POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

“Faca de dois gumes” – Militares dos estados terão normas modificadas sempre que Forças Armadas sofrerem alterações nas regras sobre INATIVIDADE, diz texto aprovado do PL1645/2019

Militares dos estados terão normas modificadas sempre que Forças Armadas sofrerem alterações nas normas de INATIVIDADE, diz texto aprovado do PL1645/2019

A maior parte dos policiais mesmo sem ainda entender muito bem a reestruturação das carreiras acredita que sairão ganhando, mas alguns ainda se mostram preocupados com alguns pontos um tanto quanto obscuros. Por exemplo, um dos artigos do PL1645 mais questionados é o que diz que alterações futuras que incidam sobre os militares federais também recairão sobre os policiais e bombeiros. Com isso os parlamentares ligados aos policiais militares e bombeiros passam a ter menor força na defesa dos anseios de seus eleitores já que as regras estabelecidas serão as definidas pelo governo federal.

Caso um novo presidente da república deseje impor aos militares das Forças Armadas um novo aumento do tempo de serviço, o que tende a ocorrer muito em breve,  os militares de todos os estados serão também afetados já que não poderá haver divergência entre as regras das instituições”.

Art. 24-H. Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas nos arts. 24-A, 24-B e 24-C, devem ser ajustadas, para manutenção da simetria, sendo vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou pensão militar.” (NR)

Colaboração – ERS

Revista Sociedade Militar

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