Forças Armadas

Proposta de portaria da DEFESA deixa militares sobressaltados, adicionais de habilitação, cursos superiores de graduados não aceitos para concessão de vantagens

Após a divulgação de Proposta de PORTARIA do Ministério da Defesa sobre concessão de adicional de habilitação há certa inquietação entre militares da ativa e reserva. O documento especifica quem em cada uma das Forças Armadas terá direito à percepção de valores referentes a adicional de habilitação e apresenta os custos por cada força armada nos próximos anos. 

Extrato do documento: O custo referente ao pagamento dos adicionais de habilitação de altos estudos I e II nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, vinculados apenas aos cursos criados em 2017, 2018 e 2019, nas três Forças Armadas, apenas para os militares que os realizarão a partir de 2020, foi assim estimado:

Força (6) 2019 (1) 2020 (2) 2021 (2) 2022 (2) 2023 (2)  diferença     2023-2019 (3) Impacto total (4)
MB 270.077.519,20 391.904.715,39 585.388.138,01 778.052.550,91 904.418.022,15 634.340.502, 94 1.579.453.349, 64
EB 448.428.622,67 563.460.393,82 778.214.170,98 1.025.139.955,14 1.270.327.523,35 378.426.296,01 866.225087,73
FAB (5) 123.719.486,53 178.438.308,03 231.651.873,00 303.143.576,36 380.721.113,27 256.499.062,57 597.870.681,61

O documento completo pode ser acessado CLICANDO AQUI

Abaixo publicamos algumas mensagens recebidas pela Revista Sociedade Militar sobre o assunto e já indicando quais dúvidas passam pela mente da tropa. Obviamente as fontes/identificação de colaboradores não serão reveladas.

Uma das reclamações, entre várias, é a a não inclusão do curso de habilitação para Suboficial como garantidor de Altos Estudos II já que o curso, segundo militares da força, seria equivalente ao curso de Capacitação Administrativa ministrado para subtenentes do Exército, na modalidade EAD e que garante Altos Estudos II para os concluintes (Comando do Exército, PORTARIA Nº 084, DE 25 DE JANEIRO DE 2019).

No esboço em tela consta suboficiais como detentores do direito a percepção do referido adicional.  (II – Têm direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos, Categoria II: … os suboficiais e subtenentes, vinculado aos cursos de capacitação administrativa… ) Todavia, suboficiais da MB não possuem o curso de Habilitação para Suboficial reconhecido como de capacitação administrativa, embora o conteúdo – contam – é, assim como no Exército, exclusivamente voltado para capacitá-los administrativamente. Suboficiais da FAB sequer têm curso similar em sua carreira, o que mostra a desigualdade em carreiras que em tese deveriam ser semelhantes.

Veja: Exército estaria concedendo reajuste disfarçado para médicos

Recebido por Whatsapp: PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA DEFESA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CONSIDERAR O ADICIONAL DE HABILITAÇÃO DOS MILITARES: Parece que diante da elaboração da referida portaria, não há uma comunicação do MD com a MB com vista o seguinte: Art. 2, Inciso I, Alínea f, dá direito claramente ao Suboficial, de ter seu curso de atualização (aperfeiçoamento-pacotão) ou capacitação que foi feito na instituição de ensino da Força (MB), considerado como Altos Estudos categoria I e II. Para reforçar o entendimento e a afirmação nesta portaria, observe que foi excluido o Suboficial do direito à habilitação de aperfeiçoamento e outras, deixando apenas para tal graduação o Altos Estudos. Todavia, no anexo”A” que é o anexo específico para a Marinha, estabelece CASEMSO para Suboficial.

Daí não fica bem esclarecido, porém vale o entendimento do texto da portaria, ou seja, o curso (PACOTÃO DE SUBOFICIAL) o qual foi realizado através da instituição de ensino (CIAA e ETC), há de ser considerado como Altos estudos I. Se não fosse para ser considerados esse entendimento, deveria o texto ser tipificado desta forma: -terão direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos, aqueles que fizerem o referido curso- e não como está escrito: “tem direito ao adicional de habilitação de Altos Estudos”: quem fez o curso de atualização ou capacitação (aperfeiçoamento-pacotão), conforme consta. Logo, a MB há de considerar e mandar implantar em pagamento, pois segue os paradigmas (modelos) do Exército Brasileiro.”

Recebido por e-mail: “Pelo jeito a situação vai piorar p quem mais precisa…  Algumas observações sobre a MB:

No anexo Alfa da portaria a MB não inclui o curso Esp-HabSO… Só menciona o AP Avançado para o Altos estudos II …  Contrariando o corpo da portaria q fala em curso de capacitação administrativa para percepção do Ad Altos Estudos II pelos Suboficiais/Subtenentes… Sendo que na MB, o Esp-HabSO seria o curso destinado a atualização do militar proporcionando capacitação administrativa, assim habilitando para promoção a SO.

O Aperfeiçoamento só será pago a 2°SG sendo que na MB o AP é cursado quando 3°SG… Assim vejo que o pessoal vai cursar e não vai receber logo o adicional..e os q já tem perderão, sendo valor será transformado em VPNI, sendo absorvido por eventuais aumentos futuros… 

A meu ver Portaria é eivada de vícios e ilegalidade….e peca ainda por não estabelecer diretrizes sobre os critérios para acesso aos cursos, apenas fixa as graduações/postos que terão direito ao adicional. Sendo assim a MB com certeza continuará com seus critérios absurdos para matrícula dos militares Graduados nos cursos de Aperfeiçoamento avançado e no CASEMSO, tais como média de indicação a OFICIALATO, ter sido promovido por merecimento, parecer favorável da CPP… Etc..”

Recebido pelo Whatsapp

“Antes de aprovarem o PL1645, o Bono dizia que o 2 SG teria direito ao Altos Estudos 2. 1 ano depois com o PL aprovado, é só 1 SG que receberá.”

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Sociedade Militar