Forças Armadas

Nova lei permite ingresso nas FORÇAS ARMADAS como OFICIAL SUPERIOR com até 62 anos de idade

O Presidente JAIR BOLSONARO sanciona lei que permite ingresso nas FORÇAS ARMADAS como OFICIAL SUPERIOR com até 62 anos de idade

A nova lei (13.954 /2019) sancionada nessa segunda-feira pelo presidente JAIR BOLSONARO pode tornar realidade o sonho de muitos que desejavam ingressar nas forças armadas após ter concluído seus estudos em instituições de ensino civis.

A norma permitirá que como graduados ou oficiais subalternos candidatos sejam admitidas com até 40 anos de idade.

Para quem ingressa como oficial superior o limite de idade é ainda maior. Conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal para cada Força Armada, quem possuir notório saber, mestrado, doutorado ou outras característica de interesse das Forças Armadas poderá ingressar com até 62 anos de idade como OFICIAL SUPERIOR.

Os requisitos listados pela lei 13.954 são: 

Oficial Superior, requisitos:  possuir diploma de conclusão do ensino superior e ter concluído curso de mestrado ou doutorado na área de sua especialidade e de interesse da Força Armada, para incorporação como oficial superior temporário, permitida aos médicos a substituição da exigência de mestrado ou doutorado por residência ou pós-graduação médica em sua área de atuação.

O pl1645/2019 foi apresentado em março de 2019 e após passar pela Câmara dos Deputados e Senado foi sancionado nessa segunda-feira – 16 de dezembro – sem vetos, pelo presidente JAIR BOLSONARO.

Veja o texto completo aqui

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar