Exército anula várias transferências para a RESERVA ex-oficio por conta da nova lei

O exército Brasileiro decidiu ANULAR parte da Portaria nº 350 – DCIPAS/31.2, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 4 de dezembro de 2019.

O documento transferiu vários militares para a reserva remunerada.

Ainda que a determinação tenha sido feita antes de existir a lei 13.954/2019, a força usou como base para a anulação da determinação a modificação do Estatuto dos Militares feita pela nova lei. A nova norma, sancionada por Jair Bolsonaro só em 16 de dezembro, alterou as idades limite para a transferência para a reserva.

Pelo que se vê no documento abaixo o EXÉRCITO entendeu que poderia reintegrar os militares ao serviço ativo. 

VEJA AQUI A PORTARIA DE ANULAÇÃO

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar