A Marinha do Brasil deve celebrar acordos de entendimento com a Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. A USCG atua na promoção da segurança da navegação, nas tarefas de busca e salvamento, na proteção dos portos, das vias navegáveis, do meio ambiente marinho, dentre outras atividades. Representantes da instituição estiveram no Brasil em 2019, em reunião ocorrida na Diretoria de Portos e Costas
PORTARIA Nº 144/MB, DE 18 DE MAIO DE 2020
Delega competência ao Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais para celebrar Memorando de Entendimento com a Guarda Costeira dos Estados Unidos
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso XX e § 1º , do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais para celebrar Memorando de Entendimento entre a Marinha do Brasil (MB) e a Guarda Costeira dos Estados Unidos (USCG), sendo vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR