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Home Exército

Delfire ARMAS tem plano de nacionalização aprovado pelo Exército para as pistolas REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm

by Sociedade Militar
23/06/2020
in Exército, F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL, Política Brasil
Reading Time: 3min read
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O Estado-Maior do Exército, por meio do CNPCE, deve constituir um grupo de trabalho para acompanhar as fases de implantação da planta da empresa da DFA no Brasil
…
DESPACHO DECISÓRIO Nº 61/2020 Em 18 de maio de 2020
PROCESSO: EB 64536.012605/2020-30

ASSUNTO: plano de nacionalização apresentado pela empresa Delfire Arms Ltda – DFA, para a produção de pistolas do modelo Rex Delta nos calibres .380 e 9 mm ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Processo originário da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC)/Comando Logístico (COLOG), que trata do parecer do Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE), referente ao Plano de Nacionalização apresentado pela empresa DELFIRE ARMS LTDA (DFA), para a produção de pistolas do modelo REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm.

Considerando:

que compete ao CNPCE emitir pareceres sobre propostas de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), considerando as vantagens e desvantagens para o desenvolvimento econômico e para o aprimoramento do parque industrial nacional, tendo em vista uma eventual mobilização industrial do País, na forma do art. 4º, inciso I, da Portaria do Comandante do Exército nº 817, de 7 de junho de 2019;

que a Estratégia Nacional de Defesa tem como propósito assegurar o atendimento das necessidades de equipamentos das Forças Armadas apoiada em tecnologias sob domínio nacional;

que a capacidade tecnológica a ser adquirida pelo País, bem como o incremento da cadeia produtiva de armas de fogo e da capacidade de mobilização industrial, a partir da implementação do Plano de Nacionalização, como apresentado, é considerada significante;

que não se vislumbra risco de perda do equilíbrio estratégico estabelecido entre o Estado e outros fabricantes nacionais de armamento;

que o CNPCE, consoante com o acima descrito, emitiu Relatório nº 02/19, de 17 de dezembro de 2019, onde constam:

1)que a importação dos insumos nas quantidades pretendidas pela empresa está condicionada à anuência da DFPC/COLOG;

2)que a Empresa inicie as atividades descritas para a implantação da Planta no Brasil, apresentando um quadro de trabalho à DFPC, para fins de acompanhamento e controle por parte do Exército

3)que o Estado-Maior do Exército, por meio do CNPCE, constitua um grupo de trabalho para acompanhar as fases de implantação da planta da empresa da DFA no Brasil, bem como estabeleça parâmetros, requisitos e periodicidade para as inspeções que se fizerem necessárias na planta instalada, a fim de comprovar o cumprimento dos compromissos de nacionalização para a produção de pistolas do modelo REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm; e

4)o parecer favorável à implementação do Plano de Nacionalização apresentado pela empresa DELFIRE ARMS LTDA para a produção de pistolas do modelo REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm.

que as ações decorrentes do Plano de Nacionalização e os Pareceres nº 01 e nº 02- DFPC, de 10 de maio de 2019 e 18 de outubro de 2019, respectivamente, estabelecem as ações a serem desenvolvidas para nacionalização de produtos da empresa DFA, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) REVOGO o Despacho Decisório nº 215/2019, de 30 de dezembro de 2019 que concede anuência ao plano de nacionalização da empresa DELFIRE ARMS LTDA – DFA, para a produção de pistolas do modelo REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm.

2) CONCEDO anuência ao Plano de Nacionalização apresentado pela empresa DELFIRE ARMS LTDA – DFA para a produção de Pistolas do modelo REX DELTA nos calibres .380 e 9 mm, conforme estabelece o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, observadas as condições citadas nos números 1) e 2), da letra “e.” do presente Despacho Decisório.

3) Encaminhe-se o presente Despacho à Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, para conhecimento.

4) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

5) Providencie-se a publicação do presente Despacho em Diário Oficial da União

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