sexta-feira, 19 agosto, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros Forças Armadas

Militar deve ser preso em PRESÍDIO MILITAR. Juiz tenta transferir oficial preso para presídio comum

by Sociedade Militar
12/03/2020
in Forças Armadas
Reading Time: 3min read
A A

O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o cumprimento da pena imposta pela Justiça Militar da União ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será efetivado em penitenciária militar ou organização militar. A base legal para a concessão está prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso dirigido ao STM pelo Ministério Público Militar (MPM) contra determinação de um juiz federal da 2ª Auditoria da 11ª CJM que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena de um primeiro tenente do Exército.

Em junho de 2018, o militar havia sido condenado pelo STM a 4 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função que ocupa (artigo 305 do Código Penal Militar).

Em setembro de 2019, dado o trânsito em julgado do acórdão, o juiz determinou que fosse expedido o mandado de prisão para cumprimento no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, observando-se o regime semiaberto.

Após a concessão do benefício de trabalho externo, o juiz estipulou que o apenado fosse liberado no período diurno (das 06:00 às 17:59h), sendo que deveria permanecer no cárcere do BPEB no período noturno (das 18:00h às 05:59h) e aos sábados, domingos e feriados.

Em outubro de 2019, no entanto, o juízo da 11ª CJM considerou “(…) certa dificuldade de harmonizar o quantum da pena, a qualidade da pena privativa de liberdade (reclusão), o regime prisional inicialmente estabelecido ao apenado (semiaberto) e o local do cumprimento da reprimenda (…)”.

Diante dessa situação, o magistrado determinou o cumprimento da pena imposta ao militar em estabelecimento prisional civil, declarando a incompetência da Justiça Militar para a execução da pena e consequentemente declinou de sua competência em favor do Juízo da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (TJDFT).

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 61 do CPM e afirmou que “o presídio existente no BPEB não contempla plenamente o regime imposto ao apenado (semiaberto), havendo dificuldade na fiscalização efetiva do cumprimento da sua pena”.

“Observamos, com efeito, que somente nas hipóteses das penas de prisão e de detenção é que o legislador outorga a prerrogativa do cumprimento em organização militar, donde se extrai que a pena de reclusão em estabelecimento militar não está tutelada como prerrogativa dos militares, devendo ser plenamente viável a execução em estabelecimento civil, nos termos do art. 61 do CPM”, concluiu.

Discordando do entendimento da primeira instância, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM pedindo que “fosse reconhecida a competência da JMU para a execução de penas em regime semiaberto, ante sua compatibilidade com área sob Administração Militar (sobretudo quando concedido o benefício de trabalho externo), por ser a exegese mais adequada do art. 61 do CPM c/c art. 73, parágrafo único, alínea “c”, da Lei 6.880/80, diploma recepcionado como regulamentador do art. 142, § 3º, inciso X, da CF/88 (…)”.

O relator do processo no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, decidiu acolher o pedido do MPM para desconstituir o entendimento do juízo de primeira instância. Em seu voto o ministro retomou o que dispõem os dispositivos do CPM e do Estatuto dos Militares sobre o assunto e afirmou que a jurisprudência do STM se harmoniza perfeitamente com a Lei.

Citando o Habeas Corpus nº 2007.01.034339-3, de 2007, o relator lembrou que mesmo nas penas aplicadas a oficiais e que sejam superiores a dois anos – caso que enseja a exclusão das Forças Armadas – o réu não pode ser recolhido a presídio civil enquanto mantiver o status de militar.

O ministro também recorreu ao parecer do MPM, que afirmou que a realização do trabalho externo por parte do condenado mostra-se plenamente compatível com as instalações do BPEB, pois, além de atender à Lei, evitaria que o preso cumprisse a pena em regime mais gravoso, dadas as condições precárias do sistema penal brasileiro.

Recurso em Sentido Estrito 7000006-94.2020.7.00.0000

Revista Sociedade Militar

Compartilhe
Previous Post

Com polícia negada, manifestantes querem exército como segurança no dia 15 de março

Next Post

De máscara Bolsonaro desaconselha as manifestações

Discussion about this post

Notícias

Desfile militar! Exército satisfaz somente parte do desejo de Bolsonaro, força programa modesto ato em Copacabana

Desfile militar! Exército satisfaz somente parte do desejo de Bolsonaro, força programa modesto ato em Copacabana

by Sociedade Militar
18/08/2022

...

Exército cassa SALÁRIO e REFORMA de militar julgado inapto há 29 anos

Exército cassa SALÁRIO e REFORMA de militar julgado inapto há 29 anos

by Sociedade Militar
18/08/2022

...

Combinação de circunstâncias pode levar Policial do BOPE ao SENADO pelo Rio de Janeiro

Combinação de circunstâncias pode levar Policial do BOPE ao SENADO pelo Rio de Janeiro

by Sociedade Militar
17/08/2022

...

Burlando a lei!? Contrariando o Estatuto dos Militares, dezenas de militares usam designações hierárquicas como GENERAL E CORONEL como nome de urna

Burlando a lei!? Contrariando o Estatuto dos Militares, dezenas de militares usam designações hierárquicas como GENERAL E CORONEL como nome de urna

by Sociedade Militar
16/08/2022

...

Associações de veteranos do Rio prometem desfilar na Vila Militar junto com o Exército em homenagem ao bicentenário da independência

Associações de veteranos do Rio prometem desfilar na Vila Militar junto com o Exército em homenagem ao bicentenário da independência

by Sociedade Militar
16/08/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp