Forças Armadas

Exército é proibido pela justiça de questionar posição política de recrutas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve em maio uma sentença judicial determinando que o Exército Brasileiro (EB) retire de todos os seus formulários de seleção e cadastramento de militares questões referentes à participação dos candidatos em movimentos religiosos, sociais e políticos.

A força terrestre estaria usando em formulários preenchidos por militares vários questionamentos acerca de posições políticas e religiosas estritamente pessoais. A sentença confirma a decisão de antecipação de tutela concedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em março de 2018.

A ACP deu-se em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí, no sudoeste goiano. A investigação que deu origem à ACP teve início em outubro de 2017, a partir de representação formulada por recrutas do citado Batalhão acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), com relatos de condutas de agressão física e moral praticadas por superiores hierárquicos. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos.

Os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”, no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas a religião e participação em movimentos sociais e políticos.

A sentença, além de determinar a retificação dos formulários já existentes, obriga que o EB se abstenha de incluir tais tópicos em seus novos formulários de inscrição e que não promova questionamentos públicos e generalizados sobre temática política e religiosa no âmbito do quartel. Por fim, determina que o EB adote, ainda, tratamento nacionalmente uniformizado quanto à seleção de recrutas, respeitada a livre manifestação do pensamento político e religioso.

Veja algumas partes da sentença a que a Revista Sociedade Militar teve acesso

SENTENÇA TIPO “A”
PROCESSO: 1000041-07.2018.4.01.3507 / CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) / RÉU: UNIÃO FEDERAL

“Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, | do CPC, e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, confirmando a concessão da tutela da evidência (art. 311, IV do CPC), determinar à União:

1) que obrigue o Exército Brasileiro a retirar dos formulários de seleção e cadastramento de militares, tópicos pertinentes à participação dos pretensos a ingressar nas fileiras do Exército, em

movimentos religiosos, sociais e políticos;

2) que e abstenha de incluir em novos formulários tais tópicos e se abstenha de promover questionamentos públicos e generalizados sobre a temática política e religiosa no âmbito do quartel;

3) que adote tratamento nacionalmente uniformizado quanto à seleção de recrutas, respeitadas a livre manifestação do pensamento político e religioso, sem os questionamentos mencionados no itens anteriores.

Oficie-se ao Gabinete do Desembargador Federal Souza Prudente, relator do Agravo de Instrumento nº 1013891-42.2019.4.01.0000, comunicando-lhe desta sentença. 

“… O MPF alega, em síntese:

1) que em 17 de outubro de 2017 foi instaurado o Inquérito Civil nº. 1.18.003.00416/2017-64, a fim de investigar a violação de direitos fundamentais consubstanciada na prática de maus tratos e tortura no quartel do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada (41º BIMtz); a investigação se iniciou a partir de representação formulada por recrutas da instituição, acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), relatando condutas de agressão física e moral em face de recrutas;

2) que consta da representação que, ao longo do processo de incorporação, os novos recrutas deveriam informar caso se considerassem “petistas ou defensores dos direitos humanos”, “participação em movimentos sociais”; que foi comprovada a conduta do ilícito e discriminatório questionamento de participação em movimentos religiosos, sociais e políticos, por intermédio da documentação encaminhada pelo próprio Exército Brasileiro; que o parquet procurou avaliar sua extensão, indagando ao Comando Militar do Planalto e ao Estado Maior do Exército Brasileiro sobre quais unidades militares que fariam uso de tal formulário, verificando nas manifestações do Exército Brasileiro uma sequência de evasivas e respostas contraditórias, culminando em grave prestação de informação em desconformidade com a verdade dos fatos;

3) que a documentação funcional que acompanhou o ofício deixou claro que o Exército Brasileiro efetivamente indaga acerca da participação de seus conscritos em movimentos sociais, religiosos e políticos; que o Comando Militar do Planalto, ao mencionar a legislação pertinente, sustenta claramente que o objetivo de tais informações — Qual sua religião? Qual sua participação em movimentos sociais? Qual sua preferência política? – é excluir ou incluir na seleção os conscritos, a partir de informação de cunho privado que não se relaciona com o exercício da atividade militar; que em virtude de o Comando Militar do Planalto não ter informado, com precisão, quais unidades, dentro de sua área de atribuição, fariam uso do aludido formulário, o MPF oficiou ao Chefe do Estado Maior do Exército, em 10 de janeiro, para que levantasse esses dados, por intermédio do Ofício nº. 28/2018 (fls. 156/157)… ” Dados de MPF e sentença exarada por RAFAEL BRANQUINHO, juiz federal. 

Revista Sociedade Militar

Veja abaixo o documento completo

Sentença – Exército proibido de questionar sobre política – recrutas e candidatos by Sociedade Militar on Scribd

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Sociedade Militar