Nota sobre o PL 1645/2019 publicada pela PMDF
NOTA SOBRE O PL 1645/2019
Venho por meio desse documento informar sobre a tramitação do PL 1645/2019 na Câmara dos Deputados que trata sobre as modificações do Sistema de Proteção Social das Polícias Militares e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Houve inicialmente uma preocupação da PMDF em relação a alguns dispositivos que possivelmente trariam prejuízos para todos os integrantes da Corporação.
Saliento que os últimos dias foram decisivos e repletos de reuniões e conversas com diversos Deputados.
Os trabalhos foram finalizados com a votação na tarde do dia 23 na Comissão Especial que trata do tema de um texto que trouxe algumas alterações nas seguintes regras:
1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos, sendo 30 anos de serviço militar;
2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo no mínimo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;
3) Aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan de 2020 e 10,5% em jan de 2021.
Esclareço que obtivemos vitórias relacionadas ao retorno da quota compulsória que havia sido suprimida, permanecendo com remuneração integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação especial.
Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas.
O foco é tão somente na inatividade e pensões.
Continua sendo analisado os destaques na Comissão Especial, no entanto nenhum traz mudanças para a PMDF. Todos são afetos às Forças Armadas.
Oportunamente, diante de eventuais desdobramentos que alterem o panorama atual, serão prestados os devidos esclarecimentos.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM – CEL QOPM / Secretário de Relações Institucionais
Publicado em: https://www.pmdf.df.gov.br/index.php/institucionais/25417-nota-sobre-o-pl-1645-2019