Forças Armadas

Decreto de BOLSONARO beneficia OFICIAIS  R2, mas nega para SARGENTOS R2 o direito a identidade militar

A norma já é vista por muitos graduados como mais um passo de afastamento do presidente de sua bases eleitorais, formadas principalmente por graduados das Forças Armadas.

Nota do editor da Rev. Sociedade Militar: Em meio a um período conturbado, em que graduados das forças armadas e militares da reserva não remunerada se sentem desprestigiados e legalmente ameaçados em um projeto de lei que os deixa com menos direitos que aqueles que compõem a cúpula das forças armadas, a assessoria – ao permitir que o presidente publique norma que privilegia oficiais e deixa milhares de graduados R2 de fora – coloca Bolsonaro novamente em xeque diante da sua base dentro das forças armadas.

O decreto foi assinado pelo presidente da república nessa tarde de quarta-feira e concede identidade militar exclusivamente para “oficiais R2” (Reserva não remunerada).

Na verdade – diz um leitor, advogado e ex-oficial –  “o termo OFICIAIS R2 é uma cortesia, a lei diz que R2 só são militares, praças ou oficiais, enquanto estiverem na ativa. Quando dispensados são civis, denominados de MEMBROS DA RESERVA NÃO REMUNERADA.

O documento editado por BOLSONARO vai contra um projeto de lei do deputado Hélio Lopes, praça e amigo do presidente Bolsonaro, que solicitava que a identidade militar fosse concedida para todos os membros da reserva não remunerada, oficiais e praças.

Hélio Lopes chegou a apresentar projeto que concedia o benefício para todos os ex-militares (R2). Mas a coisa foi ignorada pelo governo. O deputado dizia: “… é importante … a manutenção desse vínculo sentimental dos seus oficiais e praças temporários com seus quartéis de outrora. … Corações e mentes identificados com a Pátria e suas instituições armadas não são menos importantes; devem ser preservados e uma forma de manter essa chama acesa é pela adoção da carteira de identidade militar.”

Apesar de legalmente não possuírem a prerrogativa de ser chamados de oficiais ou sargentos, a não ser em serviço ativo, quando convocados, muitos acreditam que seja salutar que membros da reserva não remunerada (R2) sejam identificados nos serviços de identificação das FA, para entre outras coisas reforçar o sentimento de camaradagem entre si e para com os militares de carreira.

(VEJA QUADRO ABAIXO, RECEBIDO DE COLABORADOR)

Todavia, a norma que foi aprovada prevê a concessão do documento somente para quem serviu como oficial temporário ou aspirante. Alguns advogados já comentam que a norma em tese é discriminatória e uma afronta ao princípio constitucional da igualdade.

Outros colaboradores advogam que os oficiais R2 teriam carta patente e que a identidade militar poderia ser concedida sem problemas já que a carta patente garanta o posto de forma vitalicia. “ninguém deixa de ser oficial“, disse um colaborador.

Um jurista enviou para a Revista Sociedade Militar: “… viola o art. 3, Inc. IV (veda discriminações) Viola o art. 5, caput da CF, Viola os princípios da administração publica, Alem disso os atos da administração publica precisam ser justificados.”

Outro comentário recebido: “isso é pra dar carteirada em policiais! Por que outro motivo alguém ia querer uma identidade militar sem ser mais militar? É pra tentar induzir a crer que tem porte de arma… essas coisas. Se é ex-militar é civil, assim como todos os R2. Assim como é em todo o resto do planeta… Outro erro… e porque concedeu só pra oficiais? Quando os sargentos, cabos R2 que estão na ativa souberem disso vai ser decepção geral… esse cara é doido? tá Tudo errado“.

Somente ex-oficiais R2

Os demais membros da reserva não remunerada (graduados) não terão direito a identidade militar, ainda que o estatuto dos militares e as legislações pertinentes os coloque nas mesmas condições que aqueles membros da reserva remunerada que serviram como oficiais.

Já há R2 na graduação de sargento que pretende ingressar na justiça para exigir o direito a identificação. Com mais essa decisão o presidente Jair Bolsonaro perde status com mais uma categoria bastante expressiva de apoiadores, que hoje compõe uma parcela significativa dos militares das Forças Armadas.

Nas redes sociais o ex-major, deputado Victor Hugo, comemora e diz que a coisa é o resgate da da dignidade. 

Veja o texto anterior do DECRETO 8.518

“… § 1º Os oficiais temporários e os praças temporários terão a carteira de identidade de militar das Forças Armadas apenas enquanto estiveram na ativa…”

Veja o novo texto

Art. 1º O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

” D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º …. I-A – o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;..” (NR)… e “Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º,caput e § 1º, E PARA OS OFICIAIS DA RESERVA NÃO REMUNERADA.” (NR)”

O ministro da DEFESA disse que é um: “ato simples, mas significativo por envolver tantas pessoas que pertencem à família militar. “Com isso, resgatamos nos militares o orgulho de ter pertencido e pertencer às Forças Armadas”.

Os membros da reserva NÃO REMUNERADA que serviram ou servem como GRADUADOS, como os sargentos e cabos,  não foram mencionados e NÃO TERÃO direito a identidade militar na reserva.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar