Forças Armadas

Supremo decide a favor de Jair e Carlos Bolsonaro na questão das gravações da portaria do condomínio

Denúncia da ABI contra Jair e Carlos Bolsonaro foi arquivada por ausência de indícios de crime

A denúncia feita pela Associação Brasileira de Imprensa diz que o presidente e seu filho Carlos Bolsonaro teriam cometido crime, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento nessa terça-feira, 17 de dezembro de 2019.

Diz a denúncia que: “o presidente da República Jair Bolsonaro e o seu filho Carlos Bolsonaro, sob a justificativa de assegurar que as gravações não seriam manipuladas, acessaram, em data ainda imprecisa, por meios próprios, elementos probatórios de uma investigação criminal sigilosa e em andamento, os quais poderiam elucidar o iter criminis percorrido pelos principais suspeitos do assassinato da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes”

A ABI defende que em razão da existência de dúvidas acerca do tempo e modo de acesso às gravações das conversas realizadas pela portaria pelos requeridos, da ocorrência ou não da coleta e perícia das gravações pela Polícia Civil, da possibilidade de adulteração ou destruição dos arquivos, “a cadeia de custódia, cujo objetivo é justamente assegurar a idoneidade dos objetos e bens analisados pela perícia ou apreendidos pela autoridade policial, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto a sua origem e caminho percorrido durante a investigação criminal e o respectivo processo, resta abalada, sendo imprescindível uma ação das autoridades competentes para, além de preservar a idoneidade das investigações, apurar possíveis interferências dolosas”  e requer que “seja determinada a instauração de inquérito policial pelo Supremo Tribunal Federal para apurar os fatos e as condutas acima noticiadas.

Determinado arquivamento pelo ministro Alexandre de Moraes

“(…) Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO desta notícia-crime, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2019.”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar