A Estratégia Concursos Ltda., empresa que comercializa cursos pela internet, principalmente cursos preparatórios para realização de concursos públicos, foi condenada a indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff porque usou uma imagem da mesma para o marketing de um curso sobre “como deixar de ser burro”.
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O valor da indenização será de R$ 60 mil. A decisão,de 18 de maio, foi tomada pela juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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Na petição inicial os advogados de Dilma escreveram: ” Tal campanha publicitária se referia a uma aula virtual que seria disponibilizada ao vivo no dia 1º de setembro, com a intenção de auxiliar o aluno a desenvolver técnicas de estudo, de forma que então “deixasse de ser burro”.
Além de seu site na internet, a campanha também foi disponibilizada no Facebook, onde teve mais de 1.500 curtidas, mais de 1.100 comentários e 126 compartilhamentos”
O advogado disse ainda que a empresa Estratégia Concursos é claramente pró-Bolsonaro: “Obviamente, é possível outras interpretações, porém, vindo de uma conhecida escola preparatória para concursos que no ano passado já havia deixado claro seu posicionamento político com campanha a favor do então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, notoriamente adversário político da Requerente, não restam muitas margens para interpretação… Diante disso, fica claro que a intenção da Requerida foi denegrir a imagem da
Requerente, utilizando-a como ilustração em sua campanha para “acabar com a burrice … ”
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A empresa alegou que “pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e seus atos submetidos à publicidade e a críticas”, mas a magistrada entendeu que “não resta dúvida que o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação não é absoluto e nem é amparado o seu exercício abusivo”.
A decisão (resumo)
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” Não convence a alegação da parte ré, segundo a qual não houve cunho comercial na utilização da imagem daquela, porque a aula foi ofertada, via internet, sem qualquer custo para os alunos. Muito embora isso possa ter ocorrido, essa é uma das formas pelas quais os cursos preparatórios se valem para divulgar o seu trabalho e angariar alunos que, posteriormente, podem contratar os serviços onerosos de cursos virtuais.
Dessa forma, resta evidente a prática de ato ilícito pela parte ré, tendo em vista que a veiculação do
evento, que faz parte do seu objeto social, não somente violou a imagem da parte autora do ponto de vista econômico, mas, pior, causou-lhe danos à honra, expondo-a ao ridículo ao associá-la à ideia de uma pessoa de baixa capacidade intelectual e dificuldade de assimilação de conteúdo, relativamente a qual o público, a ser atingido pela mensagem publicitária, deveria cuidar para não ser conforme se apreende de seu teor…
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Portanto, caracteriza o exercício abusivo de um direito o seu exercício irregular, excessivo, desviado do seu motivo legítimo, do seu fim axiológico, descompassado, pois, do objetivo para o qual o ordenamento jurídico o direcionou. Por isso, para se apreender a noção de exercício abusivo de um direito necessário considerar os seus valores, o que perpassa pelos seus fundamentos axiológicos como boa-fé, bons costumes, fins econômicos e sociais… Diante da conjugação desses elementos e atenta à lesão concomitante à imagem da autora para fins comerciais e à sua honra, arbitro a indenização no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais)”