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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Trabalho de pesquisa citado por SENADOR comprova que relator do PL-1645 se baseou em falsas premissas para tomar decisões

by Sociedade Militar
17/02/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, Política Brasil
Reading Time: 4min read
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Trabalho de pesquisa citado por SENADOR comprovaria que relator do PL-1645 se baseou em falsas premissas para tomar decisões – GRADUADOS DAS FORÇAS ARMADAS são militares de carreira

Durante a tramitação do projeto de lei 1645/2029 vários parlamentares, inclusive o próprio relator, fizeram declarações consideradas absurdas, que atribuíam o status de militar de carreira somente a oficiais de academias militares e alguns graduados do Exército, que por isso seriam os únicos a ter direito aos “altos estudos”. A Revista Sociedade Militar recebeu de colaborador um trabalho de pesquisa documental bem interessante, que trata dos diversos concursos militares a longo das últimas décadas. A pesquisa do Primeiro – Sargento e museólogo David Kura traz recortes de jornais e documentos importantes que deixariam claro que parlamentares que comandaram a comissão que tratou do PL1645 estavam mal informados.

Vale a pena dar uma olhada.

Texto recebido: Durante a tramitação do PL 1645/19 no Congresso Nacional, parlamentares e membros do Governo Federal, demonstraram dúvidas sobreas diversas especificidades de Graduados. Conforme entrevista do Relator na Câmara, o Deputado Vinícius Carvalho tenta fazer distinção entre Graduados das FA: Temporários, Quadro Especial e Especialistas. Mas classifica os Graduados como oriundos de Soldados Conscritos, situação que se repetiu com constância durante a tramitação do PL, em entrevistas na TV Câmara e outros órgãos de mídia.

Para tentar esclarecer parte dessa possível confusão e evitar que o Senador Izalci Lucas também seja confundido, o 1º Sargento Reformado da Aeronáutica e Museólogo David Kura Minuzzo, elaborou uma pesquisa em fontes primárias nos Arquivos da Hemeroteca da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. A pesquisa foi impressa e está com o Senador Izalci desde o dia da entrega da Proposta elaborada pelo Dr. Adão Farias. O link também foi remetido ao Senador, aos cuidados do Chefe de Gabinete (Dr. Paulo Roberto Socha) e ao Assessor de Imprensa (Luciano Lima).

“Consta da pesquisa, uma seleção de imagens das publicações em periódicos como o Jornal do Brasil e Jornal dos Sports, da década de 1980. É uma cronologia da tramitação dos Concursos Públicos para admissão às Escolas Militares de Formação de Graduados da Marinha, do Exército e Aeronáutica.Com ênfase na Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), demonstra que milhares de Graduados que passaram por um rigoroso Concurso Público Nacional, são Militares de carreira das Forças Armadas”.

Nossas Forças Armadas são compostas no Quadro de Graduados, por Sargentos Especialistas, e também por Sargentos do Quadro Especial, por Sargentos Temporários, entre outros. No caso dos Sargentos do Quadro Especial (QE=Exército, QESMA=Marinha, QESA=Aeronáutica), são militares Graduados realmente oriundos de quadros de Soldados Conscritos. Jovens que entraram nas fileiras das FFAA para cumprirem o Serviço Militar obrigatório e, por opção individual, beneficiados por meio de Portarias específicas de cada Força Armada, seguiramcarreira, prestando concurso para Cabo, sendo promovidos a Sargento por meio de concurso interno e avalições específicas.Quanto a estes Graduados(Sargentos do Quadro Especial), embora tenham origem em Soldados Conscritos, também foram submetidos a um rigoroso concurso para permanecerem na Ativa e seguirem carreira.

Na sua Live do dia 13/02/2020, o Senador menciona que está de posse de material da pesquisa de jornais e não tem dúvidas de que houve concurso público.

A pesquisa demonstra que todos os Graduados oriundos de Escolas de Formação de Sargentos e também os Sargentos QE, QESMA e QESA, prestaram concurso e devem ser considerados de carreira. No entanto, aqueles que não fizeram cursos de Altos Estudos, foi porque os cursos não foram disponibilizados, conforme estabelecia a MD 2215/2001.Importa agora, que todos os cursos efetuados pelos mesmos, sejam considerados para os efeitosda Lei 13.954/19”.

Imagens e demais dados da pesquisa pode ser conferida no link<https://drive.google.com/drive/folders/1y_A7ZsYl4qYzjf6UlLMaA7Oe-DKw04MY?usp=sharing>

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