não pega bem”, “vai atrapalhar o Bolsonaro” e tantas outras negativas, os graduados das Forças Armadas aparentemente se cansaram de tentar chegar até o presidente da república por meio de seus assessores e, amparados na lei lei número 7.524, de 17 de julho de 1986, dizem, que garante que militares da reserva têm os mesmos direitos que civis no que diz respeito a expressar a opinião, já iniciaram uma série de ações em um crescente que tende a ser visto com surpresa pela grande mídia, que ainda acredita que a chamada reestruturação dos militares é uma medida aprovada por todos os membros das Forças Armadas.

Na manifestação pró-Bolsonaro, ocorrida em 26 de maio, graduados na reserva remunerada ousaram desfilar usando suas boinas de pára-quedistas, aos som de uma banda militar e com uma grande faixa à frente acusando o PL1645 de ser uma maldição contra a tropa. A coisa não ficou só nisso, há apenas 15 dias eles se reuniram em frente ao Palácio do Alvorada e segundo contam e o que se vê nas imagens, o presidente os viu mas preferiu dar atenção para pessoas que gritavam “mito, mito”. Os militares marcaram para os dias 14 e 15 de agosto um congresso de associações militares que deve acontecer dentro do Senado Federa.

Abaixo vídeo que circula nas redes sociais

A lei número 7.524, de 17 de julho de 1986 talvez seja uma das garantias de direito menos mencionados no país, dado o desconhecimento e medo que a grande mídia tem no que diz respeito a assuntos relacionados a militares. A norma garante aos militares na reserva o pleno direito de expressar sua opinião sobre qualquer assunto, exceto informações restritas, confidencias etc., relacionadas a Forças Armadas.

A norma diz: “ Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público…”

Advogados especialistas em direito militar, como o Doutor Cláudio Lino, além da norma supra citada, mencionam ainda a Constituição Federal como garantidora do direito de expressão da opinião.

Em texto sobre o assunto, que circula na internet pode-se ler: “Quem lê o texto, e não tem problemas de compreensão, logo percebe que ao militar inativo é facultado o direito de se manifestar publicamente sobre qualquer assunto. O único impedimento é no que diz respeito a assuntos de serviço, ligados a assuntos internos. Outra coisa bem óbvia é que NÃO HÁ LIMITES, no que diz respeito a manifestação do pensamento NÃO HÁ MÉTODO especificado. Pode-se manifestar o pensamento por meio da voz, de textos publicados, de apitaços, por meio de sinais de fumaça e até em libras e isso pode ser feito individualmente ou em grupo em qualquer lugar permitido, do salão verde do Congresso até a frente da Residência do Presidente da República. Obviamente a ordem deve ser respeitada e não cabe citar hierarquia e disciplina. Se os militares que estiverem se manifestando forem sargentos NÃO PODE aparecer um SUBOFICIAL e mandar parar na medida em que é um DIREITO garantido POR LEI. Outra coisa que cabe ressaltar que PROJETOS DE LEI são assuntos públicos e que  – portanto – contestá-los não significa estar falando sobre assuntos de serviço.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar