Forças Armadas

O adicional de DISPONIBILIDADE. Defesa esclarece que REFORMADOS não perdem benefício. PL-1645/2019

DEFESA publica vídeos explicativos SOBRE ITENS DO PL-1645/2019

É fato que a mobilização de graduados na reserva e a enxurrada de mensagens via redes sociais têm trazido dificuldades para a aprovação do PL1645 da forma que foi enviado ao Congresso Nacional. A DEFESA já foi obrigada a ceder em pelo menos um item, o que garantia que oficiais generais na reserva receberiam uma GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

O projeto nesse momento corre o risco de passar da comissão especial para uma discussão no Plenário, se isso ocorrer ganhará muito mais visibilidade e a partir daí podem ocorrer mais alterações e até a rejeição do projeto de lei, o que aparentemente nenhum militar deseja, nem mesmo os que transitam pelos corredores do Congresso Nacional pleiteando modificações em alguns itens.

Preocupados, alguns parlamentares do PSL, como o Major Vitor Hugo,  já sinalizaram sobre a possibilidade de em breve se contemplar os militares da reserva com algumas compensações, dadas as suas incômodas movimentações. Mas, nada oficial sobre isso surgiu até o momento.

Em vídeo curto, que circula nas redes sociais, o Major Luiz Gustavo Inácio da Silva, oficial que serve no Ministério da Defesa, tenta esclarecer todos os militares na ativa e na reserva em função de notícias que têm circulado sobre o PL1645/2019.

Nesse vídeo o militar fala sobre o adicional de disponibilidade militar.

O major explica que a intenção ao se criar esse adicional foi valorizar a experiência dos militares e sua dedicação exclusiva às forças armadas e que por isso os valores são crescentes de acordo com a antiguidade de cada um. O oficial diz que esses adicionais são similares para oficiais e praças, de acordo com sua posição nas respectivas carreiras.  Tentando esclarecer dúvidas que circulam em textos nas redes sociais o major diz ainda que ninguém perde o adicional de disponibilidade ao passar para a situação de REFORMADO.

No próprio projeto de lei 1645/2019 está bem explícito que o benefício compõe a remuneração na INATIVIDADE.

Segundo o estatuto dos militares o MILITAR REFORMADO, bem como um militar na reserva, é um militar INATIVO.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar