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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

“4 anos de Prisão” – Coronel CARLOS ALVES é denunciado, MP diz que o MILITAR incitou REVOLTA

by Sociedade Militar
06/09/2019
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL, Política Brasil
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“4 anos de Prisão” – Coronel CARLOS ALVES é denunciado, MP diz que o MILITAR incitou REVOLTA

O Coronel Carlos Alves se tornou uma espécie de herói dos intervencionistas durante os meses que antecederam as eleições de 2018. O militar publicou vídeos e áudios seguidos e – ao usar sua patente – arregimentava milhares de seguidores nas redes sociais. Em momento bastante curioso o militar chegou a se aliar ao conhecido Célio Evangelista, conhecido como desequilibrado, auto-intitulado presidente “interventorial” do país. O militar protagonizou, junto com Célio Evangelista e um grupo de pessoas, uma situação constrangedora, em que tentava ordenar a um oficial que serve na guarda presidencial que recebesse um documento destituindo Michel Temer do poder.

Contudo, a coisa toda deixou de ser apenas ridícula e cômica no momento em que o oficial foi enquadrado por ministros do Supremo Tribunal Federal e passou ter sua movimentação monitorada por meio de uma tornozeleira eletrônica.

A investigação prosseguiu desde então, com computadores e aparelhos telefônicos do oficial apreendidos.

A denúncia apresentada na semana passada diz que o oficial “… Para fomentar a citada animosidade se valeu de supostas ameaças à liberdade individual e ataques à honra de ministros da corte, mas também de afirmações de descrédito à higidez do processo eleitoral como um todo.”

A LEI Nº 7.170, DE 14 de  DEZEMBRO DE 1983 diz que quem incitar a revolta pode ser condenado a até 4 anos de prisão. Se o militar for condenado perderá seu posto e patente, deixando de ser um oficial do Exército Brasileiro. O artigo em que o militar foi enquadrado – o de número 23 – não fala sobre empreender efetivamente ou liderar uma revolta, fala sobre incitação.

O ministério publico acredita – pelo que colocou – que Carlos Alves fomentava uma insurreição militar caso o então candidato Jair Bolsonaro não vencesse as eleições… Ao que parece, sua conduta se dirigiu a incitar militares a uma reação frente ao que supunha se avizinhar, um suposto prejuízo ao candidato Jair Bolsonaro no pleito… a conduta do denunciado transcendeu os limites do razoável e descambou para a incitação criminosa da animosidade entre Forças Armadas e Tribunais Superiores, isto é, instituições civis.”

Militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar discordam de Carlos Alves no que diz respeito aos termos que usou contra personalidades importantes do país e em sua defesa do que chama-se de intervenção militar, mas a maioria acredita que deva ser enquadrado no máximo pelo regulamento disciplinar do Exército e jamais judicialmente. Alguns lembram que durante a campanha se ouviu por parte de líderes da esquerda coisas como “vamos tacar fogo no país“, “exército de Lula” etc.

Em um site que recolhe doações online pode-se encontrar uma VAQUINHA feita para arrecadar dinheiro para custear a despesa com a defesa do MILITAR em questão.

“Pagar advogados pois o STF fez uma injustiça com o Coronel ele lutou nas campanhas do nosso presidente,está com uma tornozeleira ele precisar dessa ajudar para pagar os advogados que não está sendo fácil ” Diz o texto da solicitação.

A LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983 diz que quem incitar a revolta pode ser condenado a até 4 anos de prisão. Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Abaixo a denúncia completa

Denuncia Carlos Alves -LSN-… by Editoria JC on Scribd

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