Forças Armadas

REDAÇÃO final do PL-1645  – Generais PERDEM GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA RESERVA

REDAÇÃO final do PL-1645  – Generais PERDEM GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA RESERVA

Uma das grandes polêmicas do PL-1645 foi em torno da gratificação de representação inicialmente concedida para oficiais generais na ativa e na reserva. Vários militares alegaram que se todos os militares, de soldado a general, devem por força lei representar bem as forças armadas não seria justo conceder uma gratificação de representação para oficiais generais que se estendesse à reserva sem também estender o benefício para os demais militares.

Durante a tramitação na comissão especial, num momento conflituoso, em que parlamentares de vários partidos – apoiando os pleitos dos suboficiais e sargentos na reserva – ameaçavam levar a discussão para o plenário da câmara, o RELATOR propôs um acordo, eles  retirariam a gratificação de representação de 10% proposta para oficiais generais na reserva, concedendo então o benefício para GRADUADOS que exercem função de comando.

Quem acompanha a movimentação política dos militares considera o fato como inédito, por força da mobilização de suboficiais e sargentos os oficiais generais foram obrigados a ceder, perdendo cerca de R$ 1.3 mil reais em seus pagamentos. Isso jamais aconteceu na história do país, tradicionalmente as políticas salarias são construídas sem a participação das praças, que dessa vez conseguiram – ainda que não tenham sido vitoriosos em seus pleitos – se impor e fazer com que a sua voz fosse ouvida. 

O acordo foi feito e o projeto de lei passou com certa facilidade na Comissão Especial. Graduados presentes no momento não ficaram satisfeitos e reclamaram muito, diziam que somente 200 graduados exercem função de comando, número insignificante se comparado com o efetivo de mais de 300 mil.

Mudanças no texto

O Parágrafo do texto inicial do projeto de lei foi retirado e foi feito um ajuste no texto (Item II) de forma que a gratificação de representação de 10% possa alcançar os graduados em função de comando, que são cerca de duas centenas apenas, segundo acima colocado.

  • 2º A gratificação de representação comporá os proventos na inatividade do oficial general que tenha sido transferido para a reserva remunerada ou reformado durante o serviço ativo.

II – em caráter eventual, conforme regulamentação, aos militares: a) em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamento de cada Força Armada;

Revista Sociedade Militar

Veja abaixo o texto completo do PL-1645, que já tramita no SENADO

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Sociedade Militar