Forças Armadas

INSTITUTO PANDIÁ CALÓGERAS E O INSTITUTO SAGRES celebram contrato de cooperação

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO PANDIÁ CALÓGERAS E O INSTITUTO SAGRES – POLÍTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA APLICADAS

O Ministério da Defesa do Brasil, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, em Brasília, DF, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, por meio do Instituto Pandiá Calógeras (IPC), sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Anexo 2, sala 341, em Brasília, DF, neste ato representado pelo seu Diretor, Professor Joanisval Brito Gonçalves, portador da C.I. nº 17129, OAB-DF, inscrito no CPF sob o nº 658.059.761-53, e o Instituto SAGRES – Política e Gestão Estratégica Aplicadas, localizado no Setor de Habitações Coletivas Norte – Quadra 309, Bloco B nº 56 , Sala 211, Brasília, DF, representado por sua Presidente, Professora Maria Verônica Korilio Campo, brasileira, casada, portadora do CPF nº 066.597.721-20 e da Carteira de Identidade RG: 253.072, expedida pela SSP/DF, doravante designados Signatários, resolvem firmar o presente Memorando de Entendimento.

Cláusula Primeira – Objeto

Constitui objeto do presente Memorando de Entendimento entre os Signatários o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados, documentos e pessoal técnico e a realização de atividades conjuntas de investigação, estudo e cultura, particularmente, nos assuntos de defesa nacional.

Cláusula Segunda – Implementação

1. O presente Memorando de Entendimento deverá ser implementado por meio de normas infralegais específicas, acompanhadas, se for o caso, do respectivo Programa de Trabalho, elaborado conjuntamente entre os Signatários, em conformidade com as legislações vigentes.

2. Para gerir a execução das atividades decorrentes do presente Memorando de Entendimento, os Signatários designarão, oportunamente, os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.

Cláusula Terceira – Recursos Financeiros

1. O presente Memorando de Entendimento não envolve transferência de recursos financeiros entre os Signatários.

2. Caso seja necessária a transferência de recursos financeiros para a realização de ação conjunta decorrente deste Memorando, deverá ser elaborada uma adenda específica para cada situação.

Cláusula Quarta – Intenções

O IPC e o Instituto SAGRES – Política e Gestão Estratégica Aplicadas, no âmbito de suas respectivas competências, e segundo as suas

disponibilidades orçamentárias, colaborarão mutuamente no intercâmbio de conhecimentos e em matéria de investigação e formação de recursos humanos no campo da defesa nacional e segurança internacional, em assuntos e temas específicos que serão estabelecidos por ambas as instituições, como apoio complementar às suas iniciativas para alcançar os seus objetivos particulares.

Cláusula Quinta – Áreas de Cooperação

As atividades a serem realizadas no âmbito do presente Memorando de Entendimento compreenderão, principalmente:

a) O intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e documentos, inclusive material bibliográfico, relacionados com o objeto deste Memorando, com prévia autorização de ambas as instituições, considerando a confidencialidade das informações.

b) A realização de debates técnicos e acadêmicos sobre defesa nacional e segurança internacional.

c) A condução de estudos sobre temas de interesse mútuo, incluindo as indústrias de defesa.

d) O intercâmbio de especialistas nas áreas de cooperação.

e) O intercâmbio cultural para a área defesa, em especial, em museologia.

Cláusula Sexta – Alterações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado, a qualquer momento, por mútuo acordo dos Signatários expresso por escrito.

Cláusula Sétima – Produção de Efeitos

1. O presente Memorando produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura, por um período de 3 (três) anos, sendo renovado automaticamente por igual período de tempo, caso haja interesse de ambos os Signatários.

2. O presente Memorando deixará de produzir efeitos quando qualquer dos Signatários manifestar a sua vontade nesse sentido, notificando o outro por escrito, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses.

3. Caso deixe de produzir efeitos os Signatários são responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência do presente Memorando, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, pelo que os assuntos pendentes e os estudos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais

instrumentos específicos firmados com base neste Memorando de Entendimento, serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses estudos e dos assuntos pendentes.

Cláusula Oitava – Divulgação

Os Signatários assumem o compromisso de divulgar o presente Memorando de Entendimento, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção pessoal de agentes públicos ou privados.

O presente Memorando de Entendimento é assinado em língua portuguesa, em duas cópias originais, de igual teor e validade.

Brasília, 2 de dezembro de 2019.

MARIA VERÔNICA KIORILIO CAMPO

Presidente do Instituto SAGRES – Política e Gestão Estratégica Aplicadas

JOANISVAL BRITO GONÇALVES

Diretor do Instituto Pandiá Calógeras

Publicado na Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar