Forças Armadas

Você concorda que militares em cargo de natureza civil (no INSS), caso acusados de”falta funcional”, sejam julgados DISCIPLINARMENTE por autoridade da sua Força Armada? Discussão / Enquete.

O DECRETO número 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020, que especifica as formas de contratação para que militares exerçam ATIVIDADES CIVIS em instituições públicas foi emitido na última quinta-feira, 23 de janeiro de 2019.

Um dos itens da norma que gerou maior discussão nas redes sociais foi o que sugere que o militar  que porventura for acusado de cometer  “faltas funcionais” seja enquadrado em regulamentos disciplinares das Forças Armadas e julgado por oficial da respectiva Força Armada, isso depois de responder disciplinarmente na instituição pública onde estiver prestando serviço.

O próprio decreto diz que a atividade realizada pelos militares da reserva em instituições civis “não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública

Todavia, no artigo 6º a nova norma diz:“… 6º Na hipótese de o militar inativo praticar ato que configure falta funcional, após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado, apurado e julgado pela autoridade competente da Força a qual pertença.”

Referência: Militar pode sair preso do INSS caso seja acusado de FALTA FUNCIONAL

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Enquete

Você acha que militares da reserva prestando serviço CARACTERIZADO COMO DE NATUREZA CIVIL em instituições públicas, deveriam, como propõe o decreto 10.210, ser julgados TAMBÉM por AUTORIDADES MILITARES com base nos regulamentos das Forças Armadas?

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REVISTA SOCIEDADE MILITAR

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Publicado por
Sociedade Militar