Militares Leis e regulamentos

ALERTA! Proposta de MONITORAMENTO de redes sociais pode inaugurar fim das LIBERDADES INDIVIDUAIS no Brasil

A Revista Sociedade Militar foi questionada por alguns leitores que acusam o PL-2418 de autoria do Deputado José Medeiros do PODE, que é ex-policial RODOVIÁRIO, de criar uma abertura legal que possibilitaria a introdução no país do monitoramento de cidadãos por meio das redes sociais. 

O projeto vem tramitando sem que a sociedade brasileira tome ciência do seu conteúdo e reais objetivos“, diz um e-mail recebido pela Revista Sociedade Militar. Outros leitores entraram em contato pelo twitter e whatsapp enviando-nos textos com conteúdos similares.

O Texto do projeto

Art. 21-A. Os provedores de aplicações deverão monitorar ativamente publicações de seus usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou de terrorismo…“, diz um dos itens do projeto de lei.

De fato, uma análise rápida da proposição indica que o texto é inconstitucional pois  fere de morte cláusulas pétreas como as garantias individuais previstas no artigo 5º da CF 1988.

CF/88 – Art.5º, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Para que se cumpra o que o parlamentar deseja impor à sociedade, se monitorando publicações que impliquem em atos preparatórios ou ameaças de crimes é preciso que se faça uma varredura ininterrupta em todas as postagens de todos os membros de uma determinada rede social.

Isso significa – obviamente – que todos na rede teriam suas conversas rastreadas, identificadas, gravadas e analisadas por um sistema eletrônico e aquelas em que se encontrasse palavras que pudessem ser relacionadas a indícios de qualquer ato criminoso seriam encaminhadas para técnicos que as analisariam “manualmente”.

A proposta não responde quem faria e como seria feito tal trabalho e o que seria feito com os dados coletados considerados insuspeitos. Qual a garantia de que o próprio provedor, ou funcionários mal intencionados da empresa não usariam de forma ilícita as informações a que tivessem acesso ou que não coletariam dados de forma demasiadamente intrusiva, violando de forma desproporcional a privacidade e a intimidade de seus clientes?

É muitíssimo provável que a coleta desses dados revele com altíssimo grau de precisão muitos dos aspectos mais íntimos da vida particular de cada um dos membros da rede, seus gostos, seus amigos mais íntimos, suas posições políticas, pretensões amorosas etc Quem pode garantir que alguém não guardaria as informações para uso indevido ou que inserisse outros termos que possibilitassem coleta ainda mais aprofundada para fins de análise comportamental e oferta de publicidade direcionada, por exemplo?

Ainda essa semana todos contestamos ato abusivo de autoridade do STF que desejava se apropriar de informações privilegiadas sobre mais de 600 mil pessoas. Todos consideramos como um absurdo que isso ocorresse. Quem poderia garantir que uma autoridade mal intencionada, com a conhecida sanha por eliminar ou prejudicar adversários políticos, não iria determinar a inserção de determinados comandos que – por exemplo – refinassem a busca para que se encontrasse inimigos políticos em potencial?

É fato é que a invasão de privacidade e a consequente obtenção de informações concede ao seu detentor poderes inimagináveis.

Outra questão que se coloca sobre o projeto de lei é: Qual o motivo do órgão escolhido para autorizar a infiltração de agentes dos órgãos de inteligência e dos órgãos de segurança pública nas redes de comunicações telefônicas ou telemáticas ter sido a autoridade JUDICIÁRIA MILITAR?

“Parágrafo único. A autorização para os órgãos de inteligência será emitida por autoridade judiciária militar. “

A lei LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 já prevê a infiltração como técnica investigativa permitida, a ser autorizada pelo poder judiciário que possuir juridição sobre o caso. Portanto, se faz desnecessária, na opinião deste que vos escreve, a aprovação de nova medida, a meu ver intrusiva e inconstitucional, digna de um regime de exceção. 

Robson Augusto – Sociólogo, jornalista, militar R1 – Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar