Forças Armadas

Comissão de Direito Militar em NITERÓI será inaugurada nessa quarta-feira, 11 de setembro de 2019

… enquanto o Código Penal comum tem como defesa principal a vida e a liberdade, o Código Penal Militar tem como principio a garantia da Hierarquia e a Disciplina

Nessa quarta-feira, 11 de setembro de 2019, a cidade de Niterói, que sedia tantos quartéis das Forças Armadas e Auxiliares, entre eles a Base Naval do Rio de Janeiro, ganha uma subcomissão de Direito Militar da OAB.

A iniciativa não poderia vir em melhor momento. O presidente da novíssima subseção será o Advogado e ex-militar Douglas Rudy da Silva Rezende.

A revista Sociedade Militar conversou com o advogado que disse

A sociedade brasileira se divide em duas: a civil e a militar; Na OAB a sociedade sempre teve voz e é representada por suas varias comissões, enquanto que, a sociedade militar caminhava até às portas de nossa instituição, mas, nunca era convidada a adentrar. negligenciaram durante décadas, quase séculos, uma sociedade que detém grande parte do povo brasileiro, a militar. Eis uma sociedade que possui princípios e valores próprios, ordenamento jurídico próprio, como Estatuto, Regulamento Disciplinar e etc.

Nesta seara, enquanto o Código Penal comum tem como defesa principal a vida e a liberdade, o Código Penal Militar tem como principio a garantia da Hierarquia e a Disciplina; enquanto o cidadão comum só pode ser mantido preso por ordem de autoridade judiciária competente, ao militar cabe ser preso pela autoridade militar por até 30 dias; direito outros, conferidos a sociedade civil, como, greve, filiação a partido político, fundo de garantia, horas extras, e etc., são defesos a sociedade militar.

Neste diapasão, percebe-se que algumas instituições da sociedade civil tema ao envolvimento a esta tão estranha e desconhecida sociedade, que compõem a sociedade brasileira. Damos hoje o ponta pé inicial, com o fito de abrandarmos os paradigmas existente na sociedade civil nos assuntos que afetam a sociedade militar eis que essa última não dispõem de mecanismos institucionais para se alto defender. A Carta Magna de 1988 ao prestigiar demasiadamente e até exaustivamente a sociedade civil, quando não tolheu relegou a militar ao um plano menos importante.”

Ninguém disse que a missão da comissão de direito militar será da mais fácil, mas a luta será por uma causa justa, disse o advogado.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar