Geopolítica

Lei UCRANIANA que proíbe regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) no país e veta a propaganda de seus símbolos

Condenação de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e proibição da propaganda de seus símbolos

(Informativo do Conselho Superior (ВВР), 2015, № 26, 219)

{A lei corresponde à Constituição da Ucrânia (sendo portanto constitucional) conforme a Resolução do Tribunal Constitucional № 9-р/2019 de 16.07.2019}

{Com alterações feitas de acordo com os Códigos de lei № 595-VIII de 14.07.2015, ВВР, 2015, № 37-38, artigo 366 № 2325-VIII de 13.03.2018, ВВР, 2018, № 20, artigo 189

O Conselho Supremo da Ucrânia, em nome do povo ucraniano: cidadãos da Ucrânia de todas as nacionalidades, de acordo com as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa № 1096 (1996), de 27 de junho de 1996, de exclusão do legado dos antigos regimes totalitários comunistas, № 1481 (2006), de 26 de janeiro de 2006, da necessidade de condenação internacional dos crimes de regime comunista totalitário, № 1495, de 12 de abril de 2006, de luta contra o renascimento da ideologia nazista, № 1652 (2009) de 29 de janeiro de 2009, sobre o tratamento a monumentos terem uma interpretação histórica contraditória nos Estados-membros do Conselho da Europa, resolução da Assembleia Parlamentar da OSCE SC (09) 3 R, de 29 de junho a 3 de julho de 2009 sobre a inadmissibilidade da deferência de regimes totalitários, abertura de arquivos históricos e políticos, estudo do patrimônio totalitário e conscientização do público, a declaração do Parlamento Europeu de 23 de setembro de 2008 sobre a proclamação do dia 23 de agosto como o dia de memória das vítimas do stalinismo e do nazismo, a resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2008, em memória do Holodomor: a fome artificial na Ucrânia de 1932-1933, a resolução do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência e o totalitarismo europeu, Declaração Conjunta por conta do 70º aniversário do Holodomor – a Grande Fome de 1932-1933, na Ucrânia, adotada durante a 58ª Sessão da Assembléia Geral da ONU,

Considerando a condenação, por meio da lei da Ucrânia “Reabilitação de vítimas de repressão do regime totalitário comunista de 1917-1991”, das repressões políticas realizadas pelo regime totalitário comunista no território da Ucrânia, durante o período de 1917-1991, bem como o método de terror estatal na gestão do país, característico do regime totalitário comunista, e proclamação das intenções de contribuir constantemente para a restauração da justiça e a eliminação das consequências da arbitrariedade violação dos direitos civis,

{ O segundo parágrafo do preâmbulo alterado pela lei № 2325-VIII de 13.03.2018}

Considerando o reconhecimento, por parte da Lei da Ucrânia “Sobre o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia”, como genocídio contra o povo ucraniano, a condenação de ações criminais do regime totalitário da URSS destinadas a organizar o Holodomor que resultou na extermínio de milhões de pessoas, destruição de fundações sociais do Povo Ucraniano e suas tradições milenares, cultura espiritual e identidade étnica, bem como o reconhecimento, por meio da decisão da Corte de Apelação de Kiev, em 13 de janeiro de 2010, do envolvimento da alta liderança da URSS, RSSU (ucraniana) e do partido comunista com a organização do Holodomor de 1932-1933,

Visando garantir a proteção dos direitos e liberdades humanos e civis,

Procurando desenvolver e fortalecer um estado independente, democrático, de direito,

Nos termos do artigo 11 da Constituição da Ucrânia, que obriga o Estado a promover a consolidação e o desenvolvimento da nação ucraniana, sua consciência histórica,

a fim de evitar a recorrência de crimes de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas), de qualquer tipo de discriminação no futuro, por razões nacionais, sociais, de classes, étnicas, raciais ou outras, restauração da justiça histórica e social, eliminação de ameaças à independência, soberania e integridade territorial e segurança nacional da Ucrânia;

Adota a presente lei, que condena os regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia, determina a base legal para proibir a propaganda de seus símbolos e estabelece o procedimento para a exclusão de símbolos do regime totalitário comunista.

Artigo 1º. Definições

1. Para os efeitos desta Lei, foram estabelecidas as seguintes definições:

1) Partido Comunista: Partido Social-Democrata dos Trabalhadores da Rússia (bolcheviques) – RSDLP(b), Partido Comunista da Rússia (bolcheviques) – RCP(b), Partido Comunista de Toda a União (bolcheviques) – VKP(b), Partido Comunista da União Soviética – KPRS,  o Partido Comunista (bolcheviques) da Ucrânia – KP(b)U, Partido Comunista da Ucrânia (KPU), Partidos Comunistas das Repúblicas da União que faziam parte da URSS, bem como suas articulações nas repúblicas socialistas soviéticas autônomas, regiões autônomas, distritos autônomos, cidades de subordinação republicana e filiais locais;

2) propaganda dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas):  negação pública, principalmente através da mídia, da natureza criminosa do regime totalitário comunista, entre os anos de 1917-1991, na Ucrânia, o regime totalitário nacional-socialista (nazista), a disseminação de informações destinadas a justificar o caráter criminoso dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas), bem como as atividades dos órgãos de segurança estatais soviéticos, o estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades territoriais-administrativas, perseguição a participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX, produção e/ou distribuição, bem como o uso público de produtos contendo símbolos de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas);

3) órgãos de segurança estatais soviéticos: Comissão Extraordinária de toda a Rússia para Combate à Contra-Revolução e Sabotagem, Comissão de Extraordinária de toda a Ucrânia para Combate à Contra-Revolução, Especulação, Sabotagem e Crimes Oficiais, Administração Política Estatal, Administração Política Estatal Conjunta, Comissariado do Povo dos Assuntos Internos, Comissariado do Povo de Segurança Estatal, Ministério da Segurança Estatal, Comitê de Segurança do Estado, suas subdivisões territoriais, funcionais e estruturais, bem como unidades de combate, guardas, tropas ou unidades especiais diretamente subordinadas aos órgãos supramencionados;

4) símbolos do regime totalitário comunista são os símbolos que incluem:

a) qualquer imagem de bandeiras, brasões de armas e outros símbolos da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas, estados da chamada “democracia popular”: a República Popular da Albânia (República Popular Socialista da Albânia), a República Popular da Bulgária, República Democrática Alemã, República Popular da Romênia (República Socialista da Romênia), República Popular da Hungria, República Socialista da antiga Tchecoslováquia, República Popular Federal da Jugoslávia (República Socialista Federal da Jugoslávia e repúblicas socialista, que faziam parte delas, exceto as bandeiras e emblemas atuais (em vigor) dos países do mundo;

b) hinos da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas, mesmo que em fragmentos;

c) bandeiras, símbolos, imagens ou outros atributos nos quais seja reproduzida a combinação de foice e martelo, foice, martelo e estrela pentagonal, arado (vanga), martelo e estrela pentagonal;

d) símbolos do Partido Comunista ou seus elementos;

e) imagens, monumentos, placas memoriais, inscrições dedicadas a pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista (o cargo de secretário da comissão distrital e acima), pessoas que ocupavam posições de liderança nos mais altos escalões da administração da URSS, outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas, órgãos de poder e administração de regiões, cidades e de subordinação republicana, ocupantes de cargos em órgãos de segurança estatais soviéticos de todos os níveis;

f) imagens, monumentos, placas memoriais, inscrições dedicadas a eventos relacionados às atividades do Partido Comunista, ao estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais, à perseguição de participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX (exceto monumentos e memoriais associados à resistência e expulsão dos ocupantes nazistas da Ucrânia ou ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana);

g) imagens dos slogans do Partido Comunista, citações de pessoas que ocupavam cargos de liderança no Partido Comunista (o cargo de secretário do comitê distrital e superior), ocupantes de cargos de liderança nos mais altos escalões da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomos, órgãos de poder e administração de regiões, cidades de subordinação republicana (exceto citações relacionadas ao desenvolvimento da ciência e cultura ucranianas), ocupantes de cargos em órgãos de segurança estatais soviéticos de todos os níveis;

g) nomes de regiões, distritos, assentamentos, praças, avenidas, ruas, vielas, subidas, passagens, orlas, largos, aterros, pontes, demais itens de toponímia, empresas, instituições, organizações, que usavam os nomes ou pseudônimos de pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista (secretário do comitê distrital e acima), dos altos escalões entre as autoridades e administração da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas, de ocupantes de cargos nas agências de segurança estatais soviéticas, bem como os nomes de URSS, e de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas e seus derivados, nomes associados às atividades do Partido Comunista (incluindo congressos partidários), aniversários da Revolução de Outubro de 25 de outubro (7 de novembro) de 1917, estabelecimento do poder soviético no território da Ucrânia ou em determinadas unidades administrativas-territoriais, perseguição a participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX (exceto nomes relacionados à resistência e expulsão dos ocupantes nazistas da Ucrânia ou ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana);

h) nomes relacionados ao Partido Comunista;

5) símbolos do regime totalitário nacional-socialista (nazista) – são símbolos que incluem:

a) os símbolos do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (NSDAP);

b) a bandeira nacional da Alemanha nazista entre 1939-1945;

c) o brasão de armas nacional da Alemanha nazista entre 1939-1945;

d) o nome do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (NSDAP);

e) imagens, inscrições dedicadas a eventos relacionados às atividades do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (NSDAP);

e) imagens dos slogans do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (NSDAP), citações de pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (NSDAP), nos altos escalões entre as autoridades administrativas na Alemanha nazista e nos territórios ocupados entre os anos de 1935-1945.

Artigo 2. Condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas)

1. O regime totalitário comunista, entre os anos de 1917-1991, na Ucrânia, é considerado criminoso pelo fato de ter como base uma política de terror estatal, caracterizada por inúmeras violações aos direitos humanos na forma de assassinatos individuais e em massa, execuções, mortes, deportações, torturas, uso de trabalho forçado e outras formas de terror físico em massa, perseguição por motivos étnicos, nacionais, religiosos, políticos, de classe, sociais e outros, causando sofrimento moral e físico ao usar medidas psiquiátricas para fins políticos, violação da liberdade de consciência, pensamento, expressão, liberdade de imprensa e falta de pluralismo político, e, nesse sentido, é condenado como incompatível com os direitos e liberdades fundamentais de um homem e cidadão.

2. O regime totalitário nacional-socialista (nazista) na Ucrânia é considerado criminoso pelo fato de ter como base uma uma política de terror estatal, caracterizada por inúmeras violações dos direitos humanos na forma de assassinatos individuais e em massa, execuções, mortes, torturas, uso de trabalho forçado e outras formas de terror físico em massa, perseguição por motivos raciais e étnicos, violação da liberdade de consciência, opinião, expressão, liberdade de imprensa e falta de pluralismo político e, portanto, com base nos fatos estabelecidos pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, entre 1945-1946, é condenado como incompatível com direitos e liberdades fundamentais de um homem e cidadão.

Artigo 3.  Proibição da propaganda de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) e seus símbolos

1. A propaganda dos regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialistas (nazistas) e seus símbolos são reconhecidos como um insulto à memória de milhões de vítimas do regime totalitário comunista e do regime totalitário nacional-socialista (nazista) e é proibida por lei.

2. A propaganda dos regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialista (nazista) e seus símbolos por uma entidade legal, partido político, outra associação de cidadãos, mídia impressa e/ou uso de símbolos comunistas e/ou nacional-socialistas (nazistas) em nome de regimes totalitários são motivos para negar registro e/ou de dissolução de uma entidade legal, partido político, outra associação de cidadãos, motivo de negação de registro e/ou encerramento de publicações de mídia impressa.

3. Mediante o não cumprimento, por parte das pessoas jurídicas, partidos políticos, outras associações de cidadãos, meios de comunicação impressos dos requisitos previstos na presente Lei: sua atividade/publicação será encerrada mediante sentença por determinação do órgão executivo central, responsável pela implementação da política nacional de registro estatal de pessoas jurídicas, registro (legalização) de associações de cidadãos, sindicatos, outros agrupamentos públicos ou de outro órgão autorizado pelo poder estatal.

4. A decisão referente à não conformidade da atividade, nome e/ou símbolos de uma pessoa jurídica, partido político ou outra associação de cidadãos com os requisitos desta Lei será tomada pelo órgão executivo central, responsável pela implementação da política nacional de registro estatal de pessoas jurídicas, registro (legalização) de associações cidadãos, sindicatos e outras formações públicas, conforme o Procedimento determinado pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia.

5. Partidos políticos, organizações de regiões, municípios, distritos ou outras entidades estruturais previstas no estatuto de um partido político, em relação às quais o órgão executivo central que implementa a política nacional de registro estatal de pessoas jurídicas, registro (legalização) de associações de cidadãos, sindicatos públicos e outras formações públicas havia adotado, na maneira prescrita pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia, a resolução sobre a não conformidade de suas atividades, nomes e/ou símbolos com os requisitos desta Lei, não poderão fazer parte do processo eleitoral.

Artigo 4. Proibição do uso e propaganda dos símbolos dos regimes totalitários comunista e nacional-socialistas (nazistas)

1. Fica proibido, em toda a Ucrânia, a produção, distribuição e uso público de símbolos oriundos do regime totalitário comunista, símbolos do regime totalitário nacional-socialista (nazista), inclusive sob a forma de lembranças, apresentação pública de hinos da URSS, de outras repúblicas soviéticas e autônomas, mesmo que em fragmentos.

2. Fica proibida: a produção dos símbolos do regime totalitário comunista, símbolos do regime totalitário nacional-socialista (nazista), não se aplica aos casos de produção desses símbolos para seu uso posterior para os fins especificados no item 3º do presente artigo.

3. A proibição não se aplica aos casos de uso dos símbolos do regime totalitário comunista, dos símbolos do regime totalitário nacional-socialista (nazista):

1) a documentos de órgãos nacionais e órgãos autônomos locais (órgãos locais de poder e administração nacionais), adotados ou emitidos antes de 1991;

2) a documentos emitidos por instituições educacionais e científicas, empresas, instituições, organizações antes de 1991;

3) a exposições de museus, exposições temáticas, no Fundo de Museus da Ucrânia, bem como fundos de bibliotecas em vários meios de comunicação;

4) a obras de arte criadas antes da entrada em vigor desta Lei;

5) a processos relacionados à atividades científicas, inclusive durante a pesquisa científica e a divulgação de seus resultados de maneira que não seja proibida pela legislação da Ucrânia;

6) a originais de bandeiras;

7) a prêmios nacionais, medalhas de jubileu e outras honrarias concedidas a pessoas antes de 1991 e durante 1991-2015 em conexão com os aniversários dos eventos da Segunda Guerra Mundial, bem como em documentos que atestam sua premiação;

8) a estruturas funerárias localizadas no território de cemitérios, locais de enterro honorário;

9) durante a apresentação ou reconstrução (incluindo histórico) de eventos históricos;

10) a coleções particulares e coleções particulares de arquivos;

11) a objetos de comércio de antiguidades.

A proibição não se aplica a casos de uso dos símbolos do regime totalitário comunista e símbolos do regime totalitário nacional-socialista (nazista) desde que isso não leve à propaganda da natureza criminosa do regime totalitário comunista de 1917-1991:

1) em manuais, livros didáticos e outros materiais de natureza científica, educacional e pedagógica, utilizados em processos de ensino,

2) em obras de arte criadas após a entrada em vigor desta Lei.

Artigo 5. Investigação e publicação de informações sobre crimes cometidos por representantes dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas)

1. O Estado investigará os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e a integridade, crimes de guerra cometidos na Ucrânia por representantes de regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialista (nazista) e tomará medidas destinadas a eliminar as consequências de tais crimes e restaurar a justiça histórica, em particular, pesquisando e estabelecendo o número de vítimas do regime totalitário comunista, entre os anos de 1917-1991, na Ucrânia, do regime totalitário nacional-socialista (nazista), determinando e organizando os locais de enterro em massa dessas vítimas, coletando, resumindo e publicando informações sobre ex-prisioneiros de campos de concentração, repressão, execuções em massa e individuais, morte, deportação, tortura, uso de trabalho forçado e outras formas de terror físico em massa, perseguição por motivos étnicos, nacionais, religiosos, políticos, de classe, sociais e outros, inflição de sofrimento moral e físico durante o uso de medidas psíquicas para fins políticos.

2. O Estado deve adotar medidas destinadas a conscientizar a população sobre os crimes cometidos por representantes dos regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialistas (nazistas), elaborar e aperfeiçoar livros, programas e medidas sobre a história dos regimes totalitários comunista e nacional-socialistas (nazistas), promover o respeito pela dignidade humana, direitos humanos e liberdades fundamentais e pelo desenvolvimento do pluralismo e da democracia.

3. O Estado incentiva e apoia as atividades de instituições e organizações não-governamentais que realizam trabalhos de pesquisa e educação sobre crimes cometidos por representantes dos regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialistas (nazistas).

4. Documentos de arquivo, em particular, os documentos de antigos órgãos de segurança estatais soviéticos, relacionados a repressões políticas, ao Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, e a outros crimes cometidos por representantes dos regimes totalitários comunista ou nacional-socialistas (nazistas), bem como qualquer informação neles contidos, não devem ser consideradas informações de acesso limitado. O estado torna público, oferece a oportunidade de estudar e acessar esses documentos e as informações de arquivo neles contidas.

Artigo 6. Responsabilidade por violar a lei que proíbe a propaganda de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) e o uso de seus símbolos

1. As pessoas culpadas por violar os requisitos desta Lei serão responsabilizadas de acordo com a lei.

Artigo 7. Disposições finais e transitórias

1. A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

2. Alterar os seguintes atos legislativos da Ucrânia:

1) no Código Penal da Ucrânia (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2001, nº 25-26, art. 131):

A primeira parte do artigo 96-9, após os números “436”, a complementar com números “436-1”;

O artigo 436-1 deve ter a seguinte redação:

Artigo 436-1. Produção, distribuição de símbolos comunistas e nazistas e propaganda de regimes totalitários comunista e nacional-socialistas (nazistas),

1. Produção, distribuição e uso público de símbolos de regimes totalitários comunista e nacional-socialistas (nazistas), inclusive na forma de lembranças, apresentação pública de hinos da URSS, outras repúblicas soviéticas aliadas e autônomas ou seus fragmentos em todo o território da Ucrânia, exceto nos casos previstos nas itens dois e três do artigo 4 da Lei da Ucrânia ‘Da condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”,

será punido com restrição a liberdade por um período de até cinco anos ou prisão pelo mesmo período, com ou sem confisco de bens.

2. Os mesmos atos cometidos por uma pessoa, representante de autoridades, ou cometidos repetidamente, ou por um grupo organizado, ou com o uso da mídia,

será punido com detenção por um período de cinco a dez anos, com ou sem confisco de bens;

2) na Lei da Ucrânia “Dos meios de comunicação impressos (imprensa) na Ucrânia” (Informativo do Conselho supremo da Ucrânia, 1993, n° 1, Art. 1; 2004, n° 11, Art. 141; 2014, n° 5, Art. 62, n° 22, art. 816):

A primeira parte do artigo 3º a complementar com o sétimo parágrafo na seguinte redação:

“propaganda de regimes totalitários comunista / ou nacional-socialista (nazista) e seus símbolos”;

O artigo 11º a complementar com a parte quatro do seguinte modo:

“É proibido o registro estatal de uma mídia impressa, cujo nome contenha símbolos de regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialista (nazista)”;

3) na Lei da Ucrânia “Da proteção dos direitos às marcas de bens e serviços” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 1994, n° 7, Art. 36; 2003, n° 35, Art. 271):

No artigo 5:

A primeira parte, após a palavra “moral”, serão acrescentadas as palavras “requisitos da lei da Ucrânia “de condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e a proibição de propaganda de seus símbolos”;

A segunda parte será complementada com a seguinte frase: “O objeto não pode levar o nome ou pseudônimo de pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista (secretário do comitê distrital e superiores), autoridades superiores e da administração da URSS ou de repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas (exceto nos casos relacionados ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), ocupantes de cargos nas agências de segurança estatais soviéticas, em nome da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas e seus derivados, nomes relacionados a atividades o Partido Comunista, o estabelecimento do poder soviético no território da Ucrânia ou em determinadas unidades administrativas-territoriais, de perseguição aos participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX”;

O artigo 6. O artigo é complementado com a parte cinco, conforme redação abaixo:

“5. Não podem receber proteção legal e não podem ser registrados como sinais que contradizem os requisitos da Parte 2 do Artigo 5 desta Lei e da Lei da Ucrânia “De Condenação dos Regimes Totalitários Comunista e Nacional Socialista (Nazista) na Ucrânia e da Proibição da Propaganda de seus Símbolos”;

4) O artigo 2 da Lei da Ucrânia “Sobre as agências de informação” (Informativo da Conselho Supremo da Ucrânia, 1995, n° 13, art. 83; 2014, n° 12, art. 178, n° 22, art. 816) deve ser complementado da parte quatro na seguinte redação:

“As agências de notícias não têm o direito de promover regimes totalitários comunistas e/ou nacional-socialista (nazista) e seus símbolos em seus materiais;

{O parágrafo 5 do item 2 do artigo 7 é revogado com base no Código n°396-IX de 19.12.2019}

6) A Seção VII “Disposições finais” da Lei da Ucrânia “Sobre administrações estatais locais” (Informativo da Conselho Supremo da Ucrânia, 1999, n°e 20-21, Art. 190) deve ser complementada com dois parágrafos de acordo com a seguinte redação:

“Caso, durante o período especificado no primeiro e segundo parágrafos do parágrafo 6 do artigo 7: “Disposições finais e transitórias” da Lei da Ucrânia “De condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”, conselhos rurais, municipais ou de vilarejos, e prefeitos de locais habitados no território da respectiva região, conforme o procedimento estabelecido pela Lei da Ucrânia “Da condenação de regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição de propaganda de seus símbolos”, deverão renomear distritos, praças, avenidas, ruas, vielas, calçadas, avenidas, largos, aterros, orlas, pontes ou outros itens de toponímia, cujos nomes contenham símbolos do regime totalitário comunista, essa renomeação será realizada por ordem do chefe da administração estadual regional relevante (ou a pessoa que exerce seus poderes de acordo com a lei). O chefe da administração governamental regional (ou seu representante de acordo com a lei) é obrigado a adotar essa resolução dentro de três meses a partir do vencimento do período especificado no parágrafo 2 do item 6 do artigo 7: “Disposições finais e transitórias” da lei da Ucrânia “Da condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”. Essa resolução é adotada levando em consideração os requisitos estabelecidos pela Lei da Ucrânia “Da condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”, pelo Artigo 3 da Lei da Ucrânia “Sobre a atribuição às pessoas jurídicas e objetos de direitos de propriedade sobre nomes (pseudônimos) de indivíduos, aniversários e feriados, nomes e datas de eventos históricos”, propostas do público, cientistas e recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

Caso, durante o período especificado no item 6 do artigo 7 “Disposições finais e transitórias” da Lei da Ucrânia “Sobre a condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”, conselhos rurais, municipais ou de vilarejos, e prefeitos de locais habitados no território da respectiva região, conforme o procedimento estabelecido por essa Lei, não retirem monumentos, placas memoriais dedicados a pessoas envolvidas na organização e implementação do Holodomor, entre os anos de 1932-1933, na Ucrânia, repressões políticas, pessoas que ocuparam posições de liderança no Partido Comunista, altos escalões da administração da URSS, de outras repúblicas soviéticas e autônomas (exceto as pessoas cujas atividades estavam amplamente relacionadas ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), ocupantes de cargos em agências de segurança estatais soviéticas, eventos relacionados às atividades do Partido Comunista, ao estabelecimento do poder soviético no território Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais, perseguição de participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX, esse desmantelamento é realizado por ordem do chefe da administração estatal regional competente (ou seu representante, de acordo com a lei). O chefe da administração estatal regional (ou seu representante, de acordo com a lei) é obrigado a emitir uma ordem de desmantelamento dentro de três meses a partir do vencimento do período especificado no quarto parágrafo do parágrafo 6 do artigo 7: “Disposições finais e transitórias” da lei da Ucrânia “De condenação dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”;

7) na lei da Ucrânia “Sobre os partidos políticos na Ucrânia” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2001, n° 23, art. 118; 2014, n° 5, art. 62):

A primeira parte do artigo 5 deverá ser complementada com item 9, na seguinte redação:

“9) propaganda de regimes totalitários comunista e/ou nacional-socialista (nazistas) e seus símbolo”;

O artigo 9º, após a segunda parte, a ser complementada com uma atualização, com o seguinte conteúdo:

“O simbolismo de um partido político não pode usar o simbolismo dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas)”.

Nesse sentido, as partes três e quatro serão consideradas como as partes quatro e cinco, respectivamente;

8) na Lei da Ucrânia “Sobre o registro estatal de pessoas jurídicas e empreendedores individuais” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2003, № 31-32, Art. 263, com as emendas):

a sétima parte do artigo 8º é complementada com a segunda frase do seguinte conteúdo: “É proibido usar em nome de uma pessoa jurídica os símbolos dos regimes totalitários comunista e/ ou nacional-socialista (nazista)”;

A segunda parte do artigo 10º recebe a seguinte redação:

“2. A taxa administrativa não será cobrada pelo registro das alterações feitas nos documentos constitutivos de:

organizações de caridade;

entidades legais relacionadas à adoção da Lei da Ucrânia “Sobre a condenação de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e proibição de propaganda de seus símbolos”, bem como alterações no endereço de uma entidade legal, local de residência de um indivíduo devido à mudança de nome (renomeação) de praças, avenidas, ruas, faixas, vielas, subidas, passagens, avenidas, largos, aterros, pontes, outros itens de toponímia”;

A primeira parte do artigo 27º, após o terceiro parágrafo a ser complementado com um novo parágrafo, na seguinte redação:

“a presença nos documentos constituintes de uma entidade legal de propaganda dos regimes totalitários comunistas e/ ou nacional-socialistas (nazistas) e seus símbolos”.

Nesse sentido, os parágrafos quatro a doze serão considerados como parágrafos cinco a treze, respectivamente;

9) na Lei da Ucrânia “Sobre itens geográficos” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2005, № 27, Art. 360; 2014, № 6-7, Art. 80):

No artigo 5:

após a parte nove, complementar com uma nova parte na seguinte redação:

É proibido atribuir nomes de objetos geográficos que sejam nomes ou pseudônimos de pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista (o cargo de secretário do comitê distrital e acima), autoridades de alto escalão na administração da URSS, outros sindicatos e repúblicas soviéticas autônomas (exceto nos casos relacionados ao desenvolvimento da ciência e da cultura ucraniana), ocupantes de cargos em agências de segurança estatais soviéticas, nomes de URSS e de outras repúblicas da União Soviética e seus derivados, bem como nomes associados às atividades do Partido Comunista, o estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em unidades administrativas-territoriais separadas, a perseguição aos participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX (exceto monumentos e memoriais associados à resistência e expulsão dos ocupantes nazistas da Ucrânia ou ao desenvolvimento da Ucrânia, à sua ciência e cultura)”.

Nesse sentido, as partes dez e onze serão consideradas como as partes onze e doze, respectivamente;

a parte onze deve ter a seguinte redação:

É proibido atribuir como nomes de itens geográficos os nomes ou pseudônimos de pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista (o cargo de secretário do comitê distrital e acima), nas altas autoridades e administração da URSS, RSSU (ucraniana), outras repúblicas soviéticas e autônomas (exceto nos casos relacionados ao desenvolvimento da ciência e cultura ucranianas), que ocupavam cargos nas agências de segurança estatais soviéticas, os nomes de URSS e de outras repúblicas soviéticas e seus derivados, bem como nomes associados às atividades do Partido Comunista, o estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais, a perseguição dos participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX (exceto monumentos e memoriais associados à resistência e expulsão dos ocupantes nazistas da Ucrânia ou ao desenvolvimento da ciência e cultura ucranianas)”.

Nesse sentido, as partes dez e onze serão consideradas como as partes onze e doze, respectivamente;

a parte onze deve ter a seguinte redação:

“Os itens geográficos serão renomeadas se haver:

repetição de nomes de objetos geográficos homogêneos em uma unidade territorial administrativa;

a necessidade de retornar a certos objetos históricos seus nomes históricos;

mudança significativa na função ou finalidade de um objeto geográfico;

a necessidade de alinhar o nome do item geográfico com os requisitos da Lei da Ucrânia “Sobre a condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e a proibição da propaganda de seus símbolos”;

A parte doze será complementada com a seguinte frase: “Renomeação de itens geográficos devido à necessidade de alinhar os nomes de tais itens com os requisitos da Lei da Ucrânia “Sobre a condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e a proibição da propaganda de seus símbolos”, é realizada de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei da Ucrânia “Sobre a condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e a proibição da propaganda de seus símbolos”;

O artigo 8º, após a quarta parte, ao ser complementada terá a seguinte redação:

“A renomeação de itens geográficos devido à necessidade de alinhar os nomes desses objetos com os requisitos da Lei da Ucrânia “Da condenação de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e da proibição de propaganda de seus símbolos”, realiza-se levando em consideração as peculiaridades estabelecidas pela Lei da Ucrânia “Da condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e da proibição da propaganda de seus símbolos”.

10) O artigo 9 da Lei da Ucrânia “Sobre a televisão e radiodifusão” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2006, № 18, Art. 155) após a primeira parte a ser complementada, passará a ter a seguinte redação:

“2. Uma emissora não tem o direito de distribuir obras audiovisuais nas quais a natureza criminal do regime totalitário comunista de 1917-1991 na Ucrânia seja negada ou justificada, que oculte a natureza criminosa do regime totalitário nacional-socialista (nazista); que mostre uma imagem positiva de pessoas que ocupam posições de liderança no partido comunista (cargo de secretário do comitê distrital e superiores), nas autoridades superiores da administração da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas e autônomas (exceto em casos relacionados ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), de ocupantes de cargos nos órgãos de segurança estatais soviéticos, que justifiquem atividades dos órgãos de segurança estatais soviéticos, estabelecimento do poder soviético no território da Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais separadas e perseguição aos participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX.”

Nesse contexto, a parte dois deve ser considerada como parte três;

{O parágrafo 11 do parágrafo 2 do artigo 7 é revogado com base na Lei nº 595-VIII de 14.07.2015}

12) O item 4 da parte 4 do artigo 21 da Lei da Ucrânia “Sobre a Informação” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2011, № 32, Art. 313) deve ter a seguinte redação:

4) “Sobre violações dos direitos humanos e liberdades, incluindo informações contidas em documentos de arquivo de antigos órgãos de segurança estatais soviéticos relacionados à repressão política, ao Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia e a outros crimes cometidos por membros dos regimes totalitários comunista e/ ou nacional-socialista (nazista)”;

{O parágrafo 13 do item 2 do artigo 7 é revogado com base no Código n° 396-IX de 19.12.2019}

14) na lei da Ucrânia “Sobre associações públicas” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2013, nº 1, artigo 1; 2014, nº 17, artigo 593, nº 22, artigo 801, art. 811):

a primeira parte do artigo 4º, após as palavras “saúde pública”, a acrescentar as palavras “propaganda dos regimes totalitários comunistas e/ ou nacional-socialistas (nazistas) e seus símbolos”;

a segunda parte do artigo 18 após o item 5º, complementar com um novo parágrafo, de acordo com a seguinte redação:

“6) o simbolismo dos regimes totalitários comunista e nacional-socialista (nazista)”.

Nesse sentido, o item 6 será considerado como item 7;

15) na Lei da Ucrânia “Sobre a atribuição às pessoas jurídicas e propriedade de nomes (pseudônimos) de indivíduos, aniversários e feriados, nomes e datas de eventos históricos” (Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia, 2013, № 17, art. 150):

O artigo 1º a ser complementado com a parte quatro nesta redação:

“4. Questões relacionadas à correção de nomes de indivíduos, aniversários e feriados, nomes e datas de eventos históricos anteriormente atribuídos a objetos de propriedade, de acordo com os requisitos da Lei da Ucrânia “Sobre a condenação dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e a proibição de propaganda de seus símbolos” são reguladas por esta Lei, levando em conta as peculiaridades estabelecidas pela lei da Ucrânia “Sobre a condenação de regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas) na Ucrânia e a proibição de propaganda de seus símbolos”;

O artigo 3º, a ser complementado com a parte seis, passa a ter a seguinte redação:

“6. É proibido atribuir a pessoas jurídicas e a objetos nomes ou pseudônimos de pessoas que ocupavam cargos de liderança no Partido Comunista (cargo de secretário do comitê distrital e acima), altos escalões da administração da URSS e de outras repúblicas soviéticas aliadas ou autônomas (exceto nos casos relacionados ao desenvolvimento da ciência e cultura ucranianas), de ocupantes de cargos nas agências de segurança estatais soviéticas, os nomes da URSS, de outras repúblicas soviéticas e seus derivados, bem como de nomes relacionados às atividades Partido Comunista, ao estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais, à perseguição dos participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX (exceto monumentos e memoriais associados à resistência e expulsão de ocupantes nazistas da Ucrânia ou do desenvolvimento da ciência e cultura ucranianas)”.

3. Pessoas jurídicas, partidos políticos e outras associações de cidadãos registrados no dia da entrada em vigor desta Lei, em caso de violação de seus requisitos, são obrigados, no prazo de um mês a partir da data de entrada em vigor desta Lei, a adequar seus documentos, nomes e/ou símbolos constitutivos conforme os requisitos da presente Lei. Além disso, essas pessoas jurídicas estão isentas do pagamento da taxa administrativa durante o registro estadual de alterações nos documentos constitutivos no que tange à sua adequação a esta Lei.

Os proprietários de marcas de bens e serviços que, no dia da entrada em vigor desta Lei, contenham símbolos de regimes totalitários comunistas e/ou nacional-socialistas (nazistas), dentro de seis meses, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, serão obrigados a adequar esses sinais para bens e serviços a esta lei.

4. Em caso de descumprimento dos requisitos previstos na Lei por parte de pessoas jurídicas, partidos políticos e outras associações de cidadãos mencionadas no item 3 do presente artigo da Lei, suas atividades serão encerradas da maneira prevista por lei, exceto quando entidades legais, partidos políticos e outras associações de cidadãos tomaram medidas para cumprir os requisitos desta Lei, e a impossibilidade de registro estatal de alterações nos documentos constitutivos relacionados à sua adequação a esta Lei se deve a razões objetivas.

5. Os fundadores da mídia impressa que, no momento da entrada em vigor desta Lei, faziam propaganda dos regimes totalitários comunistas e/ ou nacional-socialistas (nazistas) e/ ou usavam em seu nome os símbolos dos regimes totalitários comunistas e/

ou nacional-socialistas (nazistas), devem interromper essa propaganda e/ ou registrar novamente a mídia impressa. Os fundadores dessa mídia impressa estão isentos do pagamento da taxa de registro pelo novo registro.

Em caso de não cumprimento dos requisitos desta Lei pelos fundadores da mídia impressa, após três meses a partir da data de entrada em vigor desta Lei, sua emissão será encerrada da maneira prevista por lei, a menos que o fundador da mídia impressa tenha tomado medidas para cumprir com esta Lei, e a impossibilidade de novo registro

dessa mídia de impressão tenha se dado por razões objetivas.

6. O Conselho de Ministros da República Autônoma da Crimeia, das regiões e cidades de Kiev e Sevastopol, administrações estaduais, o Conselho Supremo da República Autônoma da Crimeia, os órgãos autônomos locais, dentro de seis meses a partir da data

de entrada em vigor desta Lei, deverão organizar o desmonte dos monumentos e memoriais dedicados à pessoas envolvidas na organização e execução do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, repressões políticas, pessoas que ocupavam posições de liderança no Partido Comunista, nos altos escalões e na administração da URSS, em outras repúblicas soviéticas e autônomas (exceto pessoas cujas atividades estavam amplamente relacionadas ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), ocupantes de cargos em agências de segurança estatais soviéticas, eventos relacionados às atividades do Partido Comunista, ao estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades territoriais administrativas, na perseguição aos participantes da luta pela independência da Ucrânia no século XX aqueles, bem como, conforme prescrito, deverão renomear áreas das cidades: praças, avenidas, ruas, vielas, elevados, calçadas, avenidas, aterros, pontes, outros itens da toponímia, bem como outros objetos geográficos, cujos nomes contenham símbolos do regime totalitário comunista.

Se, durante o prazo especificado no primeiro parágrafo deste item, um conselho rural, municipal, ou de um vilarejo, na ordem estabelecida por esta Lei, não tomar a decisão de renomear áreas nas cidades, praças, avenidas, ruas, faixas, passagens, largos, aterros, orlas, pontes ou outros itens de toponímia, cujos nomes contenham os símbolos do regime totalitário comunista, essa decisão, na forma de uma ordem, deverá ser tomada pelo prefeito do vilarejo, vila, cidade (ou representante responsável por lei) dentro de três meses após o vencimento do prazo estabelecido no primeiro parágrafo deste item. Essa ordem é adotada levando em consideração os requisitos estabelecidos na presente lei, artigo 3 da Lei da Ucrânia “Sobre a atribuição às pessoas jurídicas e objetos de propriedade de nomes (pseudônimos) de indivíduos, aniversários e feriados, nomes e datas de eventos históricos”, propostas pelo público, cientistas e recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

Se, durante o período especificado no primeiro parágrafo deste parágrafo, o Conselho Supremo da República Autônoma da Crimeia, os governos locais (conselhos regionais, distritais, municipais, de vila, vilarejo) da maneira prescrita por esta Lei não decidiram renomear os nomes de objetos geográficos que contenham símbolos do regime totalitário comunista, tal decisão, na forma de ordem, deverá ser tomada pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia dentro de três meses a partir do vencimento do período estabelecido pelo primeiro parágrafo deste item. Essa ordem será adotada levando em consideração os requisitos estabelecidos pela presente lei, artigo 5 da lei da Ucrânia “Sobre nomes geográficos”, propostas do público, cientistas e recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

Se, durante o período especificado no segundo parágrafo deste parágrafo, o prefeito da vila, cidade, vilarejo (ou representante responsável por lei), conforme previsto na lei, não tenha tomado uma decisão, na forma de ordem, para renomear distritos nas cidades, parques, avenidas, ruas, vielas, calçadas, avenidas, praças, largos, aterros, orlas, pontes ou outros itens de toponímias, cujos nomes contenham os símbolos do regime totalitário comunista, e cujo processo de renomeação deva ser realizado por ordem do chefe da administração estatal regional, o chefe da administração estatal regional (ou representante responsável por lei) é obrigado a adotar essa ordem dentro de três meses a partir do vencimento do período especificado no segundo parágrafo deste parágrafo. Essa ordem é adotada levando em consideração os requisitos estabelecidos pela presente lei, artigo 3 da Lei da Ucrânia “Sobre a atribuição às pessoas jurídicas e objetos de propriedade de nomes (pseudônimos) de indivíduos, aniversários e feriados, nomes e datas de eventos históricos”, propostas do público, cientistas e recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

Se, durante o período especificado no primeiro parágrafo deste parágrafo, o conselho da vila, povoado, cidade, da forma prevista em lei, não tiver decidido por desmantelar monumentos, memoriais dedicados às pessoas envolvidas na organização e implementação do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, repressão política, pessoas que

ocupavam posições de liderança no Partido Comunista, os mais elevados escalões da administração da URSS, de outras repúblicas soviéticas aliadas e autônomas (exceto pessoas cujas atividades estavam amplamente relacionadas ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), ocupantes de cargos de agências de segurança estatais soviéticas, eventos relacionados às atividades do Partido Comunista, o estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades territoriais-administrativas, perseguição de participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX, tal decisão, sob a forma de uma ordem, deverá ser tomada pelo prefeito da aldeia, povoado, cidade (ou representante responsável por lei) dentro de três meses a partir do vencimento do período estabelecido no primeiro parágrafo deste parágrafo.

Se, durante o período especificado no quinto parágrafo deste artigo, não acontecer o desmantelamento de monumentos, memoriais dedicados às pessoas envolvidas na organização e implementação do Holodomor, entre os anos de 1932-1933, na Ucrânia, repressão política, ocupantes de cargos de chefia no Partido Comunista, os mais altos escalões da administração da URSS, de outras repúblicas soviéticas e autônomas (exceto as pessoas cujas atividades estavam amplamente relacionadas ao desenvolvimento da ciência e cultura ucraniana), ocupantes de cargos em agências de segurança estatais soviéticas, eventos, relacionado às atividades do Partido Comunista, ao estabelecimento do poder soviético na Ucrânia ou em certas unidades administrativas-territoriais, à perseguição de participantes na luta pela independência da Ucrânia no século XX, esse desmantelamento é realizado por ordem do chefe da administração estatal regional (ou uma pessoa que exerce seus poderes de acordo com a lei). O chefe da administração estadual regional (ou representante responsável por lei) é obrigado a adotar a ordem de desmantelamento dentro de três meses a partir do vencimento do período especificado no quinto parágrafo deste parágrafo.

7. O Conselho de Ministros da República Autônoma da Crimeia, das regiões, de Kiev e Sevastopol, administrações estaduais, órgãos autônomos locais realizará, dentro de seis meses a contar a partir da data de entrada em vigor desta Lei, realizará audiências públicas e submeterá propostas de renomeação de assentamentos, ao Conselho Supremo da Ucrânia, sobre distritos e regiões cujos nomes contenham símbolos do regime totalitário comunista.

8. O Conselho Supremo Ucrânia, dentro de três meses, a serem contados a partir da data

de vencimento do prazo especificado no parágrafo 7 do presente artigo da Lei, decide renomear assentamentos e distritos cujos nomes contenham os símbolos do regime totalitário comunista, levando em consideração as propostas apresentadas pelo Conselho

de Ministros da República Autônoma da Crimeia, administrações estatais municipais, da cidade de Kiev e Sevastopol, órgãos locais de governo e recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

Se, dentro do prazo estabelecido no parágrafo 7 do presente artigo da lei, as propostas para renomear assentamentos e distritos, cujos nomes contenham símbolos do regime totalitário comunista, não tiverem sido submetidas ao Conselho Supremo da Ucrânia, o próprio Conselho tomará uma decisão para renomear esses assentamentos e distritos, com base nas recomendações do Instituto Ucraniano de Memória Nacional.

9. O Gabinete de Ministros da Ucrânia, visando estabelecer condições apropriadas para a implementação da presente Lei:

1) adequar os atos normativos de direito a presente Lei, no prazo de três meses, a contar da data de publicação da Lei,

2) tomar outras medidas visando a implementação da presente lei.

10. Recomendar ao Presidente da Ucrânia que estabeleça o Dia da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários Comunistas e Nacional Socialistas (nazistas), a fim de preservar a memória das vítimas dos regimes totalitários comunistas e nacional-socialistas (nazistas).

11. Recomendar ao Presidente da Ucrânia que faça com que os decretos da Presidência cumpram esta Lei.

Presidente da Ucrânia PETRO POROSHENKO

Kyiv

9 de abril de 2015

N° 317-VIII


Publicação do documento

Voz da Ucrânia de 20.05.2015 — № 87.

Correio do Governo de 22.05.2015 — № 90.

Diário oficial da Ucrânia de 29.05.2015 — ano 2015, № 40, página 30, artigo 1181, código da ata 76852/2015.

Informativo do Conselho Supremo da Ucrânia de 26.06.2015 — ano 2015, № 26, página 1390, artigo 219.

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Sociedade Militar