Política Brasil

Artigo de Colaborador – Esquerda x Direita; Somos responsáveis pelo que cativamos; Ao final, de quem poderá ser a responsabilidade pelo PL 1645/2019?

Ilm°. Sr. Editor da Revista Sociedade Militar.

Venho respeitosamente por meio deste artigo jurídico, com a devia vênia, acrescentar um pouco mais de informação técnica sobre alguns assuntos que circundam o Projeto de Lei (PL) n° 1645/19; de modo que para uma melhor organização, os assuntos foram estruturados do seguinte modo:

  1. A separação de poderes;
  2. Esquerda x Direita;
  3. Somos responsáveis pelo que cativamos;
  4. Ao final, de quem poderá ser a responsabilidade pelo PL 1645/2019; e
  5. Considerações finais.

 

O presente escrito foi realizado com informações oriundas de diversas literaturas e todas as referências foram devidamente lançadas.

                 “[…] Quem não é contra nós, é por nós.”  (Marcos 9: 39,40)

  A separação de poderes.

 a) De forma preliminar é necessário explicar que a divisão de poderes, adotada em nossa república, teve grande inspiração na obra D’esprit des lois (tradução: O espírito das Leis) de Montesquieu, onde na doutrina de CUNHA JUNIOR consta que “o escritor francês admitiu que o homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites. E afirmou que o poder só pode ser limitado pelo próprio poder (le pouvoir arrête le pouvoir)”[1].

b) Deste modo é possível entender que o princípio da separação de poderes não é uma forma de enfraquecimento da autoridade dos governantes; na verdade trata-se de um modo de se tentar evitar que arbitrariedades aconteçam, pois poder sem limites é quase sempre sinônimo de iniquidade.

 c) Nesse prisma causa certa curiosidade existir, salvo engano; dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) um general como assessor da presidência conforme já disseminado pela imprensa[2]; uma assessoria parlamentar do Ministério da Defesa, que tem como competências “planejar, coordenar, orientar, acompanhar e registrar a execução das atividades de interesse do Ministério da Defesa atinentes à atuação do Poder Legislativo”[3]; e a escolha do Relator do PL 1645 ter sido feita  a princípio por comandantes, conforme dito de forma espontânea pelo próprio Relator e registado em vídeo[4].

d) Para um operador do Direito atento aos princípios indicados por Montesquieu, de forma geral, os aspectos sobreditos poderiam ser melhor analisados; pois fica a pergunta se não haveria alguma capacidade de influência de um poder sobre o outro, ou ainda, no caso do parlamento, se terceiros teriam uma capacidade de articulação proporcional àquela gerada pelo Poder Executivo.

Esquerda x Direita.

a) Recentemente foi disseminado em vários canais de informação notícias[5] que deputados federais integrantes de partidos de oposição passaram a ficar engajados nas situações atinentes ao PL 1645, fazendo com que ocorresse certo debate indagando se essa ajuda para aqueles que se sentem prejudicados pelo PL seria adequada, motivo pelo qual, como advogado  respondo ao leitor que não existe problema algum e que não há motivos para quaisquer tipos de “crises de consciência“.

b) É preciso esclarecer utilizando alguns dos ensinamentos de ORLEANS e BRAGANÇA, que as expressões “direita e esquerda” surgiram no século XVIII, na verdade apenas para definir a posição de certos grupos políticos dentro da Assembleia Nacional Francesa daquela  época, e no decorrer dos tempos passaram a ocorrer diversas variações nestes conceitos, conforme vemos abaixo:

“Na evolução da teoria política, a onda de democratização global nos últimos 250 anos e a crescente participação de diversos novos grupos na política evidenciaram a necessidade de um novo parâmetro para classificar as posições e crenças de um indivíduo. Um parâmetro mais complexo e menos redutor do que aquele que considere apenas os termos esquerda e direita. Uma opção é a divisão dos posicionamentos políticos entre conservador, libertário, progressista e revolucionário.”[6]

  c) Considerando a estratificação da sociedade brasileira e as suas consequências no mundo político; o encaixe taxativo de uma pessoa no segmento direita ou esquerda pode ser errôneo e ultrapassado; de modo que alguns leitores talvez se sintam como este advogado, que não se identifica nas ideologias determinadas pela massa popular.

d) O que procuro demonstrar é que no momento atual, precisamos avaliar antes as propostas das pessoas e o tipo de ajuda oferecida, para depois, se for o caso, a ideologia. Com isto receio que talvez até possa transmitir uma ideia de interesses, porém indago em qual mundo não existem interesses e quem pode ser o titular desses interesses, além do interessado.

e) Recentemente escutei de que havia chegado a hora da sociedade fazer um sacrifício e que a causa brasileira era maior que qualquer indivíduo; entretanto hoje utilizando a maturidade e a experiência de vida, faço um convite ao leitor para pensar sobre alguns aspectos.

f) Desde a minha infância escuto que a sociedade precisa se sacrificar; e neste sentido já se passaram quarenta e seis anos e ainda escuto o mesmo discurso. O posicionamento de que a causa brasileira é maior que tudo e todos, deve sofrer ponderações, pois nacionalismos exacerbados e erráticos além de serem característicos de governos de extrema esquerda ou direita, de não quitarem dívidas e solucionarem problemas particulares, podem também ser utilizados como uma forma de propaganda ideológica.

 g) Hoje percebo, utilizando a ideia do escritor Paulo Coelho durante entrevista[7] a BBC News Brasil  que na figura de um cidadão dentro de uma democracia semidireta devo e preciso amar meu país, porém não tenho que obrigatoriamente gostar de tudo que o governo diz.

O momento atual do PL 1645 é político, onde acrescento que algumas pessoas podem não gostar muito da convivência junto à política, porém recordo uma lição dita por Platão, “não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam”[8].

i) A verdade é que existem certas fases das nossas vidas que precisamos usar uma frase dita por um famoso preso político; “[…] quem não é contra nós, é por nós.”[9] (Marcos 9: 39,40). Escrevo preso político, pois conforme NEVES[10], Jesus de Nazaré respondeu em tese por dois tipos de ilícitos, um religioso (blasfêmia) e outro político (lesa-majestade), tendo em ambos os delitos passado por um rito processual totalmente equivocado, tendencioso e que lhe custou a vida terrena.

j) Encerro este tópico, redigindo que particularmente acredito que não é muito prudente descartar oportunidades que podem de algum modo nos ajudar na solução dos nossos problemas; nem tão pouco ficar esperando por respostas daqueles que sequer nos ouvem, pois como disse Fernando Gabeira citado na literatura de CONSTANTINO, “existe uma linha clara entre ser tolerante e gostar de perder tempo[11].

  1. Somos responsáveis pelo que cativamos.

 Até agora tive a oportunidade de falar sobre a separação de poderes, o dilema esquerda x direita, e a necessidade de se ter atenção às oportunidades que surgem. Porém agora preciso abordar outro assunto também ligado ao PL 1645 e que está diretamente ligado às eleições; que é o sentimento de desalento de muitos que se dizem eleitores de Bolsonaro.

  1. É possível que surjam questionamentos sobre este tópico ser abordado por um advogado; e como melhor resposta, apresento outra indagação: Por que não? É proibido? É sigiloso?
  2. Importante mencionar, agora como resposta, os dizeres do ex-Ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior :

“…O advogado é aquele que fala pelo outro. Mas é mais do que isso: é quem vive o sofrimento e a angústia do outro e vivencia, por um processo simpatético, a experiência do outro. O advogado humaniza-se ao aprender a se colocar na situação do cliente e ao se dispor a responder por quem se põe sob sua proteção. E por ser exigido a olhar o bem do outro, o advogado sabe também se dedicar às causas de interesse geral, àquilo que concerne à sociedade, à comunidade a que pertence…”[12]

  1. Ao final do tópico o leitor entenderá o ponto que se quer chega. Importante mencionar que as informações deste ponto foram em grande parte retiradas da obra de MOURA e CORBELLINI[13], “A eleição disruptiva: Por que Bolsonaro venceu”.
  2. No segundo semestre de 2018 tudo fervilhava com as eleições presidenciais; o povo brasileiro a partir de 2013 havia começado a observar novamente manifestações e passou a tomar conhecimento da grande capacidade das redes sociais, inclusive o whatsapp; passando a partir de 2015 existir novas manifestações, porém agora mais focadas e algumas até pedindo uma intervenção militar.
  3. Existiam vários candidatos, mas o segundo turno apontou dois; de um lado Fernando Hadad, o candidato de Lula; e do outro, Bolsonaro o candidato que refletia a Lava Jato, a luta contra a corrupção, a valorização dos militares; ou como o publicitário Nilzan Guanaes dizia “o candidato Dorflex, a “solução para a dor” do eleitor”[14].
  4. De uma forma nunca vista, as formas tradicionais de se fazer campanha se tornaram obsoletas; afinal as “lives”, redes sociais, as campanhas realizadas pelos próprios eleitores, fake-news , etc, se mostraram muito mais eficientes e atingiram os eleitores de forma muito mais rápida e direta; situação esta que foi favorecida (mesmo que este não tenha sido o objetivo) pela trágica facada, que afastou o candidato em questão de debates e o colocou justamente em sua zona de conforto de campanha, ou seja, o mundo virtual.
  5. Dentro deste diapasão, o candidato capitão da reserva, mesmo a princípio não podendo utilizar suas designações hierárquicas (Art. 28, Inc. XVIII, alínea “a”, da Lei 6.880/80 – Estatuto dos Militares), também não sofrendo interpelação sobre esse aspecto; prosseguia salvo engano com um vultuoso apoio de militares, mais especificamente os praças da reserva pois estes além de serem numerosos, ainda possuiam a capacidade de se manifestar por força da lei n° 7.524/86.
  6. Recordo-me que no ano de 2018 em almoço realizado entre advogados e o Presidente da OAB da época, acabei sendo o único que realizou uma pergunta sobre se o regime democrático poderia sofrer algum tipo de ameaça em função do panorama político, onde foi respondido que  não se enxergavam problemas e que as instituições no Brasil se encontravam funcionando normalmente.
  7. Após o almoço um colega me perguntou por qual motivo andava preocupado, tendo respondido que devido a uma peculiar experiência junto a Justiça Militar, à informações obtidas do período de 1964, e experiências com o autoritarismo, realmente andava muito pensativo. Para melhor explicar a minha preocupação, citei uma frase dita pelo também advogado Pedro Aleixo, na época em que este foi Vice-Presidente de Costa e Silva, quando ocorreu o AI-5 e que o Jornalista Carlos Chagas publicou em seu livro.

 

  1. CHAGAS, assim escreve:

“Num gesto de falta de educação, o ministro da Justiça interromperia o vice-presidente da República para indagar: “Mas, Dr. Pedro, o senhor desconfia das mãos honradas do presidente Costa e Silva, a quem caberá aplicar o Ato Institucional?” A resposta do velho advogado: “Das mãos honradas do presidente da República, jamais. Desconfio é do guarda da esquina…” Uma evidência de que, nas ditaduras, muita gente age em nome do ditador sem que ele tome conhecimento.”[15]

 Pelo exposto, além de compartilhar as mesmas preocupações do renomado Pedro Aleixo; acrescento também que a última vez que ocorreu um esvaziamento do centro e uma radical polarização dos extremos estávamos nas portas do golpe de 1964.

  1. Com isto procuro demonstrar que a minha preocupação como causídico é a manutenção da democracia no seu sentido pleno; a polarização extremada da sociedade; e o “guarda da esquina” que trouxe, m.j, um empoderamento de certos grupos radicais, já existentes na preconceituosa sociedade brasileira.
  2. Sobre a figura do Presidente da República, nada tenho a dizer, a não ser que o mesmo tem meu respeito; afinal, no meu ponto de vista o respeito é também um sentimento em via dupla.
  3. Sobre uma eventual frustração do eleitor diante do atual quadro do PL; nada posso receitar, pois não tenho competência profissional para o ato; porém acredito que por ser um advogado, logo um profissional que é “simultaneamente um garantidor e uma garantia”[16], conforme NEVES narra, posso através de muitas literaturas recém lidas dizer três  coisas que considero importantes, e que o inteligente leitor da Revista Sociedade Militar saberá interpretar:

 1°) O quadro que ensejou o desfecho eleitoral de 2018, não necessariamente se repetirá em 2022;

 2°) Antoine de Sant-Exupéry, autor de “O Pequeno Príncipe”, escreveu duas frases que são muito boas para o momento;  “[…] tu te tornas eternamente responsável pelo que cativas […]”  e  “[…] o essencial é invisível aos olhos dos homens […].”[17]; e

3°) Que “a liderança é sempre circunstancial. Qual é a diferença entre líder e liderado? É a circunstância. Ou seja, a ocasião e a situação”.[18]

  1. Ao final, de quem poderá ser a responsabilidade pelo PL 1645/2019?

 A primeira responsabilidade parte de quem envia o projeto de lei (fase da iniciativa)

           – No caso do PL 1645/2019 trata-se de uma iniciativa reservada, pois seguindo os passos de ABREU, “compete, privativamente, ao Presidente da República, a iniciativa de lei que fixe a remuneração dos militares das Forças Armadas, nos termos do art. 61, § 1°, II, f, da CF/1988, com redação dada pela EC 18/1998.”[19] . Tal fato pode ser comprovado quando o leitor constatar a assinatura do Presidente na Mensagem n°88, que encaminhou o PL assinado pelo Ministro da Defesa e da Economia, ao Congresso.

– É possível que ocorram questionamentos no sentido do Presidente ter recebido as informações de terceiros, entretanto irei utilizar uma expressão que os militares usam muito mais que os advogados:

                                                  “…Quem assinou o documento enviado?…”

  1. A segunda responsabilidade parte de quem participa do processo deliberativo.

 – Conforme explicado pela autora MASSON[20], um PL quando se encontra em  processo deliberativo  existe dois tipos de controles a serem realizados, que são o político preventivo e o judicial preventivo (de forma excepcional).

– O político-preventivo pode ser realizado pelo Legislativo através do trabalho das Comissões de Constituição e Justiça; e pelo Executivo através do veto do Presidente da República, quando o mesmo entende que o projeto de lei é inconstitucional (Art. 66, § 1°, CF); já o judicial-preventivo é realizado pelo Judiciário, quando algum parlamentar encontra-se sendo prejudicado de realizar seu trabalho (solicita-se um mandado de segurança).

– Assim sendo, se os parlamentares brasileiros estiverem agindo com imparcialidade, verificando  o que for o melhor para o povo, os mesmos estão cumprindo suas responsabilidades.

– A última responsabilidade é a do Presidente que pode exercer seu poder de veto, que em tese pode, posteriormente até ser questionado.

– Deste modo, salvo engano, considerando o quadro eleitoral de 2018, se o Presidente não exercer qualquer veto e aceitar o PL como foi encaminhado; sua responsabilidade é talvez uma das maiores.

  1. Considerações finais.

 Sobre o resultado final desse PL, este causídico deseja que todos os envolvidos (pessoas físicas e/ou jurídicas) tenham seus anseios atendidos, senão na íntegra, ao menos em parte com proporcionalidade e razoabilidade.

Em todos os casos, tentando evitar dissabores este advogado orienta a todos que vão à busca do Poder Legislativo, que mantenham um ânimo calmo, respeitoso e cumpridor da legislação em vigor.

No tocante a democracia, espero que as instituições ligadas ao governo brasileiro saibam respeitar o atual regime de forma plena, não sendo influenciadas por fantasmas do passado que só podem trazer dor, preconceito e sofrimento.

Que aqueles que detêm o poder nas suas mais diversas formas um dia entendam que “a finalidade do poder é servir – servir à comunidade, à família, à empresa, a um grupo religioso etc. E todo poder que, em vez de servir, se serve, é um poder que não serve. A finalidade do poder não é servir a si mesmo”[21]

e) Esclarece-se ainda que o presente artigo tem um caráter informativo/ técnico, objetivando uma análise jurídica dentro do panorama atual da sociedade brasileira de um assunto ostensivo e que se encontra em estudo por parlamentares (PL 1645/2019); tendo sido redigido pelo que subscreve, na condição de Advogado, utilizando as prerrogativas do Art. 133 da CF e do Art. 7°, §2°, do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/94) – (imunidade profissional); não tendo havido pretensão de críticas a quaisquer pessoas físicas/ jurídicas/ instituições públicas; nem tão pouco a nobre missão das Forças Armadas, a estrutura de trabalho, ou a hierarquia e disciplina das mesmas.

f) Ao Sr. Editor e a todos os leitores, os meus agradecimentos.

Respeitosamente.

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu não disse nada, porque afinal, eu não era comunista. Quando levaram os sindicalistas, eu não disse nada, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não disse nada, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais ninguém que falasse por mim.”

(Pastor Luterano Martin Niemöller)

Cachoeiras de Macacu (RJ); 11 de outubro de 2019. / Alessandro M. L. José./ Advogado – OAB/RJ 215918

(Advogado atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar da 49ª Subseção da OAB/RJ,  Pós- Graduado em Direito Penal/ Proc. Penal; Constitucional/Administrativo; Pós-graduando em Ciências Penais. Email: advo.dr.jose@outlook.com)

                ´´ Cópia: Ilm°. Sr. Presidente da Comissão de Prerrogativas da 49 Subseção da OAB/RJ = Para conhecimento e, se necessário, defesa deste advogado, contra eventuais retaliações praticadas pelo governo brasileiro e seus segmentos.

[1] – CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 10. Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016. 882p.

[2] – El País. Brasil de Bolsonaro reedita união de togados com fardados. Disponível em:< https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/07/politica/1544213941_552202.html>. Acesso em 08 Out. 2019.

[3] – Gabinete do Ministério da Defesa. Competências. Assessoria parlamentar. Disponível em: < https://defesa.gov.br/arquivos/estrutura/gabinete/aspar/competencias.php>. Acesso em 08 Out. 2019.

[4] –  Revista sociedade militar. Pl-1645 — Documento que alega suspeição do relator pode causar reviravolta na tramitação da reestruturação dos militares. Disponível em: <https://www.sociedademilitar.com.br/2019/09/documento-que-alega-suspeicao-de-relator-do-pl-1645-pode-causar-reviravolta-na-tramitacao-da-reestruturacao-dos-militares.html>. Acesso em 08 Out. 2019.

[5] – PSOL. PSOL impede que o projeto que aumenta o abismo salarial entre militares vá direto ao Senado. Disponível em:< https://psol50.org.br/psol-impede-que-e-o-projeto-que-aumenta-o-abismo-salarial-entre-militares-va-direto-ao-senado/>. Acesso em: 08 Out. 2018.

[6] –  DE ORLEANS E BRAGANÇA. Luiz Philippe. Por que o Brasil é um país atrasado?. Livro Digital. Ribeirão Preto (SP): Novo Conceito Editora, 2017. 1485p. Grifei.

[7]– Youtube. BBC News Brasil. Paulo Coelho. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=f9esQy-3-_4. Acesso em 09 Out. 2018.

[8] – Pensador. Platão. Disponível em < https://www.pensador.com/frase/ODkzOTg/>. Acesso em 09 jul. 2019.

[9] –  Bíblia on line. Disponível em; < https://www.bibliaonline.com.br/acf/mc/9/39,40>. Acesso em 09 Out. 2019.

[10] – NEVES, José Roberto de Castro. Os grandes julgamentos da história.1.Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.  359 a 378 p.

[11] – CONSTANTINO, Rodrigo. Brasileiro é otário? O alto custo da nossa malandragem. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2016. 278p. Grifei.

[12] – NEVES, José Roberto de Castro. Os grandes julgamentos da história.1.Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.  9p. Grifei.

[13]– MOURA, Maurício; CORBELLINI, Juliano. A eleição disruptiva: Por que Bolsonaro venceu. 1. Ed. Rio de Janeiro: Record, 2019. 1p et seq.

[14]Apud, 57p.

[15] – CHAGAS, Carlos. A ditadura militar e os golpes dentro do golpe: 1964 -1969. Livro digital. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014. 6827p. Grifei.

[16]– NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo. 1. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. 238p.

[17] – 10 frases do pequeno príncipe que são lindas lições de vida. Disponível em < https://www.pensador.com/frases_do_pequeno_principe_que_sao_licoes_de_vida/> Acesso em 09 Out. 2019. Grifei

[18] – CORTELLA, Mario Sergio. O melhor do Cortella – trilhas do fazer. São Paulo: Planeta do Brasil, 2019. 71p

[19] –  ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. 2. ed. rev. atual. ampl.  Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. 409p. Grifei.

[20] –  MASSON. Nathalia. Manual de direito constitucional. 4.ed. rev. ampl. atual.  Salvador: JusPODIVM, 2016. 1135/1136p

[21] – CORTELLA, Mario Sergio. O melhor do Cortella – trilhas do pensar. São Paulo: Planeta do Brasil, 2018. 107p. Grifei.

Revista Sociedade Militar – Artigo de colaborador, não representa necessariamente a posição do conselho editorial da Revista Sociedade Militar

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