Discussão: Acaba prisão disciplinar nas polícias MILITARES X forças armadas permanecem ainda com regulamentos descontextualizados e arcaicos

Acaba prisão disciplinar nas polícias MILITARES, forças armadas permanecem ainda com regulamentos descontextualizados e arcaicos

Opinião do articulista, chamada para a discussão, um papo rápido sobre regulamentos e abuso de autoridade. Convidamos o leitor para que opine nos campos de comentários e enquete


Anseio dos profissionais de segurança pública há anos, a norma que acaba com a punição disciplinar foi finalmente sancionada nessa quinta-feira por JAIR BOLSONARO. A lei LEI Nº 13.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 já está em vigor. No que diz respeito às Forças Armadas, apesar de existirem mudanças previstas para o código penal militar, infelizmente não há previsão de modernização quanto aos regulamentos disciplinares. Muitos militares das Forças Armadas, mais tradicionais, ainda consideram a palavra disciplina como sinônimo de punição.

Situações absurdas têm ocorrido por conta da existência de normas antiquadas. Por exemplo, no Rio de Janeiro há poucos anos um sargento foi trancafiado em uma cela porque se manifestou contra a presidente Dilma. Um general fez exatamente a mesma coisa e não foi punido, ao contrário, assumiu um cargo no primeiro escalão da força terrestre.

Nesses tempos difíceis sociedade e governo têm que estar muito atentos, é preciso tomar muito cuidado para não confundir conservadorismo com radicalismo à direita que, assim como seu inverso, tende a ampliar poderes da cúpula das forças armadas como espécies de semi-deuses, dotados de infalibilidade e poderes mágicos para solucionar todos os problemas do país.

A nova norma

“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares”, diz um trecho da nova legislação.

Outro trecho deixa bem claro que não poderá mais haver prisão: “observados, dentre outros, os seguintes princípios… VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)”

A Revista Sociedade Militar já havia adiantado que a norma seria aprovada ainda esse ano. Curiosamente reparamos que no campo de comentários da nota, muitos, geralmente civis, confundem disciplina e ética com punições. Sem ter vivido em um ambiente militar mais do que um ano no máximo, como efetivo variável, acreditam que militar só respeita normas se estiver sob ameaça de prisão.

Observamos instituições como polícia federal e policias militares que já haviam se adiantado e extinguido a pena privativa de liberdade operando com maestria, praticamente sem casos de indisciplina.

Mais do que nunca, no Brasil os militares das Forças Armadas atuam como policiais em várias situações e não é justo que estejam em desigualdade de condições.

Numa situação hipotética Imagine um sargento do exército em uma operação conjunta com policiais militares, imagine que uma ordem emanada por um tenente da polícia seja considerada absurda e contestada pelo sargento do Exército Brasileiro. De acordo com a nova legislação, o policial não poderá ser punido com prisão disciplinar mesmo que a ordem tenha sido realmente equivocada, mas o sargento pode ser trancafiado em uma cela por ter contestado a ordem.

Notem que a frase lema da Revista Sociedade Militar é: O ser humano é nossa melhor arma e levamos isso a sério. Temos que tratar nossos profissionais da melhor forma possível e não como guerreiros da idade média, que eram chicoteados ou mortos por conta de coisas simples. Em um estado de direito todos devem ser tratados como cidadãos de forma igualitária. Se nos próprios regulamentos das Forças Armadas existem normas que somente serão aplicadas em caso de guerra, como a pena de morte, nada impede que punições que restringem liberdade também só sejam aplicadas em situações especiais, como estado de emergência, guerra etc.

Os regulamentos também precisam com urgência ser modernizados no que diz respeito à liberdade de expressão de militares na reserva remunerada. Arcaicos e baseados em normas que se mantém estacionadas nos anos 60 e 70, os regulamentos não foram ainda adequados à CF1988 e dão margem para que comandantes militares usem e abusem da estrutura das forças para frear e dissuadir a manifestação do pensamento político de militares na reserva e da própria opinião que estes têm acerca de diversos assuntos públicos que envolvem as Forças Armadas.

Veja: Entrevista com o SARGENTO QUE foi preso por criticar DILMA

Robson Augusto – Sociólogo, jornalista e Militar R1.

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Sociedade Militar