POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Deputado professor JOZIEL ressuscita projeto que anistia BOMBEIROS CONCURSADOS

O Projeto de Lei, inicialmente apresentado pelo então deputado Cabo Daciolo, considera que um processo que já dura mais de 18 anos sem apresentar resultado definitivo é algo que por si só já pune todos os concursados. A proposta do deputado professor JOZIEL tem o objetivo de assegurar aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.

Do Dep. Professor Joziel >>> Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 3.695 de 2015, que concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 1998.

A questão tem injustamente atrapalhado a vida de muitas pessoas. Apresentado inicialmente em 2015, o projeto que permanece até hoje estacionado, recebeu parecer positivo do relator na comissão de Constituição e Justiça, deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ), que argumentou que “a legitimidade do concurso público do ano de 1998, destinado a promoção da investidura originária ao cargo de bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro, não deve ser questionada“.

Diz a justificativa: “… Não obstante o processo seletivo objurgado tenha ocorrido no ano de 1998, a questão sub examine só foi deduzida em juízo, em média, 09 (nove) anos depois, ressalte-se, ainda, que o provimento decisório em grande parte dos casos é contemporâneo ao ano corrente, ou seja 16 (dezesseis) anos depois. 

Resta configurado, por conseguinte, a fragilidade do embasamento jurídico utilizado para anular o concurso público realizado a 16 anos atrás e condenar os candidatos aprovados por crime de improbidade administrativa, por absoluta inexistência de materialidade da infração penal, bem como por inexistência de culpabilidade. Com efeito, não existem provas consistentes de que operou-se irregularidade capaz de inquinar de nulidade o concurso público, nem tampouco fundamentar condenação por improbidade administrativa…

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar