Forças Armadas

Ministro da DEFESA publica portaria sobre o Sistema de Geoinformação de Defesa

PORTARIA NORMATIVA Nº 49/GM-MD, DE 10 DE JULHO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2019 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 49/GM-MD, DE 10 DE JULHO DE 2019

Altera a Portaria Normativa nº 40/GM-MD, de 11 de julho de 2018, que institui o Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF), sua Infraestrutura de Dados Espaciais de Defesa (IDE-Defesa) e o Conselho de Geoinformação de Defesa (ConGEODEF).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000016/2019-64, resolve:

Art. 1oA Portaria Normativa nº 40/GM-MD, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º A atividade de cartografia relacionada ao SisGEODEF, no âmbito do Ministério da Defesa, será coordenada pela Comissão de Cartografia Militar.” (NR)

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º A atividade de meteorologia relacionada ao SisGEODEF, no âmbito do Ministério da Defesa, será coordenada pela Comissão de Meteorologia Militar.” (NR)

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………

III – realizar a gestão da Geoinformação de interesse para a Defesa em suas áreas de competência.” (NR)

“Art. 14. ……………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os membros do Conselho de Geoinformação de Defesa que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 11 da Portaria Normativa nº 40/GM-MD, de 11 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação

FERNANDO AZEVEDO E SILVA – Veja no DIÁRIO OFICIAL 

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Sociedade Militar