Lei de “fake news” cria novos donos da verdade, a quem chama de “VERIFICADORES DE FATOS INDEPENDENTES”

A NORMA envereda por um caminho complicado na medida em que cria entes poderosos, os chamados “verificadores de fatos” que terão o poder de definir o que é informação e o que será chamado de desinformação.

As sanções previstas no PL2630/2020 vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa; suspensão temporária das atividades; até proibição de exercício das atividades no país.

Segundo o projeto de lei: DESINFORMAÇÃO É:  conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente contrário aos fatos conhecidos, ou manipulado ou forjado com a finalidade de atingir uma interpretação enganosa ofensiva a direitos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia.” e 

IX – verificadores de fatos independentes: pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta Lei;

A norma sugere: “Art. 10. Consideram-se boas práticas para proteção da sociedade contra a desinformação: I – o uso de verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos …

II – desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável;
III – rotular o conteúdo desinformativo como tal;
IV – interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do
conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma.
V – assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo desde sua publicação.

Revista Sociedade Militar

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