Forças Armadas

Justiça Militar – Veja Denúncia contra generais, assédio sexual e outras feita no Ministério Púbico

Veja Denúncia contra generais, assédio sexual e outras feita no Ministério Púbico Militar

Informações prestadas ao Ministério Público apontam delitos de oficiais generais e outras possíveis irregularidades. Veja o resultado de algumas apurações

MORTE DE MILITAR NO HCE. IMPUTAÇÕES EM DESFAVOR DE OFICIAIS GENERAIS

DECISÃO DE 08/04/2020 – NOTÍCIA DE FATO 100.2020.000014 EMENTA: NF. MORTE DE MILITAR NO HCE. IMPUTAÇÕES EM DESFAVOR DE OFICIAIS GENERAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. ARQUIVAMENTO. Representação em desfavor de diversos militares, inclusive oficiais-generais, por supostamente terem contribuído para a morte de graduado do Exército no HCE. As circunstâncias do óbito e fatos que antecederam a transferência do militar para o hospital sediado no Rio de Janeiro já estão sendo apurados em primeiro grau. Ausência de indícios de comportamento delituoso pelos oficiais-generais representados. Arquivamento determinado pelo PGJM, sem prejuízo da apuração das imputações em desfavor dos demais militares pela PJM Juiz de Fora/MG e PJM Rio de Janeiro/RJ.

DESATENDIMENTO A ORIENTAÇÕES DE AUTORIDADES SANITÁRIAS

DECISÃO DE 06/04/2020 –  NOTÍCIA DE FATO 100.2020.000013 EMENTA: NOTÍCIA ANÔNIMA. CCOMGEX. COVID-19. ALEGAÇÃO DE DESATENDIMENTO A ORIENTAÇÕES DE AUTORIDADES SANITÁRIAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Notícia anônima de ocorrência de situações em contrariedade a orientações de autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx). Alegações genéricas e desacompanhadas de elementos probatórios mínimos. Esclarecimentos prestados pela autoridade militar, acompanhados de documentação comprobatória das ações descritas na resposta. Improcedência das alegações. Arquivamento determinado pelo PGJM.

APREENSÃO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS

DECISÃO DE 06/04/2020  – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 100.2018.000021 IPM 15-74.2017.7.10.0010 EMENTA: IPM. APREENSÃO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. MATERIAIS PROVENIENTES DE EMPRESAS PRIVADAS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. ARQUIVAMENTO. IPM instaurado para apurar as circunstâncias de apreensões de artefatos explosivos no Estado do Ceará. Materiais provenientes de empresas privadas. Impossibilidade de identificação do destinatário, no caso de uma das apreensões. Esgotamento das diligências. Conclusão do inquérito pela inexistência de indícios de crime militar. Pedido ministerial de arquivamento da inquisa negado pelo Juízo. Deliberação da CCR no sentido do arquivamento em razão da inexistência de crime militar, consignando-se que as condutas podem configurar prática de crime comum e que a apuração já havia sido deflagrada pela Polícia Civil. Arquivamento do IPM determinado pelo PGJM, em consonância com a deliberação do órgão revisor.

INJÚRIA E PREVARICAÇÃO DE OFICIAL CONTRA PRAÇA

DECISÃO DE 03/04/2020  – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 100.2019.000069 IPM 7000150-19.2019.7.06.0006 EMENTA: IPM. INJÚRIA E PREVARICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ARQUIVAMENTO. IPM instaurado para apurar a suposta prática de injúria e de prevaricação. Pedido de arquivamento rejeitado. Ausência de comprovação do dolo nas palavras lançadas por oficial da Marinha contra subordinado. Não configuração de prevaricação. Solução da controvérsia na esfera administrativa. Possível transgressão disciplinar pelo oficial. Deliberação unânime da CCR pelo arquivamento do feito. Arquivamento determinado pelo PGJM. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

DESVIO DE FUZIL

DECISÃO DE 03/04/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 100.2020.000006 IPM 7000228-27.2019.7.12.0012 EMENTA: IPM. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O DESVIO DE FUZIL. AJUSTE NÃO PUNÍVEL. MILITAR LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA. ARQUIVAMENTO. IPM instaurado para apurar as circunstâncias de suposta tentativa de desvio de fuzil por parte de ex soldado do Exército. Envio, por aplicativo de celular, de fotos do armamento e de vídeo do local onde supostamente o armamento seria entregue ao suposto comparsa. Abordagem por superior hierárquico anterior ao início de qualquer ato de execução. Ajuste não punível, nos termos do art. 54 do CPM. Licenciamento do indiciado a bem da disciplina. Pedido de arquivamento rejeitado. Deliberação unânime da CCR pelo arquivamento do IPM. Arquivamento determinado pelo PGJM, pelos fundamentos lançados pelo órgão de acusação em primeiro grau.

ASSÉDIO SEXUAL

DECISÃO DE 23/03/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 100.2019.000060 IPM 7000802-89.2019.7.01.0001 EMENTA: IPM. ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO. IPM instaurado por requisição ministerial para apurar o teor de representação de ex-militar contra oficial do Exército pela prática de assédio sexual. Pedido de arquivamento indeferido. Deliberação unânime da CCR pelo arquivamento da investigação. Ausência de elementos seguros quanto à procedência da notíciacrime. Contradições relevantes na prova oral produzida. Apresentação de pedido de desculpas que não importa reconhecimento do fato criminoso imputado. Possibilidade de ocorrência de constrangimento de outra natureza. Arquivamento do IPM determinado pelo PGJM, com a ressalva do art. 25 do CPPM.

PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA E POSTERIORMENTE RECONSIDERADA

DECISÃO DE 20/03/2020 NOTÍCIA DE FATO 171.2019.000119 EMENTA: CINDACTA III. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS. DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO A TRATAMENTO MÉDICO EM OUTRA LOCALIDADE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA E POSTERIORMENTE RECONSIDERADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. ARQUIVAMENTO. Representação de ex-militar do CINDACTA III por abuso de autoridade. Suposta perseguição, materializada na não homologação de licenças médicas, determinação de submissão a tratamento de saúde em outra localidade e aplicação de punição disciplinar, posteriormente reconsiderada. Impossibilidade de exame da legalidade dos atos administrativos pelo MPM. Ausência de indícios de intenção criminosa de perseguir a noticiante. Determinação de tratamento de saúde que não chegou a ser cumprida pela representante, assim como a punição disciplinar aplicada. Arquivamento determinado pelo PGJM..

Revista Sociedade Militar – Dados do Ministério Público Militar / denuncias anônimas, denúncias identificadas / notícia de fato

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Sociedade Militar