Forças Armadas

Contratação de MILITARES da RESERVA para Escolas Cívico-Militares, curso superior pode valer 10 pontos no quesito FORMAÇÃO ACADÊMICA

Contratação de MILITARES da RESERVA para Escolas Cívico-Militares, curso superior valerá 10 pontos no quesito FORMAÇÃO ACADÊMICA

O Ministério da Defesa publicou portaria especificando as regras para a seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. Militares com habilitações realizadas dentro das forças e em instituições civis têm possibilidade de acumular pontos maiores no quesito formação acadêmica.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e com fundamento no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos de seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas que atuarão nas Escolas Cívico-Militares – Ecim, em cumprimento ao Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim.

Art. 2º Caberá ao Ministério da Defesa (MD) e às Forças Armadas implementarem as atividades necessárias à consecução do objeto desta Portaria Normativa, bem como aos militares inativos das Forças Armadas interessados em participarem do processo seletivo seguirem os procedimentos e regras nela previstos.

Veja o texto completo

Reserva Contratação Escolas Cívico Militares – Portaria Normativa Nº 12_gm-Md, De 29 de Janeiro de 2020 – P… by Sociedade Militar on Scribd

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Sociedade Militar